Você já percebeu que a maioria dos contratos elaborados contém no final a assinatura de duas testemunhas? Mas qual é o papel delas no contrato? Elas são obrigatórias em todo contrato?
O motivo principal para se ter as testemunhas em um contrato é para que nele existam pessoas que possam fornecer evidências de que ele foi elaborado de forma imparcial, que elas presenciaram as tratativas e que ele foi assinado pelas partes, impedindo assim que uma pessoa negue que tenha assinado o contrato.
Desta forma as assinaturas das testemunhas servem para aumentar a proteção contra fraudes, e se uma das partes alegar que não assinou o contrato as testemunhas poderão confirmar o contrário.
Quem deve ser testemunha?
É recomendado que a testemunha seja independente às partes, ou seja, não relacionadas diretamente a elas.
Ou seja, não é recomendado que seja um membro da família dos envolvidos no contrato, como, por exemplo, membros de sua família, pois elas não devem ser afetadas ou ter interesse pessoal no que for definido no contrato.
E é requisito legal que uma testemunha tenha pelo menos dezoito anos e seja capaz, estando em plena capacidade mental.
E se um contrato for firmado sem testemunhas. Ele é válido?
Um contrato não depende necessariamente da assinatura das testemunhas para que seja válido legalmente, sendo até mesmo aceitos contratos verbais, como em uma locação por exemplo.
Isto significa que mesmo sem ter as testemunhas o contrato terá sim força jurídica entre os signatários, devendo eles cumprirem com o que foi acordado.
A diferença entre um contrato com e um sem as assinaturas das testemunhas é que o que as contém será considerado como um título extrajudicial caso seja necessária uma execução.
Ou seja, se um contrato tiver as assinaturas das testemunhas ele poderá ser utilizado para que a outra parte execute-o judicialmente, requerendo assim o seu cumprimento legal em todo o seu teor.
Já um contrato sem as testemunhas, a parte que se sentir prejudicada poderá abrir uma ação judicial, em que um juiz analisará o acordado, verá as provas de que o acordo foi feito e somente depois confirmar o que deverá ser feito.
Em poucas palavras: um contrato com as testemunhas é mais forte, sendo mais rápida a sua execução judicial caso necessário.
O que o Código de Processo Civil (CPC) diz sobre o tema:
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
...
III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
Por estes motivos acima citados que sempre é recomendado que se tenha as assinaturas das testemunhas em um contrato.
Embora atualmente existem contratos assinados digitalmente sem a presença de testemunhas e que são considerados como títulos extrajudiciais, prevalece ainda a recomendação de não dispensar as assinaturas delas.
As testemunhas têm responsabilidade legal e contratual?
É importante ressaltar que as testemunhas não têm responsabilidade no contrato, ou seja, o cumprimento do contrato será apenas dos envolvidos.
A importância da testemunha, ou seja, a sua responsabilidade, é limitada a atestar que todos os signatários estavam presentes, cientes do que estavam negociando e que não houveram ameaças.
Ou seja, as testemunhas não tem nenhuma obrigação legal em conhecer o conteúdo do contrato, se ele está certo ou errado, mas sim servir como uma pessoa isenta, que confirmará que o acordo foi feito de forma harmoniosa.