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Advogado especialista em mudança de nome

Agenda 29/06/2021 às 12:50

A mudança de nome pode causar muitos transtornos quando não feito da forma correta. Portanto, sane suas dúvidas com esse artigo. Veja agora.

Quando uma pessoa não está satisfeita com o seu prenome em determinadas situações é possível optar por fazer a mudança de nome sendo necessário ter a maioridade.


Quais são os motivos legais para mudar de NOME?

Nesse caso a mudança de nome tem o intuito de proteger uma vítima ou testemunha que sofre ameaças, de acordo com a Lei 9.807/99 que instituiu programa federal de assistência à vítima e a Testemunhas Ameaçadas.

Ter um nome inusitado, que expõe a pessoa ao ridículo ou que lhe cause algum constrangimento moral, podendo ser requerida por ação judicial de mudança de nome.

No caso em que o apelido o torna referencial para conhecimento da pessoa. Neste sentido, a Lei brasileira autoriza a inclusão do apelido no  assento de registro civil, desde que antes do sobrenome.

De acordo com a Lei 13.484/17, se houver erros de grafia no nome ou sobrenome, o pedido de ratificação pode ser feito de forma extrajudicial.

De acordo com a Lei 6.815/80 Art 43 inciso III, quando houver dificuldade da pronúncia ou incompreensão do nome em relação a língua portuguesa.

Poderá ser requerida de forma judicial, nos casos de uso prolongado de nome diferente do constante registro civil de nascimento, desde que o nome usado seja de conhecimento público e notório, bem como não haja vícios e intenção fraudulenta.

Em casos de pessoas transexuais e ou transgêneros a Lei garante a mudança de nome e seu gênero no Registro Civil Cartório, independente se realizou cirurgia médica de redesignação sexual.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente a Lei 8.609/90, Art. 47 §5°, nos casos de adoção de menores de idade é permitido aos pais adotivos a mudança de nome e sobrenome.


Quais os motivos legais para mudar de SOBRENOME?

Possui alguns casos em que é possível a mudança e a exclusão ou inclusão de um sobrenome. São eles:

Neste caso é possível mudar o sobrenome, antigamente a mulher era obrigada a utilizar nome do marido, mais devido à Lei do divórcio tudo mudou, hoje ela tem a opção de escolher se quer ou não incluir nome do esposo no sobrenome. Atualmente tanto a mulher quanto o homem, podem utilizar o sobrenome do cônjuge. Este fato deve ocorrer na hora do casamento, sendo ele comunicado ao cartório.

Muitos casais optam por incluir o nome anos depois de casados, então é necessário entrar com uma ação judicial de ratificação de assento civil.

É possível excluir o nome do cônjuge e voltar a ter apenas o nome de solteiro durante o processo de divórcio. Depois da alteração do nome uma vez alterada em regra não se pode voltar atrás, sendo assim, seu nome só será alterado novamente se houver novo matrimônio.

Há casos específicos em que casais divorciados manifestam vontade de usar o sobrenome de seu ex-cônjuge. Entretanto para o poder judiciário isto se dará em casos excepcionais e através de ação judicial.

É possível retornar ao sobrenome de solteiro.

A união estável não altera o estado civil dos companheiros, porém ela pode ser provada de várias formas conforme Decreto 3.408/99 Art 22 § 3°.

Com o reconhecimento da união estável como entidade familiar, apesar de não haver autorização legal para acrescentar os nomes, os juízes passaram a admitir a utilização do sobrenome.

Pela Escritura Pública de União Estável, realizada em Cartório é possível acrescentar o sobrenome desde que, ambas as partes concordem.

Neste caso, a pessoa possui o mesmo nome e sobrenome. Sendo assim,  para melhor identificar a pessoa é possível incluí o sobrenome paterno ou materno. Desta forma, é possivel diferenciar dos demais e evitar eventuais erros ou confusão, que podem estar relacionados ao nome ou sobrenome de outras pessoas.

Está solicitação só pode ser feita judicialmente ao completar a maioridade. Podendo alterar o nome que expõe a pessoa ao ridículo e causando-lhe constrangimento.

O ato de incluir o enteado, é um ato que demonstra afeto.

De acordo com a Lei 11.924/ desde 2009 tornou-se possível incluir sobrenome da madrasta ou padrasto ao nome do enteado.

Esse ato não excluirá o nome dos pais biológicos, bem como a lei não determina, que os mesmos concordem com a decisão de ratificação, uma

Vez que é um acréscimo de sobrenome. Nos casos em que, os filhos possuem  mais  de 12 anos, está inclusão será feita com consentimento dos mesmos.

Devido a vários casos em que, os netos decidem fazer uma homenagem aos seus avós e bisavós, mesmo já falecidos. Porem a maioria de inclusão de sobrenome é avoengo (nome dado aos sobrenomes dias avós), é para assegurar outra cidadania, visto que o Brasil é um país de miscigenação.

Então ter o sobrenome dos seus ascendentes, diz respeito a cidadania, sendo ele motivo que prevalece para inclusão do sobrenome.

Boa parte dos brasileiros buscam pela dupla nacionalidade, seja ela por questões pessoais ou profissionais. Sendo assim, todo o processo de obtenção de dupla nacionalidade exige primeiramente reconhecimento de sua cidadania. Após este processo, é recomendado tirar toda a documentação para dar entrada na dupla cidadania .

A partir daí, tudo vai depender da nacionalidade em questão, pois cada país tem suas regras. É importante mencionar que, alguns países exigem a renúncia de sua própria nacionalidade.


Documentos Necessários

O nome é algo muito importante, e faz parte da personalidade humana, sendo uma das formas de identificação de uma pessoa em meio às outras.

As relações que  as pessoas desenvolvem ao longo de sua vida, seja ela no meio social, pessoal ou profissional está totalmente ligada a sua identidade.

A alteração de nome é a ser algo pensado, pois você não poderá fazer está mudança quantas vezes quiser!

O acompanhamento de um advogado especialista em mudança de nome é ideal para que você tenha êxito no processo de forma mais rápida e sem dor de cabeça.

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

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