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Violência doméstica na quarentena

O aumento dos casos de violência doméstica em período de isolamento social

A quarentena trouxe alívio para muitas pessoas para que estas se resguardassem em suas casas. Porém, para algumas pessoas, este período de isolamento trouxe pânico e terror pela violência que ocorrem dentro de seu próprio lar.

A quarentena trouxe alívio para muitas pessoas para que estas se resguardassem em suas casas. Porém, para algumas pessoas, este período de isolamento trouxe pânico e terror pela violência que ocorrem dentro de seu próprio lar.

Neste artigo, informaremos sobre os tipos de violência, os meios de denuncia e o que ocorre jurídicamente, após a denúncia.

As formas de violência

Todas as pessoas já ouviram falar sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), principalmente por trazer informações necessárias para a proteção da mulher. O que poucos sabem, é que nesta lei estão descritos senão todas, mas a maioria das formas em que a violência doméstica pode acontecer.

Contudo precisamos desmistificar que a violência doméstica ocorre somente com a mulher. A violência doméstica pode acontecer contra o avô, contra a criança, o adolescente, e até mesmo contra o pai.

Acontece que a violência contra a mulher ultrapassa em muito, os números de casos denunciados, por isso viu-se a necessidade de criar uma lei especial que a protegesse, de todas as formas. Para todos os outros gêneros, existe o código penal  e os estatutos.

A Lei Maria da Penha conceitua o que é entendido como violência doméstica e familiar. Vejamos:

“qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

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Podemos ainda, destacar o artigo 7º da Lei 11.340/2206, que conceitua as formas de violência:

I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Desta forma, podemos concluir  que a violência pode ser física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial.

Como denunciar?

Atualmente, contamos com uma lista grande de lugares onde você pode fazer a denuncia.

Os caminhos mais fáceis são:

Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher, para denúncias, ou

Disque 190 – Polícia Militar, para atuação emergencial. 

A vítima também pode se dirigir à Delegacia de Polícia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência.

Mas não são apenas estes os lugares que aceitam as denúncias, você pode procurar a Defensoria Pública e a Delegacia da Mulher. Em algumas cidades, como São Paulo por exemplo, também existem serviços de atendimento e acolhimento, como a Casa da Mulher – com serviços especializados, ou Casas Abrigo – quando as vítimas não têm pra onde ir.

É importante saber que não está sozinha e que você deve sim denunciar o agressor. Para sanar suas dúvidas, entre em contato com um advogado especialista em direito penal. Com certeza, ele lhe dará a segurança necessária para dar um basta nas agressões sofridas.

Sobre os autores
Barbosa e Veiga Advogados Associados

Fundado sob os princípios de excelência, ética e comprometimento, o Barbosa e Veiga Advogados Associados é um escritório que se dedica ao exercício da advocacia em diversas áreas do Direito, com foco especial nas causas empresariais, cíveis, criminais e direito de família. Nossa trajetória é marcada pelo incessante compromisso com a qualidade técnica e a busca por soluções jurídicas inovadoras e eficazes para nossos clientes.

Hanna Paula Teixeira

Possui experiência como estagiária em escritórios de advocacia e na distinta Defensoria Pública de São Paulo, sendo a 2ª colocada no concurso para estagiários, para atuação neste órgão, realizando o atendimento aos assistidos, petições e acompanhamento de processos judiciais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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