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O legado da juíza Ginsburg e as mulheres no direito brasileiro:

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Agenda 08/03/2021 às 17:55

RBG foi uma mulher pioneira na história jurídica norte-americana. E as mulheres no direito brasileiro? Quem foram as pioneiras e como está a situação atualmente? Para onde caminhamos – e a que velocidade?

Introdução

No fim de 2020, a notícia de que a vida de uma juíza foi ceifada a facadas pelo ex-marido em frente às três filhas do casal, em plena noite de natal, estarreceu a comunidade, em especial a jurídica. Viviane Arronenzi integrava a magistratura do Estado do Rio de Janeiro havia 15 anos e trabalhava na 24ª Vara Cível da Capital. Infelizmente, ela é mais uma das mulheres que o país perde vítima de feminicídio. O caso escancarou mais uma vez que as mazelas de gênero não respeitam classe social, nem nível de instrução ou profissão.

O caso também fez perguntar como está a situação das mulheres no Direito Brasileiro, de onde viemos e para onde estamos caminhando – e a que passo. E, é claro, o liame com um ícone da luta feminista no e através do Direito, cuja vida foi perdida ano passado, por causas naturais, foi inevitável. Planejávamos escrever há tempos sobre a trajetória de Ruth Bader Ginsburg e examinar conjuntamente o cenário do feminino no mundo jurídico pátrio. É o que passamos a fazer nas linhas abaixo.


RBG

Em 18 de setembro, foi anunciada a morte de uma das mais célebres juízas a ocupar um assento na Suprema Corte dos Estados Unidos, Ruth Bader Ginsburg (popularmente conhecida como RBG), que sucumbiu a um câncer pancreático metastático após duas décadas de luta contra a doença. O que pareceu mais um sexta-feira comum para o resto do mundo, foi um momento de grande comoção e pesar para o povo norte-americano, que via na figura da juíza um símbolo de luta e resistência.

“Rest in Power, notorious RBG foi o que se lia por todo o país. A frase “descanse no poder” em tradução livre, variante da célebre expressão inglesa “rest in peace” (descanse em paz), é um chamado por justiça social e usada para prestar homenagem a figuras que, ao longo da vida, combateram preconceitos e lutaram pelas minorias, sugerindo que, mesmo após a morte, continuarão tendo o poder de fazer a diferença.

A juíza foi a segunda ocupante de um assento na Suprema Corte a ser velada no Capitólio, uma honraria conferida a alguns dos mais distintos cidadãos norte-americanos, dentre os quais estão os ex-presidentes JFK e Abraham Lincoln e a ativista Rosa Parks, a única mulher antes de Ginsburg a receber esta homenagem. Antes da cerimônia no National Statuary Hall do Capitólio, seu caixão foi exposto ao público nas escadas da Suprema Corte, onde milhares de pessoas puderam prestar suas homenagens à líder da ala liberal da corte.

Seus admiradores vieram das mais diversas partes do país, de Vermont a Louisiana, e muitos percorreram horas a fio para dizer adeus à sua heroína. Em entrevista ao Washington Post, um homem que dirigiu da Pensilvânia com sua filha disse “Quando eu era mais jovem, costumava esperar a noite toda para comprar ingressos para shows. Essa mulher é a própria definição de uma estrela do rock, então eu esperaria a noite toda para vê-la? Com certeza.”.

A cerimônia que celebrou a vida e o legado da juíza foi um acontecimento de grandes proporções e reuniu os juízes da Suprema Corte pela primeira vez desde o início das medidas de contenção da pandemia do COVID-19, em meados de março de 2020. O presidente do Tribunal, Chief Justice John G. Roberts, afirmou que a nação perdeu uma jurista de relevância histórica: “Hoje nós estamos em luto, mas com confiança de que futuras gerações lembrarão de Ruth Bader Ginsburg como a conhecemos – uma defensora da justiça, incansável e resoluta”.

