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O legado da juíza Ginsburg e as mulheres no direito brasileiro:

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Agenda 08/03/2021 às 17:55

A Suprema Corte dos Estados Unidos

Ruth Bader Ginsburg foi nomeada à Suprema Corte em 1993 pelo então presidente democrata Bill Clinton, tornando-se a segunda juíza mulher a ocupar um dos nove disputados assentos na mais alta corte norte-americana – a primeira foi Sandra O´Connor, empossada em 1981. Costuma-se dizer que RBG inicia sua carreira de juíza exatamente onde havia parado na advocacia: lutando pelos direitos femininos. Ao longo de seus 27 anos no Tribunal, ela redigiu 483 opiniões e votos dissidentes que marcaram toda uma geração de conquistas jurídicas e cujo legado será experimentado por décadas.

Seu estilo de atuar, já agora do outro lado do balcão jurídico, também permanecera o mesmo: lento, mas constante e calculado. Em vez de criar limitações mais amplas à discriminação de gênero, ela atacou áreas específicas de iniquidade e violações de direitos das mulheres, de modo a enviar uma mensagem aos legisladores sobre o que eles poderiam e não poderiam fazer em sua atividade legislativa. Sua atitude tinha o claro intuito de demonstrar que mudanças sociais estruturais não deveriam vir dos tribunais, mas sim das casas legislativas. Esse método permite que a evolução social continue a acontecer a partir da atuação do Congresso, o que garante maior estabilidade e apoio popular, mesmo que sob certa orientação da Corte.

Sua cautela em relação aos limites do poder judiciário foi, inclusive, alvo de críticas de setores mais liberais da população em razão de seus comentários sobre a decisão da Suprema Corte no caso Roe v. Wade em 1973, que legalizou o aborto em todos os 50 estados do território norte-americano. Apesar de concordar com a derrubada da legislação antiaborto do Texas - questionada pela autora da ação -, ela considerava muito abrangente a decisão da Suprema Corte que tornou toda e qualquer restrição ao aborto no país ilegal. Entendendo que a legislatura de diversos estados já estava se encaminhando para a liberalização das leis de aborto, não seria necessário muito tempo para que ele se tornasse amplamente lícito por meios legislativos, o que causaria menos controvérsias.

Por outro lado, a juíza não se esquivou de emitir opiniões cirúrgicas sempre que necessário. Ela divergiu no caso Ledbetter v. Goodyear Tire & Rubber Co., onde a requerente, uma empregada do sexo feminino que recebia um valor significativamente menor do que os trabalhadores de sexo masculino com as mesmas qualificações, moveu um processo com fulcro no chamado Título VII (do Ato de Direitos Civis de 1964), que protege empregados e aspirantes contra discriminações na relação de emprego baseadas em raça, cor, religião, sexo ou origem nacional. A requerente teve seu pedido rejeitado sob a justificativa de que a autora havia perdido o prazo de 180 dias para ajuizar uma ação por discriminação.

Os fatos desse caso emblemático misturavam suas duas paixões: processo civil e igualdade de gênero. Ela rompeu com a tradição e escreveu uma versão altamente coloquial de sua dissidência para ler do plenário, onde ela se posiciona de forma veemente no sentido de que a autora não deveria ser penalizada pelo atraso em ajuizar a ação se ela não compreendia que sofria discriminação até aquele momento. Ela argumenta que a disparidade de pagamento em geral ocorre com o decorrer do tempo e não é tão óbvia quanto outras formas de discriminação, como demissões ou recusa em promover um funcionário, que o empregado pode identificar com mais facilidade e buscar compensação de forma imediata.

Sua atuação nesse caso levou, mais tarde, à aprovação da Lei Lilly Ledbetter de Justa Remuneração, em 2009. Essa foi a primeira lei assinada por Barack Obama quando ele assumiu pela primeira vez a Casa Branca, revertendo a interpretação da Suprema Corte no caso Ledbetter e determinando que cada pagamento desigual faria com que a contagem do prazo para ajuizar uma reclamação recomeçasse. RBG mantinha uma cópia da lei em seu gabinete, servindo como um lembrete de mais uma conquista alcançada em prol das minorias.

