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Inadimplência - o que deve ser feito quando um comprador atrasa o pagamento?

Agenda 26/05/2021 às 16:41

Se o comprador atrasar o pagamento, ou até mesmo se negar a cumprir o acordado? Como devemos proceder? Saiba neste artigo sobre como agir caso isto ocorra, podendo até mesmo acionar a justiça para que seja cumprido o acordado entre os envolvidos.

Se você vendeu um bem, seja ele um veículo, um imóvel ou qualquer outro tipo de bem, deve ter antes verificado o comprador, sabendo se este tem antecedentes, processos em aberto e ainda ajustado qual seria a forma de pagamento.

Se o acordado em contrato foi de que o pagamento seria feito em parcelas, não é trabalhoso nem ofensivo pesquisar sobre a vida do comprador, confirmando se ele tem ou não possibilidade financeira de cumprir com os pagamentos mensais.

Esta pesquisa deve ser feita nos órgãos de proteção ao crédito, em que se verifica por meio de certidões negativas se ele tem dívidas em aberto ou não.

Mas e se o comprador atrasar o pagamento, ou até mesmo se negar a cumprir o acordado? Como devemos proceder? Saiba neste artigo sobre como agir caso isto ocorra, podendo até mesmo acionar a justiça para que seja cumprido o acordado entre os envolvidos.

Venda parcelada

É muito comum que uma venda, quando esta tem um valor elevado, seja parcelada entre as partes. E recomenda-se que para isto seja feito um contrato de compra e venda, o qual existirão definidas as condições, obrigações e responsabilidades envolvendo a negociação.

E também se é comum que neste contrato a propriedade sobre o bem seja repassada ao comprador somente depois do pagamento do valor total acordado, mesmo que o comprador possa usufruir antes.

Exemplo:

Uma pessoa vende um imóvel parcelado para outra pessoa, e permite que o comprador utilize do imóvel antes de terminar o pagamento. Mas a escritura só será transferida para o comprador, ou seja, a venda somente será realmente concretizada quando o valor devido for totalmente quitado.

Esta é uma maneira de efetuar a venda, parcelar o bem e garantir que o pagamento será feito corretamente, pois se não o fizer poderá o vendedor solicitar uma imissão de posse, retomando o seu imóvel por direito.

Mas todas estas condições deverão estar bem claras no contrato de compra e venda de imóvel.

O contrato e a segurança

Para que as partes tenham uma maior segurança que o que foi acordado seja cumprido que se faz necessário o contrato. Ele será uma ferramenta fundamental caso seja necessário iniciar um processo contra uma parte inadimplente. Ou seja, se o comprador não pagar o que é devido, será utilizado o contrato para reivindicar os seus direitos. Assim como também será o contrato que ajudará o comprador a reclamar caso o bem entregue não seja o que ele comprou, ou se o vendedor não cumprir também com o combinado.

Se você não tiver um contrato e ainda assim estiver com problemas para cobrar o que foi acordado, pode-se sim utilizar comprovantes da negociação, como conversas por whatsapp, e-mails, ou qualquer outra forma de confirmar que ocorreu a negociação e a outra parte não está cumprindo.

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Mas recomenda-se sempre que se faça um contrato, principalmente se a venda for parcelada, pois o contrato fortalecerá a negociação e fornecerá sim uma maior segurança para todos envolvidos.

Além disso pode-se em um contrato estipular uma multa caso ocorra o descumprimento do acordo. Assim, se uma das partes não cumprir com o acordado, além de ter a negociação rescindida ainda deverá pagar uma multa, caso esta não seja abusiva, claro!

Notificando o atraso

Recomenda-se ao vendedor, que ao ocorrer o atraso superior a 15 (quinze) dias no pagamento acordado, se faça uma notificação ao comprador solicitando a regularização em um prazo hábil, como, por exemplo, 3 (três) dias úteis.

Não ocorrendo a quitação do valor devido deve-se, como recomendação, enviar uma nova notificação, e somente após estas duas notificações iniciar a cobrança judicial do valor devido. 

Estas notificações não são obrigatórias, mas recomendadas, pois com elas o vendedor confirma judicialmente que sempre agiu de boa fé buscando uma solução amigável.

Valores a serem pagos

Ao se iniciar uma disputa jurídica, os valores cobrados não se limitarão somente aos valores devidos pelo comprador, visto que este também deverá pagar juros, multas, caso previsto em contrato, correção monetária e também os honorários advocatícios.

Referência:

Código Civil Lei 10.406

Sobre o autor
Gustavo Falcão

Criador da plataforma 99Contratos, uma plataforma feita para a criação personalizada de contratos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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