Quando questionado a respeito do significado e relevância de RBG, o Juiz Federal Sênior Peter J. Messitte (Judge Messitte) aponta que ela foi uma grande pioneira na área de direitos das mulheres e direitos de minorias, que já havia feito sua fama mesmo antes de ocupar um assento na mais alta corte dos Estados Unidos. Ele comenta que, por ocasião de sua nomeação, “ela não era apenas uma juíza de segunda instância comum – ela deixou sua marca como defensora dos direitos das mulheres por meio de sua atuação na União Americana pelas Liberdades Civis (American Civil Liberties Union - ACLU) por anos, litigando em casos de grande relevância perante a Suprema Corte”.

Em um comunicado de imprensa por ocasião do falecimento de RBG, David H. Souter, ex-juiz associado da Suprema Corte, afirmou que ela foi um dos membros do Tribunal que alcançou a grandeza antes mesmo de se tornar uma grande Juíza.


O princípio da trajetória

Nascida em 1933, no bairro do Brooklyn, em Nova Iorque, de descendência alemã e religião judaica, filha de um imigrante de Odessa e de uma contadora nova-iorquina, RBG ingressou na faculdade de direito da Universidade de Harvard na década de 50. Uma entre 9 mulheres em um universo de 500 estudantes no seu ano, RBG logo desponta como a melhor aluna da sala, começando a penetrar no que até então era um universo dominado pelo masculino.

Em um episódio que ficou mais tarde conhecido como parte de sua trajetória de superação dos obstáculos de gênero, o reitor da faculdade de direito de Harvard à época perguntou a ela e às outras 8 mulheres que faziam parte de sua turma como elas justificavam tomar o lugar de um homem na escola de Direito. Anos mais tarde, por ocasião de suas audiências de confirmação para o assento na Suprema Corte em 1993, a juíza recordou ter sido impedida de acessar uma biblioteca da universidade, que não permitia a entrada de mulheres.

Antes de ascender à Suprema Corte, RBG levou anos prosperando em face das adversidades. Quando seu marido, também aluno de Harvard, é diagnosticado com câncer, ela passa a assistir às classes dele para ensiná-lo em casa. Mesmo diante de uma carga de estudos e cuidados redobrada, ela consegue se manter como a melhor de sua turma. Ela foi a primeira mulher a integrar o renomado jornal acadêmico “Harvard Law Review”.

Para acompanhar o marido recém-formado e ainda convalescente, o qual havia aceitado uma proposta de emprego na área tributária em uma importante banca de advocacia, ela se muda de Boston para Nova Iorque. RBG cursa seu último ano de faculdade na Escola de Direito da universidade de Columbia, onde encontrou um ambiente acadêmico mais favorável e maior apoio às suas necessidades de mãe, mulher e de estudante. Ela também integrou o “Law Review” da instituição e se formaria em 1959 como a primeira de sua turma.

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Já depois de graduada, o seu histórico acadêmico excepcional não foi capaz de blindá-la da discriminação sofrida por mulheres no ambiente de trabalho dos anos 60. Recusada por várias firmas na cidade de Nova Iorque sob o único pretexto de ser mulher, ela acaba indo trabalhar como assessora de um juiz, onde fica por dois anos. Posteriormente, até recebe ofertas de escritórios, mas sempre a um salário inferior ao de seus colegas homens. Ela então decide dedicar-se a uma outra paixão jurídica, o processo civil. Junta-se ao projeto de Columbia em Processo Civil Internacional e muda-se para a Suécia para desenvolver suas pesquisas, que culminariam em um livro sobre as práticas do processo sueco.

Quando volta aos EUA, RBG aceita uma posição de professora na Faculdade de Direito da Rutgers University, em 1963. De lá, sai apenas quando começa a lecionar na Universidade de Columbia, em 1972. Em Columbia, ela é a primeira mulher a tornar-se professora titular de uma cadeira em tempo integral (full-time tenure professor).

Durante a década de 70, ela também dirigiu o influente projeto de direitos femininos da ACLU, já acima mencionada. Nesta posição, ela comandou uma luta contra a desigualdade de gênero e defendeu com sucesso seis casos históricos perante a Suprema Corte dos EUA: Frontiero v. Richardson (1972), Kahn v. Shevin (1973), Weinberger v. Wiesenfeld (1974), Edwards v. Healy (1974), Califano v. Goldfarb (1976), Duren v. Missouri (1978). Neles, RBG ajudou a derrubar a barreira jurídica que existia à igualdade de gênero nos Estados Unidos, lutando não apenas em prol das mulheres excluídas, mas também de homens que haviam sido alvo de discriminações legais.

