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Segurança pública: dever do Estado e responsabilidade de todos

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Agenda 30/12/2020 às 13:20

Em suma o artigo vem ressaltar o tema segurança pública: dever do Estado e responsabilidade de Todos, onde pressupõe o trabalho de gestores focados em melhorar o desempenho das cidades, no amparo aos cidadãos e sociedade como um todo.

Resumo: Em suma o artigo vem ressaltar o tema segurança pública: dever do Estado e responsabilidade de Todos, onde pressupõe o trabalho de gestores focados em melhorar o desempenho das cidades, no amparo aos cidadãos e sociedade como um todo, onde a colaboração de outros órgãos é importante para que haja um equilíbrio, onde concerne sejam os problemas ou dificuldades. Fazendo referência o que diz a lei da Constituição Federal art. 144, em incisos e parágrafos, estabelecendo o cuidado e proteção com o cidadão. Pois Estado e Municípios devem traçar metas e direcionamentos para que juntos desenvolvam políticas públicas que promovam a organização social. Na metodologia aplicada de referências bibliográficas, situa a cidade de Curitiba, que tem como ação educativa os Guardas Municipais, que agem juntamente a comunidade para um melhor cuidado e zelo. Sendo assim o Estado não trabalha sozinho, sendo que seu papel no contexto social é importante direcionando os grupos sociais e suas atribuições.

Palavras-chave: Segurança Pública. Proteger. Sociedade. Cidadãos. Município e Estado. Dever. Responsabilidade.


1. CONCEITO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Segurança pública vem a ser atribuições pertinentes à órgãos estatais e comunidade em geral, com o intuito de proteger e cuidar dos cidadãos, controlando as questões voltadas a criminalidade e da violência, efetiva ou potencial garantindo o pleno exercício da cidadania nos limites da lei.

A palavra segurança, como o bem-estar social, a igualdade, direitos sociais e individuais, pois, todos esses definem que, em todos os sentidos, a palavra em seu contexto, visa proporcionar segurança, ao cidadão, em todos os sentidos e em plenitude.

Na ótica de Rodrigues (2009, p.3), considera segurança pública em um conceito retirado de Copenhague, “considera que a segurança pública em cinco diferentes categorias “(...) militar, econômica, social, política e ambiental.”

Em seu conceito abrange questões sociais e econômicas, em sua amplitude, trata-se de questão de segurança no que se refere à segurança de Estados, de forma genérica.

Bulos (2014, p. 1454), “segurança pública é a manutenção da ordem pública interna do Estado”. De Plácido e Silva (2009, p. 1.258) a conceitua como

O afastamento, por meio de organizações próprias, de todo perigo, ou de todo mal, que possa afetar a ordem pública, em prejuízo da vida, da liberdade, ou dos direitos de propriedade do cidadão. A segurança pública, assim, limita às liberdades individuais, estabelecendo que a liberdade de cada cidadão, mesmo em fazer aquilo que a lei não lhe veda, não pode ir além da liberdade assegurada aos demais, ofendendo-a. (Bulos (2014, p. 1454)

Silva (2005, p. 777), ainda que relacione a segurança pública à ordem social – ou a polícia, afirma que

Consiste numa situação de preservação ou restabelecimento dessa convivência social que permite que todos gozem de seus direitos e exerçam suas atividades sem perturbação de outros, salvo nos limites de gozo e reinvindicação de seus próprios direitos e defesa de seus legítimos interesses. (Silva 2005, p. 777)

Pois a segurança pública deve ser vista como algo que não restrinja a liberdade das pessoas e muito menos como um fator de limitação.

Conforme Costa Júnior (2004, p. 3), “resumia em atividade prestada apenas pelo aparelho sistêmico policial para a manutenção da ordem pública, “instrumento de força utilizado, não pelo Estado, mas, pelos Governos para garantir o bem-estar dos próprios poderes governamentais”; porquanto na atual legislação o assunto é empregado para a proteção dos direitos, tanto individuais das pessoas, quanto coletivos da sociedade:

Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. (BRASIL, 1988).

Sendo assim, numa perspectiva sistêmica, e umas interação permanente entre os diversos órgãos onde a gestão dos poderes Executivo, Federal e Municipal são pertinentes para o domínio da segurança pública, essencial para o bom desenvolvimento de uma sociedade civil organizada e planejada

Reiterando o que diz o artigo 144 da Constituição Federal, a segurança pública é dever do Estado, dever, direito e responsabilidade de todos. Mais especificamente compartilha-se a responsabilidade distintamente entre: governos federal, estadual e municipal. É exercida com intuito de proteger as pessoas e o patrimônio público, bem como a preservação da ordem pública.

