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Platão e Justiça

Agenda 11/09/2020 às 16:45

Texto sobre Platão e seu pensamento a respeito da justiça, procurando investigar seu contexto e sua influencia para o mundo do direito.

Platão e Aristóteles ao centro

Nesse texto vamos explorar o mundo grego, dessa vez com o filósofo Platão, principal discípulo de Sócrates e grande pensador de sua época. Platão pouco muda em relação aos pensamentos de Sócrates, possuindo as mesmas convicções, mas com algumas diferenças, sua filosofia se fixa em assuntos gnosiológicas, ou seja, voltada ao mundo das ideias, de convicções subjetivas e metafísicas, mas também se preocupa com as questões éticas. A sua importância é incontestável, seja por suas contribuições sobre política em sua época ou por suas contribuições para um ponto de vista contrário, ou mais material, que é o de Aristóteles. Portanto, vamos analisar essa personalidade com o objetivo imediato do conhecimento, que por sinal, era extremante louvado pelo filósofo.


INTRODUÇÃO

Diferente de Sócrates, Platão não saía nas ruas, não participava da política ativamente e não vivia no centro da pólis, pelo contrário, ele se afastou da política, e da prática política, passando a buscar os conhecimentos da verdade na Academia, onde passa a ter uma vida teórica. Essa reação de Platão se deve, principalmente, à morte de Sócrates, que, por ter sido injusta, desencantou a visão de muitos pensadores sobre a perfeição democrática. O medo da instabilidade da política em Atenas fazia com que muitos se revoltassem contra a democracia, como Platão se revolta, afirmando que o governo de muitos ou da maioria é um governo corrupto; justo seria que todos fossem governados por um único líder: o filósofo.


DA TRIPARTIÇÃO DA ALMA

Platão acreditava que a alma poderia ser dividida em três características: a alma logística: que representa a cabeça, a parte pensante, atrelada ao filósofo; a alma irascível: que, por sua vez, representa o peito, a parte da coragem, atrelada aos protetores da cidade, às virtudes cavalheirescas; e a alma apetitiva: a parte baixa do corpo, abaixo do ventre, representada pelos artesãos, comerciantes e o povo. Desse modo, nessa visão, Platão acreditava que a parte logística era a ideal, pois ela é guiada pela razão e, por isso, é a única capaz de realizar a ciência, que ele considerava ser perfeita e imutável.

É perceptível que aqui Platão tenta criar uma justificativa para o domínio da cabeça sobre as outras partes do corpo com relação a uma organização social, e faz isso dizendo que se o homem coloca o peito na frente da cabeça ele tende a tomar decisões irracionais, a seguir vontades violentas e criar guerras desnecessárias; além disso, se o homem colocar a parte de baixo como sua representante ele seguirá os caminhos dos desejos, da paixão, e por consequência, da cegueira. Por conseguinte, a parte logística da alma sempre deve ter o domínio entre os homens, pois representa a mediação, a razão e o equilíbrio, e isso se fará possível com o poder sendo dado a uma autoridade virtuosa, um filósofo. Para ele, o erro reside entre as partes da alma abaixo da cabeça, onde reina o caos, quando não estão submissas ao poder da alma logística.

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DA JUSTIÇA

Platão, como Sócrates, acreditava que o ser humano deveria tentar ser virtuoso como os deuses, pois eles não possuem nossos defeitos (outras partes do corpo), ele acreditava que a justiça divina é perfeita, imutável e absoluta. Para ele, um dos trabalhos do filósofo é o de tentar entender essa justiça divina, entender o puro comportamento dos deuses e levar aos homens, aí encontramos uma justificação para o domínio do filósofo.

Para esse governo do filósofo ser justo ele deveria ser harmônico, ou seja, as partes deveriam obedecer às suas posições e não interferirem umas nas outras, tanto que ele considera que apenas deveriam se relacionar as pessoas das mesmas posições, para que se mantivesse uma ordem histórica, e que nenhuma cultura diferente interferisse no processo de aprendizagem de cada parte. Qualquer interferência, para Platão, seria uma ação injusta. A virtude, portanto, consiste no cidadão seguir seus desígnios.

Percebe-se que, em Platão, a política (justiça) se mistura com a ética, e como tal, busca levar o ser humano à sua excelência, e essa deve ser uma preocupação do governo, e para isso, ele apoia a ideia de que a educação deva ser pública, para que todos possam ter oportunidades de desenvolver suas virtudes e participarem da justiça. o governo é responsável por construir a virtude em seus cidadãos, pois a vida material é uma preparação para o Hades (pós morte), onde, de acordo com a justiça divina (impecável e imutável) o homem será julgado por suas realizações terrenas.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Vimos, desse modo, um filósofo preocupado com assuntos imateriais, com a metafísica, com a sociedade, com a justiça e a virtude humana. E, desse modo, suas contribuições nos campos que lhe foram caros nos são importantes para desenvolvermos nosso intelecto e apreciarmos os diversos ramos com que a justiça se desenvolve historicamente no mundo do direito, essa justiça que é alvo de diversos debates e controvérsias é estudada desde o início da vida em sociedade. Com Platão, percebemos mais uma das diversas visões sobre o tema, e sua importância como pensar foi imprescindível para que tivéssemos uma lista enorme de grandes filósofos posteriores, principalmente Aristóteles, seu discípulo. Por fim, espero que esse texto lhe tenha sido útil, se não de forma intelectual, que pelo menos de forma material.



R EFERÊNCIAS

Curso de Filosofia do Direito / Eduardo C. B. Bittar, Guilherme Assis de Almeida. - 11. ed. - São Paulo: Atlas, 2015.

Convite à Filosofia / Marilena Chaui. - 1. ed. - São paulo: Àtica, 2000.

Sobre o autor
Evanilson Kleverson da Silva Melo

Sou estudante de direito na UFAL, e dedico a maior parcela do meu tempo à procura pelo conhecimento, que me vem dos mais diversos meios, e minha persistência nesse modo de vida consiste na vontade de transmitir a maior quantidade possível do conhecimento que adquiro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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