Em 1996, Justice Ginsburg exarou o voto condutor no emblemático caso Estados Unidos v. Virgínia, em que era questionada a política de admissão do Instituto Militar da Virgínia, a única escola exclusiva para homens dentre as instituições públicas de ensino do estado da Virgínia. O instituto oferecia ensino de excelência e era amplamente reconhecido por produzir líderes, fazendo com que sua admissão fosse desejada por todos, independente de gênero. Mesmo alvo de protestos, a instituição se recusava a aceitar mulheres, quando então uma estudante resolve ajuizar uma ação contra o Estado da Virgínia alegando que este havia violado a cláusula de igual proteção da 14ª emenda à Constituição.

Em resposta ao julgamento da corte de apelações do quarto circuito em favor da aluna, o Estado da Virgínia criou um programa paralelo dedicado exclusivamente às mulheres. Apesar de terem missões semelhantes, o programa feminino era claramente inferior e não oferecia as mesmas opções de especialização que o programa masculino. O caso foi levado à Suprema Corte, que se encarregou de analisar a seguinte questão: se a criação de uma academia destinada exclusivamente a mulheres seria suficiente para satisfazer a cláusula de igual proteção da 14ª Emenda.

A Corte entendeu que a política de admissão era inconstitucional, por um total de 7 a 1. Em seu voto condutor, RBG afirmou que o estado da Virgínia não foi capaz de demonstrar nenhuma justificativa “excessivamente persuasiva” para excluir todas as mulheres do programa e afirmou que não podem ser automaticamente aceitas motivações utilizadas para defender exclusões absolutas com base em alegados benefícios educacionais. A partir daí, para que fosse aplicada uma classificação oficial baseada em gênero, o Estado teria o ônus de provar que: a) a justificativa para o tratamento diferenciado é excessivamente persuasiva; b) a classificação em questão serve a um objetivo governamental relevante; e c) os meios discriminatórios empregados estão substancialmente relacionados à conquista desse objetivo.

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A juíza completa sua análise dizendo que diferenças inerentes a homens e mulheres não deveriam ser usadas para prejudicar ou impor restrições a qualquer um dos sexos e que generalizações a respeito das mulheres não poderá mais servir como justificativa para negar oportunidades àqueles cujos talentos e habilidades os diferenciam do que é considerado comum.

Outro caso emblemático de sua carreira foi Shelby County v. Holder, onde RBG foi voto vencido em uma decisão que declarou inconstitucional uma seção do Voting Rights Act (a Lei Eleitoral de 1965, que foi criada como resposta ao longo histórico de discriminação eleitoral em certos estados). A seção proibia distritos de realizar mudanças significativas sem prévia autorização na legislação e procedimentos eleitorais. Por acreditar que a normatização sob questionamento ainda possuía relevância no combate à discriminação, RBG não se uniu à maioria da corte e escreveu uma opinião incisiva que lhe rendeu o famoso apelido de “Notorious RBG, cunhado em 2013 por uma estudante de direito da New York University em suas redes sociais.

Em seu voto, Ginsburg aponta que a história legislativa e texto da Constituição, assim como o precedente da Corte, embasavam a autoridade do Congresso para criar legislação que tem como alvo potenciais abusos por parte dos estados. Apesar de não possuir autoridade ilimitada, o Congresso deveria provar que os meios utilizados servem ao avanço racional de um objetivo legítimo, o que era o caso do Voting Rights Act. Ela completa com a frase impactante de que “quando confrontado com a mais torpe forma de discriminação e com o direito mais fundamental de nosso sistema democrático, é aí que o poder de atuação do Congresso encontra seu ápice”.

