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Trump perdeu

Agenda 03/01/2021 às 10:00

A Constituição diz que as votações do colégio eleitoral devem ser abertas pelo “presidente do Senado” – ou seja, o vice-presidente dos EUA. A Lei de Contagem Eleitoral, de 1887, acrescenta detalhes importantes, como um cronograma para tabular os votos que limita os poderes do vice.

Segundo E. Benjamin Andrews (1912) (History of the United States. New York: Charles Scribner's Sons), em maio de 1878, nos Estados Unidos, a Câmara dos Representantes criou uma comissão especial encarregada de investigar as alegações de fraude na eleição de 1876. A comissão, composta por onze membros, foi presidida por Clarkson Nott Potter, um congressista democrata de Nova Iorque. O comitê, no entanto, não conseguiu descobrir qualquer evidência de má conduta do presidente. Aproximadamente ao mesmo tempo, o New York Tribune publicou uma série de telegramas codificados que agentes do Partido Democrata tinham enviado durante as semanas pós a eleição. Estes telegramas revelaram tentativas de subornar autoridades eleitorais nos estados com resultados contestados. Apesar das tentativas de implicá-lo no escândalo, Samuel J. Tilden foi declarado inocente pelo Comitê de Potter.

Para evitar a repetição dos problemas ocorridos em 1876, o Congresso aprovou em 1887 a Lei de Contagem Eleitoral. Nos termos desta lei, a determinação de um estado onde há disputas eleitorais é conclusivo na maioria das circunstâncias. O presidente do Senado abre os certificados eleitorais, na presença de ambas as casas. Se o mesmo estado envia vários certificados ao Congresso, então qualquer relatório certificado pelo executivo do estado é contado, a menos que ambas as casas do Congresso decidam o contrário. A interpretação desta lei foi objeto de controvérsias durante o caso Bush v. Gore, relativo à eleição presidencial de 2000.

Essa instituição oficializa o resultado das eleições nos EUA.

O presidente dos EUA não é eleito por maioria do voto popular. Pela Constituição, o candidato que obtiver a maioria dos 538 votos no Colégio Eleitoral passa a ser o próximo líder da nação. Em 2016, Trump perdeu no voto popular nacional para a democrata Hillary Clinton, mas garantiu 304 delegados no Colégio Eleitoral contra 227 de sua oponente.

O candidato que ganha o voto popular de cada Estado normalmente leva todos os delegados. Neste ano, o Colégio Eleitoral se reúne no dia 14 de dezembro para votar. As duas Câmaras do Congresso se reunirão em 6 de janeiro para contar os votos e nomear o vencedor.

Sendo assim, os governadores certificam os resultados em seus respectivos Estados e compartilham as informações com o Congresso.

Noticia-se que, em 2021, por conta das eleições americanas de 2020 para o cargo de presidente da República estadunidense, Donald Trump vai tentar a última cartada para anular as eleições em que perdeu para o candidato democrata Joe Biden, dentro do labirinto jurídico em que se caracterizou essas últimas atribuladas eleições para o cargo do chefe do Executivo daquele país.

É a tentativa de provar que Biden só foi eleito devido a uma sequência de fraudes sistemáticas no modelo de votação americano, principalmente nas cédulas enviadas pelo correio.

Alguns republicanos dizem que vice-presidente tem poder total para descartar delegados de Biden no colégio eleitoral.

No dia 6 de janeiro, o vice-presidente dos EUA, Mike Pence, presidirá a sessão do Congresso para apurar os votos do colégio eleitoral. Nos últimos dias, líderes do Partido Republicano aumentaram a pressão para que ele ignore a vitória do democrata Joe Biden e escolha delegados fiéis ao presidente Donald Trump.

A Constituição diz que as votações do colégio eleitoral devem ser abertas pelo “presidente do Senado” – ou seja, o vice-presidente dos EUA. A Lei de Contagem Eleitoral, de 1887, acrescenta detalhes importantes, como um cronograma para tabular os votos que limita os poderes do vice.

O vice-presidente Pence deve ser o “presidente da sessão”, o que significa que cabe a ele preservar a ordem e o decoro, abrir os envelopes de votação, invocar qualquer objeção de integrantes do Congresso, anunciar os resultados e, por fim, apresentar o vencedor.

Segundo os estudiosos, nada na Constituição ou na Lei de Contagem Eleitoral dá ao vice-presidente qualquer poder especial. Seu papel é restrito.

O vice-presidente deve anunciar o resultado mesmo quando ele lhe é pessoalmente desfavorável. Foi assim com Richard Nixon, em 1961, após perder as eleições para John Kennedy, em 1960.

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Caberá ao vice-presidente da República americana, Mike Pence apenas contar os votos da maneira como eles aconteceram. Não lhe cabe o poder de impugná-los.

Se assim o fizer haverá um triste golpe na história política americana, em desrespeito ao mandato popular.

A conduta do atual presidente americano em teimar em dizer que foi derrotado por fraude disseminada, por votos ilegais, nas eleições americanas é um episódio que beira o psíquico. Não cabe ao homem público apenas pensar em si mesmo e agir apenas por seus caprichos pessoais.

Se a Câmara dos Deputados, controlada pelos democratas, e o Senado, controlado pelos republicanos, não chegarem a um acordo sobre quais delegados devem ser escolhidos para o colégio eleitoral — e não houver votação, nem vencedor — a Presidência irá para a próxima pessoa na linha de sucessão, no final dos mandatos do presidente Trump e do vice-presidente Mike Pence, em 20 de janeiro.

E quem será essa pessoa? Será a presidente da Câmara dos Deputados Nancy Pelosi, que é democrata — e da qual Trump não gosta nem um pouco.

Ainda se fala na hipótese de que se a Câmara e o Senado concordarem em remover votos eleitorais suficientes para reduzir a contagem de Biden abaixo do limite de 270 votos necessários para vencer, a eleição presidencial poderia então ser decidida na Câmara dos Representantes pela primeira vez desde 1824, com cada estado tendo direito a um voto.

Na Câmara de maioria democrata, as chances de Trump invalidar os votos dos estados são muito baixas.

Ou seja: seria uma tentativa de provocar um desarranjo constitucional que não daria em nada para o atual presidente Trump.

Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROMANO, Rogério Tadeu. Trump perdeu. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6395, 3 jan. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/87686. Acesso em: 3 dez. 2024.

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