[1] APPOLINÁRIO, Fabio. Dicionário de metodologia científica: um guia para a produção do conhecimento científico. São Paulo: Atlas, 2014. p. 87.
[2] Acerca do tema, cf. PRODANOV, Cleber Cristiano. Metodologia do trabalho científico [recurso eletrônico]: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico. 2. ed. Novo Hamburgo: Feevale, 2013. p. 128.
[3] GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca. Repensando a Pesquisa Jurídica. São Paulo: Del Rey, 2006.
[4] GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca. Repensando a Pesquisa Jurídica. São Paulo: Del Rey, 2006.
[5] GARNATEO, Patricia Carracedo; MARTÍNEZ , José Manuel Guaita; NUÑEZ, Francisco Isidoro. Las Criptomoedas: Digitalización del dinero 2.0. Pamplona, Espanha: Thomson Reuters, 2019. p. 41.
[6] CORREIA, Guilherme Canedo. BITCOIN: As inconsistências do modelo. Orientador: Professor Dr. Rui Moreira de Carvalho. 2017. Dissertação de Mestrado (Grau de Mestre em Estratégias de Investimento e Internacionalização) - Instituto Superior de Gestão, Lisboa, 2017. p. 2.
[7] Id. Ibid. p. 2.
[8] STROSS, Charlie. Why I want Bitcoin to die in a fire. [S. l.], 18 dez. 2013. Disponível em: http://www.antipope.org/mt/mt-cp.cgi?__mode=view&blog_id=1&id=2. Acesso em: 3 ago. 2019.
[9] Id. Ibid. “Nosso sistema global atual é uma porcaria, mas eu afirmo que o Bitcoin é o pior.” (Tradução livre).
[10] Op. Cit. p. 2.
[11] PIRES, H. F. Bitcoin: a moeda do ciberespaço. Geousp – Espaço e Tempo (Online), v. 21, n. 2, p. 407-424, agosto. 2017. ISSN 2179-0892. Disponível em: < http://www.revistas.usp.br/geousp/ article/view/134538>. doi: 10.11606/issn.2179-0892. geousp.2017.134538. Acesso em: 15 set. 2019.
[12] Cf. PIRES, H. F Capitalismo gestor de dinheiro e desregulação financeira: o endividamento dos EUA e das economias centrais. In: PACHECO, S. M. M.; MACHADO, M. S. (Org.). Globalização, políticas públicas e reestruturação territorial. Rio de Janeiro: 7Letras, 2012. p. 109-143. v. 1. Disponível em: <http://www.ub.edu/geocrit/b3w-963.htm>. Acesso em: 12 set. 2019.
[13] Id. Ibid.
[14] ULRICH, Fernando. Bitcoin: A moeda na era digital. São Paulo: Misses Brasil, 2014. p. 18.
[15] GARNATEO, Patricia Carracedo; MARTÍNEZ , José Manuel Guaita; NUÑEZ, Francisco Isidoro. Las Criptomoedas: Digitalización del dinero 2.0. Pamplona, Espanha: Thomson Reuters, 2019. p. 41.
[16] Id. Ibid. p. 41-42. Nesse sentido: CORREIA, Guilherme Canedo. BITCOIN: As inconsistências do modelo. Orientador: Professor Dr. Rui Moreira de Carvalho. 2017. Dissertação de Mestrado (Grau de Mestre em Estratégias de Investimento e Internacionalização) - Instituto Superior de Gestão, Lisboa, 2017. p. 2.
[17] NAKAMOTO, Satoshi. Bitcoin: A peer-to-peer electronic cash system. 2008. p. 1. (Tradução livre). Original: “The cost of mediation increases transaction costs [...]”.
[18] NAKAMOTO, Satoshi. Bitcoin: A peer-to-peer electronic cash system. 2008. Disponível em: < https://bitcoin.org/bitcoin.pdf>. Acesso em: 19 set de 2019. p. 1. (Tradução livre). Original: “These costs and payment uncertainties can be avoided in person by using physical currency, but no mechanism exists to make payments over a communications channel without a trusted party”.
[19] Id. Ibid. p. 1. (Tradução livre). Original: “What is needed is an electronic payment system based on cryptographic proof instead of trust, allowing any two willing parties to transact directly with each other without the need for a trusted third party”.
