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Supremo Tribunal Federal: possibilidades de reforma quanto ao seu papel constitucional e organização institucional

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Agenda 26/06/2021 às 12:35

7. CONCLUSÃO

No presente artigo procedeu-se o estudo sistemático do que é a jurisdição constitucional e o que é uma corte constitucional, a história e organização do Supremo Tribunal Federal e seu relacionamento com os demais Poderes de Estado, bem como conheceu-se os exemplos de outros países democráticos estáveis e, em certa medida, semelhantes ao Brasil.

Conclui-se que a atual organização institucional e papel constitucional do Supremo Tribunal Federal cria sérios problemas para a harmonia e separação dos Poderes do Estado, bem como oferece riscos à saúde democrática da República.

Há caminhos de reformas abertos diante do Brasil. Em primeiro lugar, conclui-se que a melhor saída é retirar o STF do Poder Judiciário, tornando-o uma corte exclusivamente constitucional.

No que tange ao foro privilegiado, duas opções seriam, ou, o fim desse instrumento no ordenamento jurídico pátrio, ou a transferência de sua competência para o Superior Tribunal de Justiça – ou a outra corte criada para ser cúpula do Poder Judiciário.

A fixação de um mandato para a função de ministro do Supremo mostra-se a decisão mais acertada, vedada a recondução. Ademais, tem-se salutares exemplos nos países democráticos de uma forma mais descentralizada de escolha de membros de uma corte constitucional, tais como Portugal e Chile.

Poder-se-ia, por exemplo, o Presidente da República nomear diretamente, sem necessidade de confirmação de outro órgão, 3 ministros, cada casa do parlamento nomear 1 ministro por maioria simples e o Congresso Nacional reunido nomear mais 1 ministro, totalizando 3 nomeações a cargo do Legislativo da União. 3. ministros nomeados pelos Tribunais Superiores e 2 advindos do Ministério Público Federal.

Por fim, que qualquer opção de reforma do Supremo Tribunal Federal tenha sempre o objetivo de fortalecer, e não solapar, o Estado de Direito e a Democracia.


8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Nota

1 Ver mais: Plenário confirma afastamento de Eduardo Cunha do mandato na Câmara in: <https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=316009>

Sobre o autor
Atos Henrique Fernandes

Pesquisador e escritor

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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