Como esfera do governo, ela tem o compromisso de realizar investimentos que venham beneficiar esta área muitas vezes tão deflagrada pela desordem de ações e informações o que se refere a organização; mas este é um outro assunto a ser tratado em outro momento oportuno. Relativo as esferas que fazem parte da segurança pública ressaltam-se:

Governo Federal, responsável por executar o policiamento das fronteiras e combater o tráfico internacional e interestadual de drogas. Também a União quem realiza o patrulhamento das rodovias federais.

Governos Estaduais e do Distrito Federal são responsáveis pelo policiamento ostensivo, aquele que produz na população uma percepção de segurança. Cabe aos estados a manutenção e organização das polícias Militar e Civil, assim como dos outros órgãos que investigam os crimes comuns.

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Governos Municipais desenvolve ações de prevenção à violência, por meio da instalação dos equipamentos públicos, como iluminação e câmeras. Com ajuda dos guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. Uma boa manutenção da cidade contribui para a inibição da criminalidade.

Bom ressaltar que a segurança pública faz parte da organização administrativa. Por isso, a gestão em cada esfera política é responsabilidade dos chefes do executivo, ou seja, do Presidente, dos governadores e dos prefeitos.


2. SEGURANÇA PÚBLICA DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Este cenário torna notória a necessidade de se compreender melhor sobre o tema políticas públicas de segurança e buscar alternativas que permitam aos governos responderem, com a velocidade adequada, às mudanças do mundo contemporâneo.

Foram essas mudanças que, por exemplo, tornou o Brasil um protagonista na geopolítica global e alçaram, ao primeiro plano, as preocupações das pessoas com asegurança pública e consequente qualidade de vida.

Segundo Costa Júnior (2014, p. 4), segurança pública só foi contemplado em “novo entendimento”, com a abertura democrática e a promulgação, pela Assembleia Nacional Constituinte, da Constituição de 1988, na qual consta o Capítulo III “da segurança pública”.

Constitucionalmente, a segurança pública tem um percentual mínimo no orçamento para o atendimento das demandas sociais, embora, segundo pesquisa do Instituto Datafolha (2015, p. 2), “a Segurança Pública é a terceira maior preocupação do povo brasileiro, ficando atrás apenas de temas como a Corrupção e a Saúde, mas à frente de temas como a Educação e o Desemprego”.

De acordo com atual Constituição Federal, observa-se no artigo 3º, que o Estado Democrático de Direito existe principalmente para satisfazer as necessidades humanas e assegurar os direitos e liberdades de cada cidadão. O Estado tem várias funções e é por meio da função política que irá desenvolver meios capazes de alcançar os objetivos constitucionalmente propostos.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (BRASIL, 1988).

A Constituição federal elencou, em seu artigo 144, “os órgãos responsáveis pela segurança pública no país, praticamente todos dentro das exclusivas competências dos Estados-Membros e da própria União”. Aos Municípios, notoriamente, restou a possibilidade de constituição de Guardas Municipais:

De acordo com o Art. 144:

§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

Após a publicação da Lei federal nº 13.022, de 08/08/2014, e de acordo com, a mesma, instituiu o Estatuto-Geral das Guardas Municipais, atribuindo o poder de polícia administrativa e o porte de arma aos agentes das forças municipais de segurança, determinando as Guardas, que cidades com população entre cinquenta mil e quinhentos mil habitantes, mantivessem um efetivo mínimo de duzentos agentes e para as cidades com população acima dos quinhentos mil habitantes, o efetivo mínimo de 1.500 agentes. Algumas prefeituras criticaram o número baixo efetivo para a sua criação.

O art. 144 da Constituição Federal afirma que “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos(..)”, portanto, não há exclusão e, os órgãos públicos, naturalmente, aí se incluem, o que pressupõe também os municípios. Desta forma, o município, enquanto parte do todo e enquanto Estado, tem dobrada responsabilidade sobre a segurança pública ou, preferentemente, segurança cidadã.

Uadi Bulos (2014, p. 561) ressalta que a “finalidade da segurança pública, pois, é manter a paz na adversidade, preservando o equilíbrio nas relações sociais.”

Assim, o município, por meio de suas secretarias, tem papel preponderante na educação e na prevenção, no que diz respeito à segurança pública, pois, como no caso exemplificado, é possível chamar a atenção do jovem e atraí-lo para uma melhor educação.


