Habeas corpus é um remédio constitucional, previsto na Constituição Federal de 1988, e busca proteger o direito à liberdade, o ir e vir do cidadão.
Ele pode ser acionado sempre que alguém sofrer ou se sentir ameaçado de sofrer violência, ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
É o que diz o inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição. Vejamos:
Art. 5ºTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVIII– conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
EM DEFESA DO CIDADÃO
Espera-se que, uma vez apresentado o habeas corpus a um juiz, uma liminar seja concedida, devolvendo o preso às ruas, para que ele responda o processo em liberdade.
Liminar é uma decisão de caráter urgente para evitar prejuízo de uma das partes antes que o mérito da causa seja julgado.
Existem dois tipos de habeas corpus:
Habeas corpus preventivo: quando ainda existe apenas uma ameaça ao direito. Nesse caso, qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de habeas corpus. Essa pessoa é chamada de “paciente” no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado “coator”.
Habeas corpus liberatório: é o tipo mais comum, usado depois que o cidadão já teve sua liberdade restringida, por exemplo, por prisão preventiva. Se o tribunal ou juiz considerar que a prisão não tem justificativa, ou possui alguma ilegalidade, a pessoa é solta.
Convém lembrar que, além do habeas corpus, existem outros instrumentos de que os cidadãos dispõem para garantir os seus direitos legais, como por exemplo o mandado de segurança, que protege outros direitos, tidos por líquidos e certos, de serem violados por autoridades, ou o mandado de injunção, que pode ser solicitado quando a inexistência de uma lei regulamentadora torna inviável o exercício de um direito constitucional.
QUEM PODE PEDIR HABEAS CORPUS?
As leis brasileiras garantem que qualquer cidadão pode impetrar uma petição de habeas corpus. Para fazer isso, basta elaborar o documento contendo o nome da pessoa que sofreu a coação ou ameaça, a espécie de constrangimento sofrida ou as razões pelas quais se sente ameaçado e a assinatura (tudo isso está no Código de Processo Penal, Art. 654, § 1o).
E ainda tem mais: o habeas corpus não é um recurso que protege o cidadão apenas da prisão. Esse recurso pode ser usado em diversas outras situações.
Quem requer o habeas corpus não é a pessoa que está sendo vítima da prisão, mas um terceiro, que nem precisa ter procuração do prisioneiro para fazê-lo. Trata-se, portanto, de uma ação de caráter informal.