Um dos preceitos do marketing jurídico é o banco de dados atual do escritório, e, com as normas da Lei Geral de Proteção de Dados em vigor, muitos tem dúvidas de como exercer o contato a partir de agora com clientes ou possíveis clientes.
Algumas premissas devem ser observadas em essência, para que as ações de marketing do escritório não incorram em infrações a LGPD, entre elas:
# Lembre-se que todos os dados do banco de dados tem um prazo para expirar e serem anonimizados ou excluídos, então, fundamental compreender que ter bancos de dados com dados eternamente além de ser um risco, pode ser uma brecha importante de segurança.
# As ações de marketing em redes sociais ou sites, com ideias de ebook para captar leads ou similares devem obedecer a ideia de consentimento e finalidade do dado, o que muitas vezes é desvirtuado, posto que se dei o dado para o fim de um ebook, quem autorizou o mesmo a me enviar emails ou mensagens com venda de produtos ou serviços?
# Cuidado com mensagens a qualquer pessoa em qualquer listagem que se consegue/compra na internet ou fornecedores. De onde se coletou este dado? Foi autorizado? Tem alguma das 10 hipóteses de tratamento de dados (consentimento é apenas uma delas)?
Enfim, o marketing e o uso dos dados não está acabado, mas deve amplamente ser repensado para que a LGPD não seja um fardo a ações de busca por clientes.
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