3. SEGURANÇA PÚBLICA - REPONSABILIDADE DE TODOS

Baseando-se no conceito de segurança pública integral, defendido pelas Organizações das Nações Unidas (ONU), o programa objetiva inserir um novo conceito à segurança pública, o de “Segurança Cidadã”, preservadora dos direitos humanos, voltada às demandas sociais, que priorize a organização, o planejamento, a prevenção e a repressão à criminalidade e à violência, estimulando a resolução pacífica das crises e conflitos interpessoais, o fortalecimento da família, a proteção às mulheres, aos idosos, às crianças, aos adolescentes e às minorias:

Segurança Cidadã - é a segurança pública integral, que promove os direitos humanos, transforma - com a participação efetiva do mundo acadêmico - pela educação em segurança cidadã, sistematiza o arcabouço do conhecimento dos vários atores do sistema de segurança, indo além do tradicional sistema policial. Garante o planejamento, a prevenção e a repressão qualificada de forma a propiciar uma sociedade livre, democrática, num ambiente multicultural, multirracial e multidisciplinar. A segurança cidadã estimula a adoção de tecnologias sociais que visam a resolução pacífica dos conflitos, o fortalecimento da família, a proteção às mulheres, aos idosos, às minorias, garante as políticas públicas de prevenção determinadas pelo governo, primando pela observância permanente da contribuição das universidades, através de seus estudos acadêmicos e científicos (BRASIL, 2007, p. 14).

De acordo com o tema, o Estado é responsável por zelar, preservar e cuidar da segurança dos cidadãos. Ficou instituído que outros órgãos também teriam o mesmo cuidado ao preserva os espaços públicos, onde as pessoas transitam, trabalham e habitam; como o artigo ressalta que cinco categorias têm esta preocupação.

Desta forma o Município é o agente de questão que cuida das cidades em um planejamento urbanístico e estratégico. Como diz Lima et al. (2014, p. 400) “o município é o ente federado mais próximo do cidadão, espera-se dele um envolvimento capaz de atender às demandas sociais por ações facilitadoras da gestão da segurança pública; ações que vão muito além das competências constitucionais das guardas municipais, capazes de estimular a conscientização e o fortalecimento da cidadania, a cultura da prevenção criminal e da contenção da violência.

Notório ressaltar a Guarda Municipal da cidade de Curitiba, desenvolve ações no sentido de educar, como se pode ver na seguinte descrição de atividades sociais desse órgão. A Guarda Municipal é formada por servidores que estão em contato direto com a comunidade, é um dos melhores meios de atuação do município para chegar a essa comunidade e levar-lhe elementos de contribuição para a sua segurança, em forma preventiva. Todos os setores municipais podem e tem o dever de envolver-se na tarefa de contribuir para a segurança cidadã.

A Guarda Municipal de Curitiba (...) vem desenvolvendo inúmeros projetos de defesa comunitária, tendo como exemplos; o Teatro de Fantoches da Guarda Municipal, Projeto Nove Acorde, Projeto de Defesa Civil nas escolas “Conhecer para Prevenir”, Escolinhas de futebol, muitas destas ações desenvolvidas pelos servidores, de forma voluntária: O teatro de fantoches tem como objetivo educar e sensibilizar para a promoção da cultura da paz, tendo um público assistente aproximado de 260 mil pessoas. O projeto Novo Acorde desenvolvido pela Secretaria Municipal da Defesa Social e da Educação visa a socialização de crianças e adolescentes através de um novo método de ensino musical, utiliza cores e material reciclável, atualmente estão frequentando o projeto 2.000 (dois mil) alunos. (PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA, s/d)

Para minimizar as ocorrência e problemas com relação a criminalidade seja o Estado ou município podem promover e investir em ações preventivas e de cidadania. As ações podem ser a criação de programas de educação nas escolas quer visem a redução de ações violentas; programas profissionalizantes e lazer, com o objetivo de envolver os jovens em atividades físicas, deixando-os longe de envolvimentos com atividades ilícitas; programas direcionados aos muito aos jovens, como por exemplo no Estado do Paraná o Programa PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas), programa atribuído a uma ação norte americana e adaptado ao Brasil. Projeto onde os policiais militares, fardados e devidamente treinados e com material próprio (livro do estudante, camiseta e diploma) tem por objetivo desenvolver um curso de prevenção às drogas e a violência na sala de aula de sua escola, pois a mudança começa com pequenas ações e multiplicam-se com o tempo.

Em conformidade, espera-se compromisso dos governos municipais, focado no desenvolvimento ou coordenação de programas, projetos e ou campanhas que promovam a organização social e a mobilização comunitária e que valorizem a percepção de segurança pública como responsabilidade de todos e como pressuposto de dignidade da pessoa, além de integrarem esforços com as demais instituições de Segurança Pública.


4. POLÍTICAS PÚBLICAS NOS MUNICÍPIOS E ESTADO

As competências do Estado devem ser indissociáveis ao conceito de segurança pública. Este conceito é mais amplo, não se limitando à política do combate à criminalidade e nem se restringindo às atividades policiais.

A segurança pública, enquanto atividade desenvolvida pelo Estado (União, Estados-Membros e Municípios), é responsável pelas ações de repressão e pela preservação de cenários onde os cidadãos possam conviver, trabalhar, produzir e se divertir, protegendo-os dos riscos e das ameaças.

