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Exatamente como Bolsonaro prega, Robinho foi condenado à perda do emprego pela 'justiça da multidão'

Agenda 18/10/2020 às 11:37

Uma campanha iniciada pelas feministas e que logo se disseminou na internet e na imprensa acabou levando o Santos F.C. a desistir da recontratação do jogador Robinho, depois que um patrocinador manifestou sua intenção de rescindir o contrato.

O veterano futebolista Robinho, 36 anos, tinha tudo acertado para sua volta ao Santos, no qual iniciou a carreira e provavelmente iria terminá-la, quando as pressões nas redes sociais e até na imprensa forçaram o clube a desistir da ideia, sob pena de perder patrocinadores num momento em que atravessa grave crise financeira.

Motivo: Robinho foi condenado em 1ª instância na Itália como participante do estupro de uma mulher por parte de um grupo de homens, numa boate (ele alega que a relação foi consentida). E, pela justiça italiana, ainda faltam duas instâncias para a condenação tornar-se definitiva.

Não sou juiz nem quero ser, mas o meu palpite de leigo, com as informações de que disponho pelo noticiário da imprensa, é o de que ele seja mesmo culpado.

No entanto, tenho muito medo desses rolos compressores que julgam, condenam e exigem o cumprimento da sentença na marra (as agressivas campanhas que desencadeiam contra patrocinadores de empresas e entidades que não cedem a suas imposições, p. ex.). Parecem-se demais com turbas de linchadores. Lembram-me demais os primórdios do fascismo e do nazismo.

A justiça amiúde é injusta? É. É uma justiça de classe, que fornece mil escapatórias para os ricos e faz desabar todo o rigor da lei em cima dos pobres, negros, gays, moradores da periferia, etc.? É.

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Mesmo assim, continua sendo preferível ao emocionalismo de multidões frequentemente movidas pela catarse e pelo ódio, as quais acabam arrastando consigo os fracos que, mesmo tendo dúvidas, não ousam ficar à margem do rebanho.

Inexiste na Constituição brasileira a pena que foi aplicada a Robinho: perder provavelmente o último emprego de sua carreira por causa do crime a que responde noutro país.

E se, numa dessas reviravoltas improváveis mas não impossíveis, a justiça italiana decidir que a mulher consentiu com a felação e ele for inocentado?

Como no caso da sentença de morte, haveria o pequeno inconveniente de a pena já ter sido aplicada, talvez destruindo a vida do acusado tanto quanto a execução priva outros réus dela.

Escrevi certa vez que, quando se deparam com um linchamento em curso, os brasileiros geralmente correm a procurar pedras para participar da festa; eu sempre tentarei dissuadir a multidão.

Por último: o título que escolhi é provocativo, claro. Mas, um sentido ele tem: são os bolsonaristas que querem ver a justiça dos tribunais substituída pela justiça da multidão.

E, neste caso, aqueles(as) que mais dizem execrar o bolsonarismo fizeram exatamente o mesmo. Igualzinho ao que o Robinho alega: ao ver outros homens saciando-se com uma mulher, teria ido também tirar sua casquinha.

Eu me sinto um peixe fora d'água num ambiente tão carregado de rancor como o do Brasil hoje. E deploro, principalmente, os que deveriam dar o exemplo da volta ao equilíbrio e à sensatez, mas, lamentavelmente, não o fazem.

Sobre o autor
Celso Lungaretti

Jornalista, blogueiro, escritor e veterano da resistência à ditadura militar. Ingressei na luta contra a ditadura militar ainda secundarista, aos 17 anos. Passei um ano na clandestinidade, como dirigente estadual da VPR e VAR-Palmares. Preso, sofri uma lesão permanente que me prejudicaria tanto no convívio social quanto nos desempenhos profissionais. Mesmo assim, fiz longa carreira jornalística. Hoje sou escritor, articulista e blogueiro, atuando frequentemente na defesa dos direitos humanos. Observador atento da cena política brasileira há mais de meio século, além de haver sido, aos 18 anos, o primeiro e único comandante de Inteligência de uma organização que travava a luta armada, tento dar aos leigos no assunto um quadro realista das perspectivas atuais, para dissipar um pouco das paranoias e alarmismos que tantos pesadelos lhes causam .

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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