[20] ULRICH, Fernando. Bitcoin: A moeda na era digital. São Paulo: Misses Brasil, 2014. p. 18.
[21] ULRICH, Fernando. Bitcoin: A moeda na era digital. São Paulo: Editora Misses Brasil, 2014. p. 12.
[22] Id. Ibid. p. 13.
[23] Id. Ibid. p. 13-14.
[24] ULRICH, Fernando. Bitcoin: A moeda na era digital. São Paulo: Editora Misses Brasil, 2014. p. 18.
[25] GARNATEO, Patricia Carracedo; MARTÍNEZ , José Manuel Guaita; NUÑEZ, Francisco Isidoro. Las Criptomoedas: Digitalización del dinero 2.0. Pamplona, Espanha: Thomson Reuters, 2019. p. 41.
[26] Id. Ibid. p. 43.
[27] Op. Cit. p. 18-19.
[28] ULRICH, Fernando. Bitcoin: A moeda na era digital. São Paulo: Misses Brasil, 2014. p. 18-19.
[29] ANTONOPOULOS, Andreas M. Mastering Bitcoin. Sebastopol: O’Rilley Media Inc., 2014. Apud SILVA, Rodrigo Morais Paim. A EVOLUÇÃO DA MOEDA E A BITCOIN: UM ESTUDO DA VALIDADE DA BITCOIN COMO MOEDA. Orientador: Prof. Adalmir Antonio Marquetti. 2016. Trabalho de Conclusão de Curso (Grau de Bacharel em Ciências Econômicas) - Faculdade de Administração, Contabilidade e Economia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2016.
[30] ULRICH, Fernando. Bitcoin: A moeda na era digital. São Paulo: Misses Brasil, 2014. p. 19-20.
[31] Ibid. p. 20. No mesmo sentido: NAKAMOTO, Satoshi. Bitcoin: A peer-to-peer electronic cash system. 2008.
[32] NAKAMOTO, Satoshi. Bitcoin: A peer-to-peer electronic cash system. 2008. Disponível em: < https://bitcoin.org/bitcoin.pdf>. Acesso em: 19 set de 2019. p. 3. (Tradução livre). Original: “To compensate for increasing hardware speed and varying interest in running nodes over time, the proof-of-work difficulty is determined by a moving average targeting an average number of blocks per hour. If they're generated too fast, the difficulty increases”.
[33] SILVA, Rodrigo Morais Paim. A evolução da moeda e a Bitcoin: um estudo da validade da Bitcoin como moeda. Orientador: Prof. Adalmir Antonio Marquetti. 2016. Trabalho de Conclusão de Curso (Grau de Bacharel em Ciências Econômicas) - Faculdade de Administração, Contabilidade e Economia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2016. p. 43.
[34] ULRICH, Fernando. Bitcoin: A moeda na era digital. São Paulo: Misses Brasil, 2014. p. 20.
[35] ULRICH, Fernando. Bitcoin: A moeda na era digital. São Paulo: Misses Brasil, 2014. p. 20-21.
[36] SWAN, Melanie. Bitcoin: Blueprint for a new economy. Gravenstein HW N, CA, EUA: O´Reilly, 2015. p. 10 (prefácio). (Tradução livre). Original: “the blockchain as a public ledger means that it is easy to query any block explorer for transactions associated with a particular Bitcoin address [...]”.
[37] IANSITI, Marco; LAKHANI, Karim R. The truth about blockchain. Harvard Business Review, v. 95, n. 1, p. 118-127, 2017. p. 4. (Tradução livre). Original: “With blockchain, we can imagine a world in which contracts are embedded in digital code and stored in transparente, shared databases [...]”.
[38] Id. Ibid. p. 4. (Tradução livre). Original: “[...] where they are protected from telection, tampering, and revision”.
[39] LYRA, João Guilherme. Blockchain e Organizações Descentralizadas: Conheça a tecnologia por trás do bitcoin. Rio de Janeiro: Brasport, 2019. p. 38.
[40] IANSITI, Marco; LAKHANI, Karim R. The truth about blockchain. Harvard Business Review, v. 95, n. 1, p. 118-127, 2017. p. 4. (Tradução livre). Original: “It´s not just security issues (such as the 2014 collapse o fone bitcoin Exchange and the more recente hacjs of others”.
