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Falta pragmatismo às questões ambientais

Agenda 02/09/2006 às 00:00

Por falta de visão, bom senso e conhecimento técnico, por um longo período, as questões envolvendo o meio ambiente não mereceram da sociedade e do legislador a devida atenção, padrão que mudou radicalmente nos dias de hoje. Tanto que as inferências sobre o meio ambiente se tornaram fator de risco número um para os empreendedores, dados seus efeitos e sua complexidade para todo o mundo.

A contaminação causada pela introdução de substâncias ou resíduos que tenham sido depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados no meio ambiente de forma planejada, acidental ou até mesmo natural, tem origem no desconhecimento ou pouco caso, em passado não tão remoto, de procedimentos seguros para o manejo de tais substâncias poluidoras.

Com o estágio de degradação ambiental a que chegamos hoje – e de todos os problemas daí decorrentes -, não surpreende o já instaurado processo de caça às bruxas, onde já está definido que o culpado é o desenvolvimento econômico ou a atividade econômica lucrativa.

Revolver o passado para melhor conhecer as causas e os porquês do estágio atual de degradação ambiental certamente tem um papel fundamental para que os mesmos erros não sejam novamente cometidos. Não se admite, porém, a essa altura do desenvolvimento humano, eleger um "único" responsável e a partir daí legislar com o sentido de puni-lo em todas as esferas possíveis (administrativa, civil e penal), esquecendo que a atividade econômica é apenas um dos atores que efetivamente provocaram e ainda provocam danos ao meio ambiente.

Hoje existe um sem-número de infrações de todas as ordens que mereceriam investigação e autuação, com aplicação das sanções administrativas, civis e penais aos responsáveis, fosse levada a cabo a legislação em vigor. Mas a primeira indagação que se faz é se o Estado tem essa condição de fiscalizar, autuar e punir todos os graves problemas hoje existentes. A resposta é negativa.

A segunda indagação que merece uma reflexão mais profunda é considerar se mais importante efetivamente é (a) investigar, autuar e punir; ou (b) resolver o problema ambiental, incluindo nesse projeto inclusive os responsáveis pela degradação hoje existente. Ficamos com a segunda alternativa, pois recuperar esse passivo é mais importante para o meio ambiente.

A visão aqui defendida é pragmática. Sustenta-se, porém, amparada em uma realidade que não pode ser ignorada: ainda que o Estado tivesse condições de fiscalizar e punir, o que se espera na verdade é que todas as áreas degradadas sejam efetivamente recuperadas. Punição, apenas, não adianta, pois está se privilegiando atacar os efeitos em detrimento das causas. Seguindo apenas a perspectiva de punição, os grandes detentores do capital pagariam seu pedágio por meio de multas, ficando descompromissados com a solução do problema. E esta conduta não é mais admissível nos dias de hoje.

Por conta de uma política punitiva muita sujeira permanece sob o tapete. Existem, em regiões industrializadas, em função do tipo de atividade desenvolvida, inúmeras áreas degradadas que poderiam ser recuperadas tivessem os proprietários/poluidores mecanismos mais pragmáticos para resolver o problema. Cubatão e Paulínia, ambas no Estado de São Paulo, são exemplos emblemáticos de problemas causados pelo desenvolvimento na América Latina. Houvesse uma outra visão sobre as empresas poluidoras, que não apenas a punitiva, e a situação ambiental nestas cidades, hoje, poderia ser caracterizada de exemplar, sem exagero algum. Prova disso são as inúmeras áreas recuperadas por multinacionais em seus países de origem, onde existem mecanismos para esta tarefa.

Apenas para ilustrar, só no Estado de São Paulo, conforme relatório da CETESB de novembro de 2005, existem mais de 1.596 áreas contaminadas. Essas são as áreas relacionadas, devendo existir outras tantas que não estão nessa relação que cresce vertiginosamente. Áreas centrais e muito valorizadas economicamente da capital paulista também aguardam mais pragmatismo das autoridades para serem recuperadas e comercializadas por seus proprietários.

No Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul também existem problemas graves decorrentes da exploração industrial que permanecem intocados aguardando soluções menos punitivas e mais pragmáticas.

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A legislação ambiental no Brasil consagra uma série de princípios e um sem número de artigos de lei e resoluções, todos eles incentivando a prevenção e, sobretudo, a punição dos agentes poluidores. O problema é que conceitos tão abertos que dão margem a todo o tipo de interpretação – razoáveis e não -, especialmente quando não definidos limites da tolerabilidade.

Sob outro prisma, os mecanismos de mercado são ainda insuficientes para gerar uma cultura de prevenção, cujo amadurecimento depende de todo um processo histórico, já que prevenir não é exatamente um traço característico que distingue o empreendedor brasileiro.

No entanto, tais mecanismos, se analisados sem o ranço punitivo, mas com olhos voltados para a efetiva solução dos problemas, têm condições de resolver boa parte de passivos ambientais.

Este pragmatismo, como parte da solução, pode ser sentido quando: (i) instituições financeiras internacionais impõem restrições à concessão de financiamentos a empresas que não comprovam cuidados com o meio ambiente, (ii) seguradoras inviabilizam a contratação de seguro de risco ambiental para empresas que não investem em prevenção de acidentes ambientais, (iii) importadores estrangeiros restringem a aquisição de produtos de empresas que não comprovam o adequado tratamento de seus resíduos. Aliás, sob a vigilâncias das ONGs e com o apoio da mídia, os consumidores já questionam se é vantagem consumir produtos oriundos de empresas que desconsideram as questões ambientais.

Concluindo, pode-se dizer que a legislação ambiental e o alto conhecimento nesta matéria podem trazer enormes benefícios tanto na prevenção como no reparo de eventuais danos à natureza. Mas, se a estes se somarem novos mecanismos de mercado que permitam uma visão mais pragmática das questões ambientais, certamente, estaremos dando um grande passo para deixar um bom legado às futuras gerações. Existindo segurança jurídica e agilidade certamente que o próprio setor produtivo irá se adequar a tais mecanismos de mercado, pena de a empresa que não tiver tal compromisso desaparecer em pouco tempo.

Sobre o autor
Paulo Sérgio de Moura Franco

advogado em Porto Alegre, especializando em Direito Internacional pela UFRGS, membro da Comissão de Biodireito da OAB/RS

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FRANCO, Paulo Sérgio Moura. Falta pragmatismo às questões ambientais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1158, 2 set. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8876. Acesso em: 22 dez. 2024.

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