A Constituição Federal de 1988, garante, já em seu Preâmbulo, o Estado como provedor da segurança, estabelecendo:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. (BRASIL, 1988)

Na esfera municipal, os gestores das cidades, embora restritos pela não atuação na Segurança Pública, assumiram o ônus constitucional, de acordo com as leis orgânicas, para o desenvolvimento de diferentes políticas públicas voltadas para prevenir conflitos e demandas sociais e interpessoais que geram não conformidades à qualidade de vida em suas circunscrições.

Santos (2010, p. 3-16)

Aponta que as políticas públicas são disposições, medidas e procedimentos que traduzem a orientação política do Estado e regulam as atividades governamentais para o bem comum. Afirma ainda que os fundamentos dos planos para as políticas públicas estão contidos nas políticas econômicas e se ajustam conforme a visão que os governantes têm do papel do Estado no contexto social e com o nível de atuação dos diferentes grupos sociais. (Santos 2010, p. 3-16)

Para Oliveira (2002, p. 47) “políticas de segurança pública referem-se às atividades tipicamente policiais, porquanto políticas públicas de segurança englobam as diversas ações, governamentais ou não governamentais, que impactam com a questão da criminalidade e da violência”.

No âmbito do município é que o cidadão tem a sua vida, tais como a moradia, trabalho, escola, igreja, clube e, enfim, todas as suas principais atividades do cotidiano. Portanto, o que ocorre no estado, ou no país, longe desta localidade onde vive o cidadão, de forma geral, não interfere diretamente e imediatamente nas atividades habituais. Entretanto, o que ocorre em seu município, em seu bairro, em sua rua o afeta diretamente e lá, principalmente, é que o cidadão deve sentir-se seguro.

Como afirma Fleury (1994), “as modificações necessárias e as contradições que exigem mediação do Estado, devem ser analisadas sob o prisma social e devem ser efetuadas a partir da comunidade, corroborando a concepção que é nela que se situam os problemas que envolvem o cidadão e, portanto, a ela deve ser dirigida a atenção na busca de soluções”.

Segundo Monteiro (2011), o Estado tem dificuldade de cumprir todas as ações necessárias para proporcionar uma segurança de qualidade, como diz a Constituição Federal, com relação a sociedade como um todo.

De acordo com a afirmação, a segurança deve ser buscada, antes, no município, pois o seu conjunto trará, como consequência a expansão dessa segurança para os níveis de estado e país. Portanto, que o município tem a possibilidade de uma atuação efetiva e eficaz na segurança pública, podendo participar com grande parcela de contribuição.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Foram analisadas algumas questões que predominam a segurança pública nas cidades e municípios e que a quem fica a responsabilidade e a prevenção da mesma. Compartilhando a responsabilidade entre governos federal, governo estadual e governo municipal.

Em determinadas circunstâncias o Estado está ligado diretamente com em dar o auxílio e promover o melhor desenvolvimento em projeto a cuidar e proteger o cidadão. Os municípios têm autonomia no exercício de competência às ações que apoiam e oferecem e promovam o zelo com as estruturas de segurança pública.

As gestões e política públicas de segurança não são implementados em caráter preventivo, ou apresentando aprimoramento, mas para tal, os Municípios devem priorizar suas políticas de governo na matéria de segurança pública, destacando recursos orçamentários específicos, definindo estratégias (programas, projetos e planos de ação) com objetivos e processos de monitoramento e avaliação de eficácia, eficiência e efetividade.

Os órgãos devem trabalha em conjunto, destacando e selecionando o que é mais importante e dar prioridade ao cidadão, pois segurança é responsabilidade e dever de todos, o Estado é a pedra fundamental, mas os demais devem traçar metas e estratégias para que haja um bom desempenho para atingir o objetivo individual e coletivo.

Adequar tudo em relação ao Poder Público, em todos os seus níveis, e da sociedade. Pois juntos, as ações serão mais eficientes e eficazes, que promovam um nível mais de segurança pública, usando de tributos, capacidades e habilidades, de qualidade de vida aos cidadãos, promovendo projetos de ações de cidadania para a sociedade em geral.

Sobre o autor
Henrique Lambert

Vida profissional ativa, constantemente orientada por projetos que obtiveram capacidade de alcançar resultados. Experiência em coordenação de funcionários, reestruturação comercial, marketing e motivar equipes. Dinâmico e de fácil relacionamento na execução de tarefas, focado em objetivos, planejamentos, pensamento analítico e meticulosidade. Liderança e habilidades em comunicação. Graduado em Direito, Marketing e Pós graduado em Políticas Públicas e Segurança Pública.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trabalho entregue à Faculdade de Educação São Braz, como requisito legal para convalidação de competências, para obtenção de certificado de Especialização Lato Sensu do curso de Segurança Pública. Orientador: Prof. Neilor José Jankowski.

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