[41] ULRICH, Fernando. Bitcoin: A moeda na era digital. São Paulo: Misses Brasil, 2014. p. 26.
[42] CORREIA, Guilherme Canedo. BITCOIN: As inconsistências do modelo. Orientador: Professor Dr. Rui Moreira de Carvalho. 2017. Dissertação de Mestrado (Grau de Mestre em Estratégias de Investimento e Internacionalização) - Instituto Superior de Gestão, Lisboa, 2017. p. 49.
[43] CORREIA, Guilherme Canedo. BITCOIN: As inconsistências do modelo. Orientador: Professor Dr. Rui Moreira de Carvalho. 2017. Dissertação de Mestrado (Grau de Mestre em Estratégias de Investimento e Internacionalização) - Instituto Superior de Gestão, Lisboa, 2017. p. 49.
[44] ULRICH, Fernando. Bitcoin: A moeda na era digital. São Paulo: Misses Brasil, 2014. p. 27.
[45] DÉCARY-HETÚ, David; ALDRIDGE, Judith. Not an ‘Ebay for Drugs: The Cryptomarket ‘Silk Road‘ as a Paradigm Shifting Criminal Innovation. SSRN, [s. l.], 15 maio 2014. Disponível em: <https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2436643>. Acesso em: 16 set. 2019. (Tradução livre). Original: “[...] we refer to Silk Road as a ‘cryptomarket’ following use of this term in hacker forums. A cryptomarket employs from amongst a range of strategies to hide the identity of its participants and transactions, and the physical location of its servers. These include: anonymisation services like Tor and I2P3 that hide a computer’s IP address when accessing the site; decentralised and relatively untraceable cryptocurrencies like bitcoin and litecoin for making payments [...]”.
[46] CORREIA, Guilherme Canedo. BITCOIN: As inconsistências do modelo. Orientador: Professor Dr. Rui Moreira de Carvalho. 2017. Dissertação de Mestrado (Grau de Mestre em Estratégias de Investimento e Internacionalização) - Instituto Superior de Gestão, Lisboa, 2017. p. 49.
[47] Bitcoin - O Dinheiro Do Futuro?: Guia Mundo Em Foco Especial - Atualidade: Guia Mundo Em Foco Especial - Atualidade. 2. ed. São Paulo: Online, 2017. p. 78.
[48] Id. Ibid. p. 78.
[49] Id. Ibid. p. 78.
[50] TEODORO JR., Humberto. Direitos do consumidor. 9. ed. ref., rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 276.
[51] Id. Ibid. p. 276.
[52] MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 304-305.
[53] MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 305.
[54] GARCIA, Leonardo Medeiros. Código de Defesa do Consumidor Comentado: artigo por artigo. 13. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Juspodvm, 2016. p. 317.
[55] NUNES, Rizzato. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 8. ed. rev., atual., e ampl. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 620.
[56] Cfr. TEODORO JR., Humberto. Direitos do consumidor. 9. ed. ref., rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 267.
[57] Termos de uso. Disponível em: <https://foxbit.com.br/termos-uso/>. Acesso em: 28 out 2019; Termos de uso. Disponível em: < https://www.mercadobitcoin.com.br/termo>. Acesso em: 28 out 2019.
[58] NUNES, Rizzato. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 8. ed. rev., atual., e ampl. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 976.
[59] TEODORO JR., Humberto. Direitos do consumidor. 9. ed. ref., rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 239.
[60] MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 145.
[61] MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 145.
[62] Antonio Herman V., BENJAMIN; Claudia Lima, MARQUES; Leonardo Roscoe, BESSA. Manual de Direito do Consumidor. 5. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Revista dos Tribunais, 2013. p. 75.
[63] TEODORO JR., Humberto. Direitos do consumidor. 9. ed. ref., rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 240.
[64] MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 145.
[65] Op. Cit. p. 240.
[66] Op. Cit. p. 240.
[67] Termos de uso. Disponível em: <https://foxbit.com.br/termos-uso/>. Acesso em: 28 out 2019.
[68] LARENZ, Karl. Derecho de obligaciones. Tomo I. Trad. Jaime Santos Brinz. Madrid: Editorial Revista de Derecho Privado, 1958. p. 142.
[69] Termos de uso. Disponível em: < https://www.mercadobitcoin.com.br/termo>. Acesso em: 28 out 2019.