Ao relembrar a trajetória de RBG, o Judge Messitte estabelece uma comparação com a famosa dupla de dançarinos da década de 30, Fred Astaire e Ginger Rogers, dizendo que “as pessoas viam Fred Astaire como um exímio dançarino, mas Ginger Rogers tinha que fazer tudo o que ele fazia, só que de trás para frente e usando salto alto – essa era a diferença”. Isso dá uma ideia do esforço redobrado que RBG teve que dispensar ao longo de toda a sua trajetória para acessar um universo de oportunidades até então restrito a homens.


A advocacia perante a Suprema Corte

À época, a Suprema Corte era integralmente composta por homens de idade, brancos e da elite. RBG era uma jovem mulher advogada, embora já professora e extremamente bem preparada, patrocinando casos complexos que tratavam sobre discriminação de gênero perante um tribunal composto por membros oriundos da parcela mais privilegiada da sociedade americana, que não sofriam as consequências negativas do sistema discriminatório em que viviam.

Em Frontiero v. Richardson, julgado em 14 de maio de 1973, Sharron Frontiero, uma tenente da Força Aérea, buscou obter um subsídio de dependente para seu marido. A lei federal previa que apenas esposas de militares eram automaticamente consideradas dependentes para fins de obtenção de benefícios; maridos de membros do sexo feminino do corpo militar, contudo, não eram aceitos como dependentes, a menos que eles dependessem de suas esposas para prover mais da metade de seu sustento. O pedido de Frontiero foi negado.

A seguinte indagação foi levada à Suprema Corte: a lei federal que estipula critérios diferentes para a determinação do status de dependência de cônjuges homens e mulheres estaria inconstitucionalmente causando discriminação contra mulheres e, portanto, violando a cláusula do devido processo legal?

Em decisão majoritária por 8 votos a 1, com voto condutor do Justice William J. Brennan Jr., a Corte definiu que a regulamentação em questão claramente dispensou tratamento dissonante para homens e mulheres que se encontravam em situações semelhantes, “violando a cláusula do devido processo e as exigências de igual proteção que esta cláusula impinge”. O voto condutor, aplicando um padrão estrito de revisão para classificações baseadas em gênero (o mesmo utilizado para classificações raciais), concluiu que a conveniência administrativa do governo não poderia justificar práticas discriminatórias.

Por sua vez, o voto do Justice Lewis F. Powell, acompanhado pelo Chief Justice Warren E. Burger e pelo Justice Harry A. Blackmun, não chegou a equiparar a discriminação de sexo à racial, limitando-se a declarar que as leis que traçam limites apenas com base no sexo envolvem necessariamente o “tipo de escolha legislativa arbitrária proibida pela Constituição”.

Em abril de 1974, Ruth Bader Ginsburg arguiu seu segundo caso perante a Suprema Corte, Kahn v. Shevin. Desde 1941, a Flórida concedia uma isenção de $500 dólares de imposto sobre a propriedade para viúvas, mas não havia uma previsão similar para viúvos. O viúvo Mel Kahn requereu este benefício perante a divisão fiscal do condado, o que lhe foi negado. Ele então ajuizou uma ação na corte local, buscando uma sentença declaratória. A corte entendeu que a legislação em questão, que diferenciava beneficiários em razão de seu gênero, violava a cláusula de igual proteção da 14ª emenda da Constituição norte-americana.

A Suprema Corte da Flórida reverteu o julgado e decidiu que a classificação de gênero tinha uma “justa e substancial relação” com o propósito da norma. O caso foi então levado à Suprema Corte com o seguinte questionamento: a regulamentação da Flórida que provê apenas isenções fiscais a viúvas viola a cláusula de igual proteção da 14ª Emenda?

