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Hierarquização jurídica no imaginário coletivo

Agenda 10/12/2020 às 11:08

Um texto simples e objetivo sobre a (suposta) hierarquização jurídica no imaginário coletivo.

Parece haver uma força abstrata, uma aura que tenta hierarquizar as funções jurídicas. 

Criou-se no imaginário coletivo a ideia de que defensor é melhor que advogado; que promotor é melhor que defensor e delegado; e que juiz, esse é melhor que todos os demais, agora todos relegados. 

Ah, o imaginário. 

Devemos parar de dizer a um promotor que um dia ele será juiz. Do mesmo modo, não é adequado perguntar a um defensor se um dia ele quer ser juiz. Por fim, paremos de sugestionar a um advogado por que ele não faz concurso público. 

Todas as funções jurídicas são essencial e ontologicamente as mesmas. As mesmas! Apenas são concretizadas, materializadas e operacionalizadas de maneiras distintas. 

Não defendo que todas são iguais, porque particularmente não acredito no conceito de igualdade, senão no ideal de direito à diferença. Ou seja, a concretização da isonomia. 

Superemos esses imaginários coletivos, já superados. Lembremos que nossa pergunta nos qualifica, e não a pessoa perguntada. 

Imaginários coletivos podem guardar sabedorias populares e culturais, mas também preconceitos, discriminações e desconhecimentos.

Imaginários desatualizados ou irreais devem, portanto, ser eliminados com a devida difusão do conhecimento e da cidadania.

Sobre o autor
Ígor Araújo de Arruda

Defensor público em Pernambuco desde 2015. Ex-defensor público no Maranhão entre 2012 e 2015. Autor do livro "Defensor Público Estadual: guia completo sobre como se preparar para a carreira" (JusPodivm, 2 edições). Coautor nos livros "Teoria Geral da Defensoria Pública" (D'Plácido, 2020) e “Defensoria Pública, Constituição e Ciência Política” (JusPodivm, 2021). Aprovado defensor público no I concurso público da Defensoria Pública da Paraíba. Nomeado analista judiciário do TJPB. Aprovado analista jurídico da SESCOOP/PB (2010). Ex-advogado privado na Paraíba. Ex-membro da Comissão de Direitos Difusos e Relações de Consumo da OAB/PB. Autor de artigos jurídicos, com especial citação no STJ (RHC 61.848-PA, T5, DJe 17.08.2016). Ex-professor e coordenador no curso Mege entre 2015 e 2021. Pós-graduado em Direito Público (2011-2012).

Informações sobre o texto

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