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Registro tardio de nascimento para cidadania italiana

Agenda 11/06/2021 às 10:56

Não localizou o registro do antepassado? Saiba em quais casos é possível requerer judicialmente o registro tardio de nascimento para cidadania italiana.

Primeiramente, devemos entender o que é um processo de registro tardio de nascimento.

O registro tardio ou suprimento de nascimento é uma ação que tem como objetivo suprir, restaurar ou reconstruir um registro de nascimento. Registro este que, por algum motivo, foi danificado ou não foi lavrado no momento adequado e previsto em lei.

Os imigrantes italianos que vieram para o Brasil no final do século XIX e início do século XX eram, em sua maioria, de religião católica. Em razão disto, é muito comum, por quem busca os documentos para fins de cidadania italiana, apenas ser encontrado o batismo dos filhos destes imigrantes, mesmo para nascimentos ocorridos após a obrigatoriedade do registro civil no Brasil.

Para eles, bastava receber o sacramento do representante máximo e o registro perante a igreja local, o que já possuía ampla validade diante da sociedade.

As certidões de batismo celebrados a partir de 01/01/1889, por si só, não possuem validade jurídica para comprovação do nascimento, local, data, filiação etc. Isso porque o Decreto n° 9.886, de 7 de março de 1888 instituiu a obrigatoriedade do registro civil de nascimento, sendo este o único reconhecido oficialmente a partir da vigência do decreto.

Assim, todos os registros de nascimento religiosos (batismo) celebrados a partir desta data carecem de registro perante o Cartório de Registro Civil competente para que tenham validade.

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Os imigrantes italianos que chegavam ao Brasil no final do século XIX foram viver em regiões rurais e de difícil acesso aos cartórios, que ainda estavam em fase embrionária de implantação. Além disso, não tinham o domínio da língua portuguesa e eram, muitas vezes, analfabetos.


Não achei o batismo, e agora?

Ainda que não exista certidão de batismo, mas seja possível a comprovação da data e local do nascimento por outros documentos é possível valer-se do judiciário para ter referido registro suprido.


O que é necessário para este tipo de processo?

Para o sucesso de uma ação de registro tardio de nascimento é primordial que os requerentes comprovem a existência da pessoa a ser registrada, o nome correto e filiação. Esta comprovação deve ser feita por outros registros civis, como casamento ou óbito da pessoa que se pretende o registro tardio de nascimento, nascimento dos filhos, dentre outros documentos.

Além disso, também é necessário comprovar que foram feitas buscas junto ao cartório do local ou da região de nascimento, com a respectiva negativa destes.

Os requerentes devem, ainda, comprovar o grau de parentesco e legitimidade para o processo com a apresentação dos registros de sua linhagem.


Como funciona o processo de registro tardio de nascimento?

Esta ação dá-se por meio de advogado, que irá solicitar ao juiz que mande o cartório competente registrar, suprir ou restaurar o nascimento que não foi registrado no momento oportuno. Sendo a ação julgada procedente, será lavrado um registro novo com todos os dados do nascimento ou batismo celebrado à época e com todas as informações que dele constavam.

Também é possível, na mesma ação, proceder às retificações de eventuais erros e divergências nos demais registros dos descendentes.


Quanto tempo demora?

Uma ação de registro tardio de nascimento, a espelho do que ocorre com a ação de retificação de registros civis, tem uma duração média de 2 a 5 meses no Estado de São Paulo. Para outros estados, os tempos podem variar de 6 meses a 1 ano e meio.

Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: cksassoadv@gmail.com Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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