[70] FOLLADOR, Guilherme Broto. Criptomoedas e Competência Tributária. Revista Brasileira de Políticas Públicas: Direito e Mundo Digital, Brasília, v. 7, n. 3, p. 79-104, 2017. p. 81.
[71] Id. Ibid. p. 85.
[72] Id. Ibid. p. 85.
[73] Termos de uso. Disponível em: <https://foxbit.com.br/termos-uso/>. Acesso em: 28 out 2019.
[74] CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 11. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas. 2014. p. 216.
[75] MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 6. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 218.
[76] ALMEIDA, João Batista de. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 20.
[77] ROPPO, Enzo. O contrato. Coimbra: Almedina, 1988. p. 11.
[78] MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 8. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 1004.
[79] MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 8. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 1004.
[80] MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 6. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 403.
[81] Id. Ibid. p. 404.
[82] Id. Ibid. p. 402.
[83] MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 8. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 1004.
[84] BRASIL. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm. Acesso em: 25 out 2019.
[85] Id. Ibid. p. 1004.
[86] Termos de uso. Disponível em: <https://foxbit.com.br/termos-uso/>. Acesso em: 28 out 2019.
[87] Termos de uso. Disponível em: < https://www.mercadobitcoin.com.br/termo>. Acesso em: 28 out 2019.
[88] BENJAMIN, Antonio Herman V.; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. 5. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 1071.
[89] Id. Ibid. p. 1071.
[90] LEITÃO, Luis Manuel Teles de Menezes. As práticas comerciais desleais nas relações de consumo. In: GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Liber amicorum Mário Frota: a causa dos direitos dos consumidores. Coimbra: Almedina, 2012. p. 369-386.
[91] Id. Ibid. p. 369-386.
[92] ULRICH, Fernando. Bitcoin: A moeda na era digital. São Paulo: Misses Brasil, 2014. p. 28.
[93]CAMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei 2.303/2015. Dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de "arranjos de pagamento" sob a supervisão do Banco Central. Disponível em <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=898905B861AC8F012302C0919A20DFE6.proposicoesWebExterno2?codteor=1358969&filename=PL+2303/2015>. Acesso em: 28 out. 2019.
[94] RODRIGUES, Carlos Alexandre; TEIXEIRA, Tarcísio. Blockchain e Criptomoedas: aspectos jurídicos. Salvador: JusPODVIM, 2019. p. 73.
[95] CAMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei 2.060/2019. Dispõe sobre o regime jurídico de Criptoativos. Disponível em <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1728497&filename=PL+2060/2019>. Acesso em: 28 out. 2019.
[96] CAMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei 2.060/2019. Dispõe sobre o regime jurídico de Criptoativos. Disponível em <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1728497&filename=PL+2060/2019>. Acesso em: 28 out. 2019.
[97] FONTENELE, Poliana. Projeto de lei regulamenta operações financeiras com moedas virtuais. Senado, 2019. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2019/07/projeto-de-lei-regulamenta-operacoes-financeiras-com-moedas-virtuais.> Acesso em: 19 nov. 2019.
[98] Tradução em língua inglesa da palavra “banco”.
[99] Art. 37, § 1°, do CDC: É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
[100] GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 10. ed. rev., atual. e ref. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 343.
[101] Cfr. MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 279-280.
[102] GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 10. ed. rev., atual. e ref. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 343.
[103] BRASIL. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm. Acesso em: 25 out 2019.
[104] FILOMENO, José Geraldo Brito. Direitos do Consumidor. 15. ed. rev., atual. e ref. São Paulo: Atlas, 2018. p. 153.
[105] Id. Ibid.
[106] Id. Ibid. p. 158.
[107] “Art. 13. Compete ao Banco Central do Brasil: II – editar normas complementares para as Exchanges de criptoativos, inclusive sobre o objeto social, a constituição, o funcionamento e a fiscalização;”
[108] GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 10. ed. rev., atual. e ref. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 154.
[109] NUNES, Rizzato. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 8. ed. rev., atual., e ampl. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 217.
[110] Senado Federal. Projeto de Lei 3825/2019. Disciplina os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7973487&ts=1575465592445&disposition=inline>. Acesso em: 19 nov. 2019.
[111] RODRIGUES, Carlos Alexandre; TEIXEIRA, Tarcísio. Blockchain e Criptomoedas: aspectos jurídicos. Salvador: Juspodvm, 2019. p. 69.
