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Licença Maternidade: O que preciso saber?

Licença maternidade é direito assegurado pela Constituição

A licença-maternidade é um direito assegurado pela Constituição a todas as mulheres que possuam vínculo trabalhista com contribuição à Previdência Social (INSS).

A licença-maternidade é um direito assegurado pela Constituição a todas as mulheres que possuam vínculo trabalhista com contribuição à Previdência Social (INSS).

Esse benefício garante um período de 120 dias de afastamento para as mulheres ao darem à luz ou adotarem uma criança. A licença ainda pode ser estendida até 180 dias – ou seja, de 4 a 6 meses.

De acordo com a Constituição, o período de afastamento se destina tanto à recuperação da mãe após o parto, como aos primeiros cuidados com o bebê ou criança adotada.

Quem pode receber a licença-maternidade?

A licença-maternidade é um benefício concedido a todas as mulheres que trabalham com a carteira assinada e acabaram de dar à luz.

Além disso, quando se trata de uma adoção ou obtenção da guarda judicial de crianças com até 12 anos, também é possível utilizar o benefício.

As mulheres que estão desempregadas, possuem empregos informais ou são empreendedoras também podem recebem o salário-maternidade e se afastar durante o período.

Para a mulher que é contribuinte individual ou segurado especial, a carência é de 10 meses. Agora, caso esteja desempregada e já perdeu a qualidade de segurado, deve contribuir cinco meses da carência.

As mulheres que tiveram um aborto espontâneo também podem se afastar do emprego ou obter o salário-maternidade por duas semanas.

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O que é salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício que garante auxílio financeiro às mães no período da licença-maternidade.

Ele é pago pela Previdência Social e seu objetivo é ajudar na complementação da renda de mulheres que precisam se afastar de suas funções profissionais por causa do nascimento ou da adoção de uma criança.

Mulheres grávidas podem ser demitidas?

A partir do momento da descoberta da gravidez, a mulher adquire estabilidade no emprego, mesmo que ainda não tenha feito a comunicação ao empregador. Essa estabilidade tem a duração de até cinco meses após o nascimento da criança.

Em situações que a mãe é demitida sem justa causa nesse período, a empresa será notificada para que ela seja readmitida ao seu posto de trabalho imediatamente.

Caso a readmissão não seja possível, a empresa deverá pagar uma indenização à mulher, mantendo seu direito à licença-maternidade e todos os direitos trabalhistas.

A estabilidade é um direito previsto mesmo para mulheres em contrato de trabalho temporário ou em período de experiência.

A partir de quando a licença-maternidade pode começar?

O afastamento pode se iniciar a partir do momento que a mulher decidir, podendo ser até 28 dias antes do parto, ou então a partir da data de nascimento do bebê.

Agora, o recebimento do salário-maternidade começa mediante apresentação de um atestado médico ou a certidão de nascimento do bebê.

Quando for a guarda judicial da criança, é preciso apresentar o termo de guarda com observação de que tem por objetivo a adoção. No caso de adoção, é necessário uma nova certidão de nascimento, que sai depois de decisão judicial.

A mulher pode juntar férias à licença-maternidade?

Sim, é possível juntar os 30 dias de férias à licença-maternidade. Para isso, a profissional precisa ter direito às férias (depois de um ano de trabalho) e precisa ser aprovado pela a empresa que trabalha.

Com as novas medidas da Reforma Trabalhista, a licença-maternidade e o recebimento do salário auxílio tornaram-se mais fáceis de serem solicitados, facilitando o dia a dia das gestantes.

Sobre os autores
Barbosa e Veiga Advogados Associados

Fundado sob os princípios de excelência, ética e comprometimento, o Barbosa e Veiga Advogados Associados é um escritório que se dedica ao exercício da advocacia em diversas áreas do Direito, com foco especial nas causas empresariais, cíveis, criminais e direito de família. Nossa trajetória é marcada pelo incessante compromisso com a qualidade técnica e a busca por soluções jurídicas inovadoras e eficazes para nossos clientes.

Hanna Paula Teixeira

Possui experiência como estagiária em escritórios de advocacia e na distinta Defensoria Pública de São Paulo, sendo a 2ª colocada no concurso para estagiários, para atuação neste órgão, realizando o atendimento aos assistidos, petições e acompanhamento de processos judiciais.

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