Em decisão majoritária de 6 a 3, com voto condutor prolatado pelo Justice William O. Douglas, a Suprema Corte decidiu que não. Plasmou que mulheres solteiras enfrentam significativamente mais dificuldades no mercado de trabalho do que homens solteiros, e que tal disparidade possui especial relevância no caso de esposas sobreviventes. Enquanto viúvos, em geral, conseguem manter o trabalho que eles tinham previamente, muitas viúvas se deparam com a necessidade de entrar pela primeira vez no mercado de trabalho ou de retornar após uma licença estendida. Com base nessas diferenças, a Corte considerou que a classificação de gênero na norma da Flórida tinha uma “justa e substancial relação” com o propósito da legislação de abrandar o impacto financeiro da perda de um parceiro.

Justice William J. Brennan Jr. redigiu um voto discordante em que alegou que classificações baseadas em características sobre as quais os indivíduos não têm controle, tais como gênero, devem estar sujeitas a escrutínio judicial estrito. Em tais casos, o governo deveria provar que estas classificações servem não apenas a um interesse governamental justificável, mas também que este interesse não pode ser atendido por nenhuma outra classificação. No caso em tela, ele afirmou que o propósito da legislação poderia ser alcançado sem a discriminação de gênero. Justice Thurgood Marshall aderiu à divergência, e, em outro voto divergente, Justice Byron R. White escreveu que classificações de gênero exigem justificativa significativa, o que a Flórida não apresentou.

No caso Weinberger v. Wiesenfeld, decidido em março de 1975, Stephen Wiesenfeld e Paula Polatschek eram casados desde 1970. Polatschek trabalhara como professora por 5 anos antes do casamento e continuou a lecionar depois de casada. Seu salário era a fonte principal de renda do casal e contribuições sociais eram deduzidas regularmente dele. Em 1972, Polatschek faleceu ao dar à luz, o que deixou a Wiesenfeld os cuidados do bebê. Wiesenfeld entrou com pedido de benefícios sociais para ele e o filho do casal, mas o benefício foi concedido apenas à criança. O regulamento da Seguridade Social da época previa que benefícios baseados nos ganhos de um marido e pai falecidos podem ser concedidos para filho(a)s e viúva. Entretanto, os benefícios advindos dos rendimentos de uma mulher e mãe estão apenas disponíveis para a prole.

Em 1973, Wiesenfeld moveu um processo em seu nome e de viúvos em situações semelhantes. Ele argumentou que a seção do regulamento da Seguridade Social em questão discriminava com base em seu sexo e pediu julgamento sumário, que foi acatado por um painel composto por 3 juízes da corte distrital. O questionamento suscitado à Suprema Corte foi: a distinção dos benefícios da Seguridade Social com base em gênero viola a cláusula do devido processo da 5ª Emenda à constituição americana?

Em decisão unânime, com Voto da Lavra do Justice William J. Brennan Jr., a Suprema Corte entendeu que o propósito da existência dos benefícios da seguridade Social para o cônjuge sobrevivente e para a prole é permitir que aquele cuide propriamente das crianças, independente de seu gênero. A discriminação de gênero em relação à concessão desses benefícios é, portanto, ao mesmo tempo ilógica e improdutiva.

O Justice Lewis F. Powell, Jr. redigiu um voto concorrente, ao qual aderiu o então presidente da corte Warren E. Burger, onde argumentou que a classificação de gênero dos benefícios da seguridade social não serve a nenhum interesse governamental legítimo. Em seu voto concorrente, Justice William H. Rehnquist escreveu que o voto da maioria excedeu os limites da questão proposta ao decidir se o regulamento violou ou não a 5ª Emenda. Ele alegou que o regulamento não servia a qualquer propósito legislativo válido e que poderia ser derrubado apenas com esta fundamentação.

No caso Califano v. Goldfarb, de março de 1977, Leon Goldfarb era um viúvo que solicitou o subsídio de sobrevivência ao abrigo da Lei da Seguridade Social. Apesar de sua esposa Hannah ter realizado o pagamento de todas as suas contribuições à seguridade social por 25 anos, sua requisição foi negada. Para que Goldfarb fosse apto a receber tal benefício, metade de seus rendimentos financeiros deveriam provir de sua esposa ao tempo da morte dela. Entretanto, a lei não impunha a mesma exigência a mulheres viúvas.

