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É possível fazer em cartório o inventário de bens situados no exterior?

Agenda 13/11/2020 às 10:24

Se o falecido deixar bens situados no exterior, não é possível fazer o inventário por escritura pública.

Nos termos do art. 23. do Código de Processo Civil, compete com exclusividade à autoridade brasileira, com exclusão de qualquer outra, conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil, bem como proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e partilha de bens situados no Brasil.

De acordo com o artigo 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, verbis:

“As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.”

Sobre o tema orienta a jurisprudência:

HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. REQUISITOS DESATENDIDOS. INVENTÁRIO E PARTILHA. RECONHECIMENTO DE HERDEIRA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA AUTORIDADE BRASILEIRA .PRECEDENTE DESTA CORTE. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA.

1. Não providenciou a requerente a anuência dos demais interessados, tampouco indicou o responsável pelas custas da Carta Rogatória de citação.

2. Ainda que assim não fosse, estando a homologação arrimada em ato relacionado a inventário e partilha de bens situados no Brasil, a competência para tal é da autoridade judiciária brasileira, consoante art.89, IIdo CPC .

3. Pedido de homologação indeferido .

(SEC 1.032/GB, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2007, DJe 13/03/2008)

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Sobre a autora
Andrea Vieira

Andrea Vieira advoga há mais de 23 anos na área cível, prestando serviço jurídico de alta qualidade, com resultados expressivos em seus casos e atendimento humanizado, proporcionando uma experiência personalizada para cada novo cliente do escritório. Em constante busca pelo aprimoramento na profissão, encontra-se na mídia com diversos artigos publicados, além de E-books voltados para advogados iniciantes, os quais ensinam a prática jurídica. Nosso endereço eletrônico https://www.avadvocaciarj.com.br/

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