Já em Olmstead v. L.C., Justice Ginsburg redigiu a opinião majoritária da Corte para este outro emblemático pleito de direitos civis. O caso tratava de duas mulheres que sofriam de deficiência mental e foram colocadas em isolamento no Estado da Geórgia, que alegava não dispor dos recursos financeiros para mantê-las em um ambiente de integração comunitária, conforme prevê a Americans with Disabilities Act (ADA), a lei americana que trata de pessoas com deficiência. As perguntas propostas à corte em Olmstead v. L.C. foram as seguintes: a) se a proibição contra discriminação trazida pela ADA requeria a alocação de pessoas com deficiência mental em ambientes comunitários em vez de em instituições psiquiátricas; e b) se eventuais restrições financeiras deveriam determinar se estados cumpririam ou não suas obrigações oriundas da lei no que concerne a programas de tratamento para essas pessoas.

Em uma votação de 6 a 3 liderada por Ginsburg, a corte respondeu sim à primeira pergunta e não à segunda, decidindo que pessoas com deficiência mental devem ser alocadas em ambientes comunitários se o paciente estiver de acordo, se esse tipo de tratamento for recomendado por um profissional responsável e se esse tratamento for razoável quando considerado em conjunto com as necessidades de outras pessoas com deficiência. Ademais, limitações financeiras só poderiam influenciar no tratamento de pacientes em ambientes integrados (conforme manda a lei), se o estado comprovasse que a alocação de recursos financeiros para um paciente prejudicaria os demais, o que não ocorreu no caso em análise.

Reconhecida defensora dos direitos LGBTQ, Ruth Bader Ginsburg foi a primeira juíza da Suprema Corte a oficializar cerimônias de casamento entre casais do mesmo sexo e participou do emblemático caso Obergefell v. Hodges de 2015, em que o Tribunal derrubou, por 5 votos a 4, as barreiras legais a casamentos de casais do mesmo sexo em uma das decisões mais celebradas da última década. RBG se juntou ao voto condutor do Justice Kennedy, onde ele reconhece que o direito ao casamento para pessoas do mesmo sexo é parte da liberdade concedida pela 14ª Emenda à Constituição e deriva também da garantia constitucional de igual proteção perante a lei.

Ademais, a cláusula do devido processo legal da 14ª Emenda diz que o estado não pode privar nenhuma pessoa de sua vida, liberdade ou propriedade sem o devido processo legal. As liberdades mencionadas nessa cláusula incluem certas escolhas pessoais essenciais ao exercício da autonomia, como o casamento. A geração que escreveu e ratificou a Declaração de Direitos (Bill of Rights) não presumia conhecer a extensão do conceito de liberdade em todas as dimensões, por isso confiou às gerações futuras o dever de proteger o direito de todos a usufruírem de sua liberdade conforme a sociedade for evoluindo e entendendo seu significado.

Como seus posicionamentos apontam, Ruth Bader Ginsburg integrou a ala liberal da Suprema Corte, cuja formação mais recente incluía também as juízas Sonia Sotomayor e Elena Kagan, e o juiz Stephen Breyer. Até o ano de 2018, ela nunca havia perdido sequer um dia de sustentações orais, nem mesmo quando estava sob tratamento de quimioterapia em razão do câncer pancreático, ou após sua cirurgia para retirar um câncer de colón, ou no dia seguinte à morte de seu marido Martin, em 2010. Àqueles que ousassem questionar sua capacidade de cumprir as funções judicantes com eficiência, bastava olhar o registro de suas participações em sustentações orais. Até a data de sua morte, ela esteve entre os mais ávidos questionadores da tribuna.

Em todas as sessões e conferências da Corte, ela destacava-se pelo alto preparo e por conhecer cada processo nos mínimos detalhes. Todas as vezes que precisava expressar discordância, ela o fazia de modo civilizado e respeitoso. Seus longos votos dissidentes (“I dissent”), sempre permeados por valores sólidos e argumentos robustos, eram uma de suas marcas distintivas. Nas palavras do Justice Anthony M. Kennedy, por meio de sua reverência à Constituição, RBG ensinou a preservá-la para garantir a liberdade na América.

O Judge Messitte lembra que, além de uma liberal, RBG era detentora de grande sensibilidade, cuidado e capacidade de ponderação. “Suas opiniões iam direto ao ponto e continham um sentimento não apenas de compaixão, mas de verdadeira indignação em relação ao fato de que certos grupos pudessem ser tratados com menos dignidade e ter acesso a menos oportunidades que todos os demais”, completa o juiz.