Goldfarb recorreu à Corte distrital de Nova Iorque para contestar esta norma com base na cláusula do devido processo legal da 5ª emenda à Constituição. A corte decidiu que a norma era inconstitucional e a parte vencida apelou à Suprema Corte. A questão apresentada à Suprema Corte foi: as exigências para a concessão de benefícios a viúvos baseadas em seu gênero e presentes na Seção 402 da Lei da Seguridade Social violam a cláusula do devido processo legal da 5ª Emenda?

Por 5 votos a 4, com voto condutor emanado pelo Juiz William J. Brennan Jr., a Corte confirmou a decisão do tribunal distrital, que já havia decidido que o regulamento em questão era inconstitucional. Justice Brennan Jr. descreveu esta situação como indistinguível daquela apresentada no caso Weinberger v. Wiesenfeld, em que uma legislação similar foi invalidada por dar menos proteção à família de uma empregada mulher do que à família de um empregado homem. A Corte rejeitou as “generalizações arcaicas e amplas” de que haveria uma maior probabilidade de uma esposa ser dependente do seu marido do que o contrário. Apontou ainda que essas “noções ultrapassadas” dos papéis dos gêneros não são suficientes para justificar o tratamento diferenciado entre viúvos e viúvas, e, portanto, violam a cláusula do devido processo.

Em Duren v. Missouri, de janeiro de 1979, um júri havia condenado Billy Duren por assassinato de primeiro grau e roubo. Duren alegou que a seleção deste júri violou a 6ª e a 14ª emendas, que conferem o direito a um julgamento por um júri escolhido a partir de uma amostra justa (corte transversal) da comunidade. O condado de Jackson havia permitido uma isenção automática do serviço ao júri para mulheres, mediante requisição. Ainda que 54% da população de Jackson County fosse composta por mulheres, elas eram apenas 26,7% dos convocados ao júri. O julgamento de Duren foi realizado por um júri integralmente masculino, selecionado a partir de um painel de 48 homens e 5 mulheres.

A Suprema Corte do Missouri confirmou a condenação pelo júri e questionou as estatísticas apresentadas por Duren. O tribunal considerou também que, mesmo se as mulheres estivessem desproporcionalmente excluídas do serviço do júri, a quantidade de mulheres que participaram do processo estava bem acima dos padrões constitucionais. O caso é levado à Suprema Corte para que ela responda a seguinte formulação: a prática de isentar automaticamente mulheres do serviço de júri, adotada pelo condado de Jackson, viola a 6ª e a 14ª emendas, que garantem um julgamento por um júri escolhido a partir de um corte transversal da comunidade?

O julgamento foi decidido por 8 votos a 1. O juiz Byron R. White, em seu voto condutor, reverteu a decisão da corte estadual do Missouri. A Suprema Corte entendeu que a evidência estatística apresentada por Duren era suficiente para provar que o processo de seleção do júri no condado de Jackson violava os alegados direitos constitucionais. Duren comprovou haver um grupo “distinto” sub-representado resultante da prática. Além disso, não estava em jogo nenhum interesse estatal significativo que justificasse a isenção de mulheres do serviço do júri.

Estes são cinco dos casos históricos arguidos por RGB perante a Suprema Corte enquanto na posição de advogada contenciosa.

Em 1980, Ruth Bader Ginsburg aceita a indicação do presidente Jimmy Carter para a Corte Federal de Apelações do Distrito de Columbia (uma das 13 cortes federais de apelações existentes nos EUA, que equivaleriam aos tribunais regionais federais brasileiros). Ela viria a deixar a Corte de Apelações na década de 90 para assumir a maior e mais longa bravata de sua vida legal.

Sobre as autoras
Livia Lopes

Advogada, professora, pesquisadora e diretora associada do Instituto de Estudos Latino-americanos e Ibéricos (ILAIS). Áreas de concentração: direito, política, América Latina e Brasil (Universidade George Washington e Universidade Católica da América).

Ana Carolina Fisher

LL.M. Universidade George Washington, pesquisadora de direitos humanos e direitos das mulheres, assistente judicial do Juiz Federal Sênior Peter J. Messitte na Corte Federal Distrital do Distrito de Maryland

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LOPES, Livia; FISHER, Ana Carolina. O legado da juíza Ginsburg e as mulheres no direito brasileiro:: Homenagem à juíza Arronenzi. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6459, 8 mar. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/87673. Acesso em: 22 dez. 2024.

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