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É namoro ou União Estável na Pandemia?

Agenda 03/12/2020 às 16:09

Casais que passaram a morar juntos na pandemia, estão em União Estável ou não?

É namoro ou União Estável na Pandemia?

    Durante a pandemia, muito casais optaram em passar a quarentena juntos, seja para dividir despesas ou diminuir o distanciamento enfrentado. Diante dessa convivência beirando o casamento, seria União Estável realmente? 

    Quais as cautelas jurídicas a serem tomadas para não abalar o relacionamento, nem enfrentar uma discussão judicial no futuro?

    Nessas situações onde a união simplesmente "aconteceu", uma das opções é o contrato de namoro, que nada mais é do que um documento que declara a intenção do casal em não constituir família, não casar. 

    Vale lembrar que o documento só tem validade se essa for realmente a intenção de ambos e retratar a realidade de um namoro e não de uma União Estável.

    Quer dizer, o contrato será considerado nulo se utilizado para afastar os direitos de um dos cônjuges em caso de morte ou separação, ou ainda se com o decorrer do tempo, o namoro transformou-se em União Estável, mesmo sem filhos (frisa-se que filhos não é requisito para caracterizar União Estável). 

    O Contrato de namoro deixa clara a intenção do casal, que por enquanto, não pretende firmar laços definitivos nem construir uma família (no presente momento), sendo um "relacionamento amoroso sério", um pouco mais que um "amor líquido" ou uma "união instável".

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    É uma opção viável e acessível, porque os cartório extrajudiciais do Brasil implantaram o atendimento online por força das Recomendação n.º  45 do Conselho Nacional de Justiça e Resoluções do mesmo órgão decorrentes do Decreto Legislativo n.º 06/20 de 20 de março de 2020.

    

    O namoro, ainda que o casal more na mesma casa, não se confunde com união estável nem casamento a princípio. Isso porque o judiciário tem reconhecido como "namoros qualificados" os relacionamentos longos que não apresentam a intenção de constituir família ou patrimônio juntos. 

    Sobre o tema, a Terceira Turma do STJ, no REsp 1454643/RJ, confirmou essa diferenciação entre união estável  e “namoro qualificado", apontando as características da união estável, onde "há, necessariamente, o compartilhamento de vidas e de esforços, com integral e irrestrito apoio moral e material entre os conviventes".

    Entende-se que a coabitação temporária de casal de namorados durante exclusivamente para o período de quarentena não acarreta união estável, nem casamento, porque é motivada por circunstâncias extraordinárias da pandemia, seja por redução de gastos com habitação ou driblar o isolamento.

    Para evitar discussões, discórdias e ações judiciais futuras, nada melhor que esclarecer e deixar definidas os contornos do relacionamento, equilibrado a relação e mantendo o vínculo de afeto e respeito. 

Quer saber mais sobre a diferente entre União Estável e casamento? Clique aqui!

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Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: drasofiajacob@gmail.com WhatsApp +55 41992069378

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