Diante de mais de 450 mil mortes, muitos pedem a saída do Presidente da República, ou seja, pedem o já conhecido por toda população impeachment[1] previsto no artigo 85 e seguintes da Constituição e regulamentado pela lei 1079/50, devendo o processo ser admitido pela Câmara dos Deputados e julgado pelo Senado Federal.
Entretanto, ao pedido de impeachment chegar na Câmara dos Deputados, ele deverá obedecer ao rito previsto no Regimento Interno da referida casa legislativa, que prevê o seguinte:
Art. 218. É permitido a qualquer cidadão denunciar à Câmara dos Deputados o Presidente da República, o Vice-Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade.§ 1º A denúncia, assinada pelo denunciante e com firma reconhecida, deverá ser acompanhada de documentos que a comprovem ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com indicação do local onde possam ser encontrados, bem como, se for o caso, do rol das testemunhas, em número de cinco, no mínimo.§ 2º Recebida a denúncia pelo Presidente, verificada a existência dos requisitos de que trata o parágrafo anterior, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada à Comissão Especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os Partidos § 3º Do despacho do Presidente que indeferir o recebimento da denúncia, caberá recurso ao Plenário. (Grifos nossos).
Desse modo, cabe ao Presidente da Câmara dos Deputados analisar se o pedido de impeachment possui os requisitos formais para prosseguir, cabendo recurso para o plenário caso haja o indeferimento da denúncia.
Entretanto, não há prazo para o Presidente da Câmara se manifestar e não há recurso para a demora em realizar a referida análise, ou seja, na prática cabe ao mesmo decidir quando e se o processo de impeachment vai andar.
No caso de Dilma, o então presidente da Câmara Eduardo Cunha foi claro: bastava ao PT ser contra a sua cassação que ele não daria prosseguimento ao processo de impeachment[2]. Como Dilma não aceitou a chantagem, todos sabemos o resultado.
No caso de Bolsonaro, o Presidente da Câmara é Arthur Lira, eleito com o apoio do Presidente da República[3] e que simplesmente opta por não analisar os mais de 100 pedidos de impeachment existentes na atualidade contra o atual mandatário do país[4].
Enfim, existe sim um procedimento constitucional e legal para retirar o Presidente da República no caso da prática de crimes de responsabilidade, mas, ainda que existam denúncias muito bem fundamentadas baseadas na morte de milhares de pessoas e com grande apelo popular, caberá apenas a uma pessoa decidir quando o processo de impedimento vai se iniciar e, no momento, essa pessoa é um aliado do denunciado...
Conclusão
Vivemos em uma democracia presidencialista, de modo que um Presidente da República deve assumir a responsabilidade pelos atos que pratica. Entretanto, o nosso ordenamento jurídico permite que, na prática, apenas uma pessoa, no caso, o Presidente da Câmara dos Deputados, tenha o poder de decidir se o maior mandatário do país vai ou não responder por crimes de responsabilidade.
Assim, os motivos que poderão dar andamento a um processo de impeachment podem não ter qualquer vínculo com o interesse público e sim apenas com interesses meramente egoísticos, o que é uma anomalia que coloca nossa jovem democracia em xeque. Urge a necessidade de mudar a realidade aqui abordada.
REFERÊNCIA
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 43ªed. São Paulo: Malheiros, 2020.
[1]SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 43ªed. São Paulo: Malheiros, 2020. p.557.
[2]Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/12/1714020-em-retaliacao-a-pt-cunha-ameaca-deflagrar-impeachment-de-dilma.shtml?cm
[3]Fonte: https://congressoemfoco.uol.com.br/legislativo/com-apoio-de-bolsonaro-lira-e-eleito-pr
[4]Fonte: https://apublica.org/impeachment-bolsonaro/