4. OS ATOS INFRACIONAIS ENTRE OS 12 AOS 14 ANOS.
A questão central que tange essa investigação é: quais são os principais atos infracionais acometidos por adolescentes na primeira faixa etária dos 12 aos 14 anos? Em decorrência da importância da temática, visto que, a adolescência é um momento na vida do indivíduo de características peculiares, é uma etapa conturbada, contraditória, marcada por desentendimento, conflitos no âmbito familiar e/ou social, são nesses momentos que o adolescente se esbarra em várias transformações quando se inicia seu processo de individualização, modificando seu comportamento, alterando seu humor e essas transformações podem comprometer seu estado emocional, atingindo sua autoestima.
Observa-se que a juventude nos dias atuais não é a mesma de tempos atrás, assim como a sociedade também não, ou seja, as relações sociais vivem em constantes mudanças.
Surgindo expressões que podem colaborar com esses afetametos no psicológico deles, como a banalização: do sexo e da violência.
Diante deste cenário à introdução do adolescente à prática de atos infracionais, o estudo buscará caracterizar as infrações mais praticadas por adolescentes na faixa etária dos 12 aos 14 anos.
Somando-se a isso, também uma reflexão frente ao desequilíbrio familiar, onde crianças e adolescentes ficam desprotegidos e acabam cedendo à realizar a prática dos atos infracionais.
Os delitos, muitas das vezes, são acometidos por uma série de variáveis que influenciaram, cabendo destacar as vezes pela falta de condições financeiras dentro do lar.
Sendo contraditório não pensar, por outro lado, as vezes, no desespero, para manter um padrão de vida desejável pela família.
Outro pela fragilizada situação do menor no seio da família.
Esperando contribuir de forma positiva como inspiração à outros estudos voltados a temática, inseridos no âmbito acadêmico, enfatizando também a importância do contexto familiar frente ao envolvimento do adolescente em atos infracionais, e proporcionando à interdisciplinaridade com as ciências afins para a busca de estratégias que priorizem a reinserção do adolescente, que possuem conflito com a Lei e na sociedade.
Fazendo necessário um sistema educacional moral e cívico que lhe demonstre o certo e o errado, o lícito e o ilícito, dando valores morais e éticos.
4.1 A caracterização dos atos infracionais.
Os atos infracionais mais comuns tipificados; foram: A Ameaça totalizaram 25 em 2019.
Segundo ato infracional de maior incidência entre os adolescentes, o que demonstra uma mudança de comportamento; A posse de drogas para consumo é o marco inicial para outros atos infracionais mais graves; O tráfico de drogas na faixa etária estudada tem sido a base da linha ascendente para outros atos; A sequência dos atos infracionais seguem uma lógica: crimes consumados, ameaça, furto, posse de drogas, tráfico de drogas, lesão corporal, roubo, vias de fato, receptação, rixa, estupro, dano, porte ilegal de armas, tentativa de homicídio, perturbação da ordem pública, tentativa de furto.
Gráfico 01 - Nº de adolescentes atendidos no PI de Goiânia em 2019, na faixa etária dos 12 aos 14 anos, segundo o sexo e ato infracional:
Conhecendo o perfil sociodemográfico dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
Poderia destacar uma análise muito mais profunda por regiões.
Dados estes que precisam ser coletados, filtrados e materializados em um mapa da violência, por bairros e regiões do município da cidade de Goiânia.
5. CONCLUSÃO
Enfatizar que a estrutura do atendimento socioeducativo destinado ao adolescente em cumprimento de medidas privativas de liberdade e suas adequações aos parâmetros da gestão pedagógica prevista pelo SINASE.
Encontram-se fora do ideal.
Não apresentam as mínimas condições para se querer proporcionar uma ressocialização aos adolescentes em conflito com as leis e sociedade.
Tábita, psicóloga do sistema socioeducativo desde 2010, em entrevista disse: “Mudaram os nomes das coisas, sem mudar as coisas.” Quando se convive diariamente com as rotinas do sistema, passamos a fazer uma leitura menos romântica, e mais real.
Visão que não é muito bem recepcionada por alguns políticos que usam o sistema como bandeira eletiva.
Entendemos através de um olhar mais técnico e profundo, que o sistema socioeducativo de Goiás, foram adaptado em instalações inadequadas no passado, e construídas novas edificações, para a aplicabilidade de algo socioeducador.
Longe disso, construíram celas, e as chamaram de Alojamentos.
Por esse motivo a referência de Tábita.
Mas como podemos mudar essa triste realidade, que os dados mostram para cidade de Goiânia? Acredito em um debate que envolva toda a comunidade socioeducativa.
Convidado aqueles que estão na linha de frente, no dia-a-dia, em contato direto com os adolescentes em conflito com a lei.
O contrário disso, o sistema continuará nesse ciclo errôneo.
Para obter-se o resultado esperado deverão unir em uma só força, todos os órgãos envolvido em um só lugar: Juizado, MP, Socioeducativo com Agentes de Segurança Socioeducativos - ASS com poder de polícia [Não para andarem com arma de fogo durante o serviço, mais de terem poderes legais o suficiente para desempenharem sua função de proteção dentro e fora das unidades de internação] e um programa de S.O.S.
adolescentes (em comparação ao SOS criança do município de Goiânia), Para proporcionar a ressocialização dentro do contexto familiar, é preciso acompanhamento psicossocial com visitação a casa do adolescente, e curso de qualificação profissional.
Talvez para o momento, mesmo não concordando com paradigma de longa duração, o modelo ideal, seria de um Sistema Colégio Socioeducativo, como no caso do Colégio Militar.
Dando para esses jovens, onde os pais perderam a autoridade, o ensino ao respeito pela hierarquia, disciplina, organização e profissionalização.
Esses alguns dos pilares balizadores de educação de qualidade.
Também devemos fazer algumas alterações no Código Penal Brasileiro, para afastar de vez, o aliciamento e envolvimento de adolescentes no mundo do crime.
Uma das soluções para impedir o aliciamento e envolvimento de adolescentes ao crime, é o aumento da pena para o adulto que o faz.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Documento Político-pedagógico do Sistema Nacional De Atendimento Socioeducativo -SINASE/ Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Brasília-DF: CONANDA, 2006. Disponível em: https://central3.to.gov.br/arquivo/422114/ Acesso em: 13 mai. 2020.
FUCHS, Andréa Márcia S. Lohmeyer. Municipalização da Execução das Medidas em Meio Aberto: possíveis caminhos para a consolidação de uma política pública. In: PRÊMIO SÓCIO-EDUCANDO. 3º EDIÇÃO: Práticas Promissoras – Garantindo Direitos e Políticas Públicas. São Paulo: ILANUD/ SEDH, 2010.
MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia S. Manual de metodologia da pesquisa no Direito. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
hla Adolescencia. In: Justicia y Derechos del Niño. Número 9. Santiago: UNICEF, 2008.
VOLPI, M. O adolescente e o ato infracional. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2008.
https://jus.com.br/artigos/51212/sistema-nacional-de-atendimento-socioeducativo-sinase-lei-n-12-594-de-18-de-janeiro-de-2012