Nos últimos tempos, contudo, os afastamentos de RGB haviam se tornado mais recorrentes e sua saúde começara a preocupar. No início de 2020, ela anunciou estar se submetendo a um tratamento de câncer, que acabaria por vencê-la aos 87 anos de idade. Ruth era a juíza mais antiga em exercício, mas, apesar de sua idade já avançada, ela tinha o hábito de se exercitar com um personal trainer em seu gabinete e, por anos a fio, foi capaz de levantar mais peso do que os juízes Breyer e Kagan juntos.

A Suprema Corte emitiu um comunicado oficial de pesar sobre a sua morte em 19 setembro de 2020, um dia após seu falecimento, contendo declarações dos seus colegas de colegiado. Nas palavras do Presidente do Tribunal, Chief Justice John G. Roberts, Jr., a nação perdera uma jurista de estatura histórica, mas o lamento vinha acompanhado da confiança de que as gerações futuras irão se lembrar dela como uma incansável e resoluta defensora da justiça.

Uma lista completa dos casos em que RBG atuou na Suprema Corte pode ser consultada no site Justia (https://supreme.justia.com/justice-ruth-bader-ginsburg-cases/), que reúne todos os votos de sua autoria, incluindo decisões majoritárias e plurais, concorrentes, divergentes e outros tipos de votos.


A importância de RBG, a juíza pop

“Uma heroína americana. Que passou a vida lutando pela igualdade de todas as pessoas e uma pioneira na defesa dos direitos das mulheres. Ela serviu ao tribunal e ao país com dedicação total, incansável, e com paixão por justiça. Ela deixa um legado que poucos poderiam questionar”. Estas são as palavras de sua colega, Justice Sonia Sotomayor, a primeira mulher latina a ocupar um assento na Suprema Corte.

Sua fala elogiosa é complementada pela outra integrante do sexo feminino do colegiado supremo, Justice Elena Kagan: “ela fez justiça todos os dias, trabalhando para garantir que o sistema legal deste país se mantivesse alinhado aos seus ideais e estendesse seus direitos e proteções àqueles uma vez excluídos. Em ambas as funções, ela sustentou - na verdade, excedeu - os mais altos padrões de arte legal. Seu trabalho (...) perdurará enquanto os americanos mantiverem seu compromisso com a lei”.

A trajetória de RBG foi majoritariamente marcada pelo apoio incansável às causas das mulheres e de minorias, tanto na sua vida profissional quanto acadêmica. Na academia, RBG começa a encontrar sua verdadeira missão e a traçar o honroso caminho que viria a consagrá-la como símbolo da defesa dos direitos das mulheres e da igualdade entre os sexos. Na advocacia, ela conduziu a luta para dar às mulheres direitos iguais perante a lei a partir de sua atuação na Suprema Corte como patrona de casos que viriam a se transformar em precedentes históricos (os chamados “landmark cases”), levando à derrubada e revisão de leis discriminatórias. Como juíza, RBG assumiu posições progressistas e promoveu avanços concretos no que toca à salvaguarda de direitos civis por meio de suas decisões e opiniões.

A filósofa Djamila Ribeiro define representatividade como o fenômeno que ocorre quando pessoas integrantes de minorias passam a ocupar espaços que elas foram historicamente impedidas de acessar. Esse fenômeno garante que aqueles que estavam à margem da sociedade se vejam em posições de protagonismo e independência, aumentando o senso de capacidade, de pertencimento e de participação social na formação de novas gerações que também emergem de minorias. Neste sentido, representatividade seguramente é um dos termos que melhor define o significado da figura de Ruth Bader Ginsburg.

Além de ter impactado concretamente a comunidade americana na direção de avanços sociais, tanto em sua atuação no magistério, quanto no sistema judiciário, a sua imagem enquanto mulher em posto de destaque empoderou e serviu de inspiração para incontáveis mulheres e meninas. Seu legado abriu estradas e derrubou obstáculos para que outras alcançassem os mesmos patamares.