[112] RODRIGUES, Carlos Alexandre; TEIXEIRA, Tarcísio. Blockchain e Criptomoedas: aspectos jurídicos. Salvador: Juspodvm, 2019. p. 69.
[113] Nesse sentido: MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 150-151.
[114] Id. Ibid. p. 84.
[115] GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 10. ed. rev., atual. e ref. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 79.
[116] GARCIA, Leonardo Medeiros. Direito do consumidor: código comentado, jurisprudência, doutrina, questões, Decreto nº 2.181/97. 6. ed. rev. ampl. e atual. Niterói: Impetus, 2010. p. 43.
[117] MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 150.
[118] CUNHA JR., Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. rev. ampl. e atual. p. 154 e 155.
[119] Cf. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva, São Paulo: Malheiros, 2008.
[120] MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional: tomo II. Coimbra Editora, 3 ed. p. 224.
[121] MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 127.
[122] GRAU, Eros Roberto. Programa de direito do consumidor. 14 ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2010. p. 255.
[123] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 586.316-MG (2003/0161208-5). Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Recorrido: Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (ABIA). Relator: Ministro Herman Benjamin. Data de Julgamento: 17/04/2007, T2 – Segunda Turma, DJe 19/03/2009.
[124] CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de direito do consumidor. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 8.
[125] AMORIM, Daniel; TARTUCE; Flávio. Manual de direito do consumidor: direito material e processual. 6. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017. p. 34.
[126] MARQUES, Claudia Lima; BENJAMIM, Antônio Herman V.; MIRAGEM, Bruno. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 4. ed. rev., atual. e ampl.. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 229.
[127] Cfr. LOPES, José Reinaldo de Lima. Responsabilidade Civil do Fabricante e a Defesa do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992. p. 78-79.
[128] MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 3. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 147.
[129] Cfr. MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 3. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
[130] MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 3. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 147.
[131] MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 129.
[132] Id. Ibid. p. 129.
[133] MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 148.
[134] BRASIL. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm. Acesso em: 25 out 2019.
[135] GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 10. ed. rev., atual. e ref. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 80.
[136] GARCIA, Leonardo Medeiros. Código de Defesa do Consumidor Comentado: artigo por artigo. 13. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Juspodvm, 2016. p. 59.
[137] MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 148-149.
[138] Id. Ibid. p. 218.
[139] MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 214.
[140] TEODORO JR., Humberto. Direitos do consumidor. 9. ed. ref., rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 64.
[141] PRATA, Ana. A Tutela Constitucional da Autonomia Privada. Coimbra: Almedina, 2016. p. 99-100.
[142] MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 214.
[143] Termos de uso. Disponível em: <https://foxbit.com.br/termos-uso/>. Acesso em: dia de mês (no modelo abreviado) de 2019.
[144] GARCIA, Leonardo Medeiros. Direito do consumidor: código comentado, jurisprudência, doutrina, questões, Decreto nº 2.181/97. 6. ed. rev. ampl. e atual. Niterói: Impetus, 2010. p. 43.
[145] GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 10. ed. rev., atual. e ref. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 78.
[146] RODRIGUES, Carlos Alexandre; TEIXEIRA, Tarcísio. Blockchain e Criptomoedas: aspectos jurídicos. Salvador: Juspodvm, 2019. p. 69 e 70.
[147] Id. Ibid. p. 80 e 81.
[148] Id. Ibid. p. 81.
[149] CORREIA, Guilherme Canedo. BITCOIN: As inconsistências do modelo. Orientador: Professor Dr. Rui Moreira de Carvalho. 2017. Dissertação de Mestrado (Grau de Mestre em Estratégias de Investimento e Internacionalização) - Instituto Superior de Gestão, Lisboa, 2017. p. 2.
[150] RODRIGUES, Carlos Alexandre; TEIXEIRA, Tarcísio. Blockchain e Criptomoedas: aspectos jurídicos. Salvador: Juspodvm, 2019. p. 74.
[151] CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2002. p. 51.
[152] CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2002. p. 51.
[153] Id. Ibid. p. 52.
[154] RODRIGUES, Carlos Alexandre; TEIXEIRA, Tarcísio. Blockchain e Criptomoedas: aspectos jurídicos. Salvador: Juspodvm, 2019. p. 76.