[1] Extraído do site: <http://www.dgap.gov.pt/upload/Legis/2004_l_4_15_01.pdf> Acesso em 08 de julho de 2015.
[2] Extraído do site: <http://www.dgap.gov.pt/upload/Legis/2004_l_4_15_01.pdf> Acesso em 08 de julho de 2015
[3] Extraído do site: <http://www.dgap.gov.pt/upload/Legis/2004_l_4_15_01.pdf> Acesso em 08 de julho de 2015
[4] SOUSA, Marcelo Rebelo; MATOS, André Salgado de. Direito administrativo geral: introdução e princípios fundamentais. tomo I. 3. ed. Alfragide: Publicações Dom Quixote, 2008, pag. 129.
[5] OLIVEIRA, Fernanda Paula; DIAS, José Eduardo Figueiredo. Noções fundamentais de direito administrativo. 4. ed., Coimbra: Almedina, 2015, pág. 64-73.
[6] CANOTILHO, J.J. Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da república portuguesa. Lei do tribunal constitucional. 8 ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2005, pág. 11.
[7] CANOTILHO, J.J. Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da república portuguesa. Lei do tribunal constitucional. 8 ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2005, pág. 14.
[8] CANOTILHO, J.J. Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da república portuguesa. Lei do tribunal constitucional. 8 ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2005, pág. 50.
[9] CANOTILHO, J.J. Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da república portuguesa. Lei do tribunal constitucional. 8 ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2005, pág. 50.
[10] Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente - CEDOUA; Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC; Inspecção-Geral da Administração do Território - IGAT. Direito do urbanismo e autarquias locais: realidade atual e perspectivas de evolução. Coimbra: Almedina, 2006, pág. 16.
[11] CORREIA, Paulo V. D. Políticas de solos no planeamento municipal. 2. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2002, pág. 20.
[12] Na nova lei que rege a matéria, Lei nº 31/2014, de 30 de maio, o princípio da coordenação continua ali elencado, agora no artigo 3º, alínea d).
[13] MIRANDA, João. A dinâmica jurídica do planeamento territorial: a alteração, a revisão e a suspensão dos planos. Coimbra: Coimbra editora, 2002, págs. 35-36.
[14] Ora denominados programas setoriais, pela nova legislação.
[15] Ora denominados programas especiais, pela nova legislação.
[16] Ora denominados programas regionais, pela nova legislação.
[17] Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente - CEDOUA; Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC; Inspeção-Geral da Administração do Território - IGAT. Direito do urbanismo e autarquias locais: realidade atual e perspectivas de evolução. Coimbra: Almedina, 2006, pág. 21.
[18] Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente - CEDOUA; Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC; Inspeção-Geral da Administração do Território - IGAT. Direito do urbanismo e autarquias locais: realidade atual e perspectivas de evolução. Coimbra: Almedina, 2006, pág. 144.
[19] OLIVEIRA, Fernanda Paula; DIAS, José Eduardo Figueiredo. Noções fundamentais de direito administrativo. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2015, pág. 93.
[20] MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. Tomo III. Estrutura constitucional do Estado. 6. ed. Coimbra: Coimbra editora, 2010, págs. 219-220.
[21] OLIVEIRA, Fernanda Paula. Novas tendências do direito do urbanismo: de um urbanismo de expansão e de segregação a um urbanismo de contenção, de reabilitação e de coesão social. Coimbra: Almedina, 2011, pág. 14.