Segundo o Justice Brett Kavanaugh, “nenhum americano jamais fez mais do que RBG para assegurar igualdade de justiça perante a lei para mulheres. Ela abriu caminhos para mulheres se tornarem advogadas e juízas. Ela fez com que mulheres e meninas pudessem competir em igualdade de condições como estudantes atletas. Sua figura deve ser mantida em destaque como um tributo duradouro e uma lembrança diária de que é necessário trabalhar duro e buscar a igualdade de justiça”.

A importância da participação feminina em posições de liderança é crucial por razões que vão além da representatividade. Mulheres, assim como outras minorias, trazem à baila experiências e visões de mundo diferentes, que contribuem para o enriquecimento das discussões. Elas enxergam problemas e soluções que os homens não vêem, já que a vivência masculina não engloba os mesmos desafios.

RBG é o expoente de uma geração e seu legado certamente tocará diversas outras gerações ainda por vir. É inegável que a comunidade jurídica e a nação americana evoluíram graças a seus serviços e ela ocupará sempre um lugar estimado na história da Corte como uma das mais distintas juízas e pela sua devoção e amor à pátria. O presidente da Suprema Corte John Roberts conta que sua colega, que era filha de um imigrante ucraniano e uma contadora americana costumava perguntar “Qual é a diferença entre uma contadora no Brooklyn e uma juíza da Suprema Corte?”, ao que respondia “Uma geração”.

Não é exagero afirmar que o ícone feminista RBG tornou-se uma verdadeira figura pop da cultura americana e fonte de inspiração para meninas que sonham em seguir seus passos. Uma de suas frases mais famosas dizia: “às vezes, as pessoas me perguntam quando haverá mulheres o suficiente na Suprema Corte. Eu respondo ‘quando houver 9’ e as pessoas ficam chocadas. Mas por anos a corte teve 9 ministros homens e ninguém questionava”. Outras de suas ideias mais reproduzidas dizia que “mulheres só terão igualdade real quando os homens dividirem com elas a responsabilidade de criar a nova geração”. E, ainda, “mulheres pertencem a todos os lugares onde decisões estejam sendo tomadas”; “se você é um homem e gosta de ensinar, de cuidar, ou de brincar de bonecas, tudo bem. Todos nós deveríamos ser livres para desenvolver nossos próprios talentos, quaisquer que sejam eles, e não sermos reprimidos por barreiras artificiais”; e “eu não peço nenhum favor em prol do meu gênero. Tudo o que eu peço aos nossos irmãos é que eles tirem os pés de nossos pescoços”.

O rosto da juíza e algumas de suas poderosas citações estampam pôsteres, canecas, camisetas e os mais diversos tipos de souvenirs em todo o país. Sua história foi retratada em obras literárias e cinematográficas, como o documentário RBG e o filme “Suprema”, ambos lançados em 2018. Apesar de suas opiniões incisivas e da força hercúlea que demonstrou na luta contra a desigualdade e na superação das adversidades que cruzaram seu caminho, a figura terna da pequena senhorinha de óculos, coque e colarinho rendado desperta um sentimento de carinho e quase familiaridade.

O Judge Messitte conta que a juíza é uma verdadeira heroína para sua neta de 9 anos, que se fantasiou de RBG em um Halloween. Na mesa de seu gabinete está exposta a foto da menina vestida com as roupas características da juíza e autografada pela própria.

Sobre as autoras
Livia Lopes

Advogada, professora, pesquisadora e diretora associada do Instituto de Estudos Latino-americanos e Ibéricos (ILAIS). Áreas de concentração: direito, política, América Latina e Brasil (Universidade George Washington e Universidade Católica da América).

Ana Carolina Fisher

LL.M. Universidade George Washington, pesquisadora de direitos humanos e direitos das mulheres, assistente judicial do Juiz Federal Sênior Peter J. Messitte na Corte Federal Distrital do Distrito de Maryland

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LOPES, Livia; FISHER, Ana Carolina. O legado da juíza Ginsburg e as mulheres no direito brasileiro:: Homenagem à juíza Arronenzi. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6459, 8 mar. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/87673. Acesso em: 22 dez. 2024.

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