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Cartão de Crédito e o Direito do Consumidor

Os direitos que o consumidor possui nas compras com cartão de crédito

Possuir um cartão de crédito não é mais questão de luxo, nos dias atuais. Para quase todas as compras de hoje, é necessário possuir um cartão, e às vezes nem precisa usá-lo, bastando ter em mãos os dados para conseguir acesso à vários serviços.

Possuir um cartão de crédito não é mais questão de luxo, nos dias atuais. Para quase todas as compras de hoje, é necessário possuir um cartão, e às vezes nem precisa usá-lo, bastando ter em mãos os dados para conseguir acesso à vários serviços, como por exemplo, serviços ligados aos video-games, músicas no celular, acesso às livrarias (Kindle).

Contudo, precisa-se ter cautela e conhecer quais são os dieitos que o consumidor possui, para que o cartão de crédito não vire uma bola de neve, ou uma grande roubada.

Abaixo, vamos falar de alguns direitos que o consumidor deve saber:

1- Consumação mínima é uma prática abusiva

 De acordo com o CDC, no seu artigo 39, inciso I, é vedado o fornecimento de produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço. Tal prática pode ser denominada como venda casada.

É abusivo e ilegal um estabelecimento obrigar alguém a consumir determinado valor em comida ou bebida ou exigir determinado valor sem o consumo.

2- Valor mínimo para compra no cartão de crédito é prática abusiva

Muitas vezes vamos comprar algo de pequeno valor e não conseguimos, porque a loja insiste em informar um valor mínimo para compras. Isso também é ilegal e abusivo.

Comprar com o cartão de crédito sem parcelar é considerado como um pagamento à vista.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, inciso V do artigo 39, é prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

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3 – Perda da comanda não implica em multa!

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, inciso V do artigo 39, é prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Portanto, você não precisa pagar a multa pela perda da comanda. Isso não existe.

4 -Você pode comprar qualquer produto no cartão de crédito

Se o estabelecimento aceita cartão de crédito, débito e/ou dinheiro, ele não pode restringir a forma de pagamento a alguns produtos.

O estabelecimento fica obrigado a aceitar a forma de pagamento escolhida pelo consumidor para qualquer produto.

5 -Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

De acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, aquele que sofreu uma cobrança indevida, pode exigir que o valor pago seja devolvido, em dobro e com correção monetária.

Por fim, esperamos ter contribuído um pouco para que você possa lutar pelos seus direitos. Infelizmente, algumas vezes você terá que acionar o PROCON ou utilizar a via judicial. Consultar um advogado especialista em Direito do Consumidor faz toda a diferença.

Sobre os autores
Barbosa e Veiga Advogados Associados

Fundado sob os princípios de excelência, ética e comprometimento, o Barbosa e Veiga Advogados Associados é um escritório que se dedica ao exercício da advocacia em diversas áreas do Direito, com foco especial nas causas empresariais, cíveis, criminais e direito de família. Nossa trajetória é marcada pelo incessante compromisso com a qualidade técnica e a busca por soluções jurídicas inovadoras e eficazes para nossos clientes.

Hanna Paula Teixeira

Possui experiência como estagiária em escritórios de advocacia e na distinta Defensoria Pública de São Paulo, sendo a 2ª colocada no concurso para estagiários, para atuação neste órgão, realizando o atendimento aos assistidos, petições e acompanhamento de processos judiciais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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