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Notícia: os tribunais superiores pacificaram, recentemente, o direito dos agricultores de recuperar valores pagos indevidamente nas cédulas bancárias referente ao Plano Collor

Quais as cautelas a serem tomadas para ter um final satisfatório?

Agenda 19/07/2021 às 17:37

A diferença cobrada pelo Banco do Brasil S/A em cédulas bancárias usando a BTNF e não o IPC gerou um prejuízo exponencial aos agricultores que assinaram estes documentos. O STF pacificou o tema garantindo o direito a devolução.

Mesmo com a boa notícia, cautelas devem ser tomadas para evitar dissabores como em outras ações em que se pediu devolução de valores ao Governo e suas autarquias.

Embora o tempo tenha passado o fato é que foi cobrado na vigência do Plano Collor o valor da BTN cujo valor era de 41,28% enquanto o Banco do Brasil S/A cobrou a taxa do IPC que estava no patamar de 84,32%.

Em ação proposta no RS e depois em outros Estados pedindo a devolução da diferença cobrada indevidamente com os encargos legais e atualizada monetariamente o processo chegou, depois de recursos e recursos aos Tribunais Superiores.

As questões mais polêmicas discutidas foram a legalidade da cobrança, o prazo para entrar com a ação e quem responderia pelas indenizações.

O Ministro Dias Tofoli, em julgamento em 01 de Julho de 2021 pacificou o tema que onde se discutia se as ações seriam propostas na justiça Comum ou Justiça Federal.

O fato é que ficaram pacificados alguns pontos:

  1. Tem direito a devolução dos valores pagos a maior em Financiamento Rural firmado perante o Banco do Brasil S/A no Plano Collor.
  2. As cédulas que tem valores pagos a maior devem conter em suas cláusulas a aplicação da BTNF, caso contrário não é beneficiada.
  3. Pode promover o pedido da diferença o agricultor que com esta cédula em mãos provar que pagou correção acima do permitido na Constituição, sendo a taxa reduzida para o IPCA.
  4. As ações podem ser individuais ou coletivas e devem ser propostas perante a Justiça Comum já que a parte contrária é o Banco do Brasil S/A.
  5. O prazo, como ficou pacificado na jurisprudência é de 20 anos contados da data do evento danoso que, no caso, foi em 1990. Logo ainda é possível pedir a restituição.
  6. O tempo de trâmite do processo não será curto porém a vantagem é que estará sendo cobrado valores que já foram declarados de direito dos agricultores havendo muito pouco a se discutir quanto ao direito de receber. Fica em discussão apenas do quantum e das provas
  7. Como se trata de ação judicial há custas iniciais do processo que cabe a parte, embora muitos escritórios estejam assumindo este custo também e cobrando 30% de honorários ao final da demanda.
  8. Alertamos para que não seja assinada pedido de Justiça Gratuita, salvo se você realmente não tem condições de pagar as custas sem comprometer sua subsistência, vez que é uma declaração formal a um Juiz e, caso seja provada falsidade, haverá penalidades.
  9. O trâmite da ação deve ser na localidade onde houve o financiamento, pode ser em outros, mas para maior segurança do agricultor, quanto mais perto melhor.
  10. Evitar assinar documentos em branco e procurações com muitos poderes, inclusive para dar quitação ou fazer acordos pois neste caso o advogado poderá receber ou fazer acordo em nome do cliente.

Em caso de dúvida, procure um profissional de sua confiança para tirar suas dúvidas.

Pela nossa experiência com casos semelhantes onde o Governo ou seus órgãos são condenados a devolver valores cobrados ilegalmente, principalmente no plano Collor, é necessário que o cliente fique ciente que durante o trâmite da ação o STF, que não seria primeira vez, poderá mudar seu posicionamento.

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Ocorrendo isso todas as demandas são julgadas improcedentes.

Todavia, como se trata de dinheiro subtraído indevidamente pleno Banco do Brasil S/A se aproveitando de um plano governamental bem lesivo a economia cabe aos agricultores buscarem seus direitos e pedir de volta o que lhe foi tomado.

Estando ciente do que ocorre, tomando as cautelas acima faça com que a Justiça seja feita se este for seu caso e não deixe mais uma vez o Governo ficar com seu dinheiro.

Documentos:

1 - Cópia da Cédula Rural/Pignoratícia perante o Banco do Brasil

2 - Verificar o valor da diferença pago a maior

3 - Planilha com a correção dos valores

4 - Prova da títularidade do direito como cliente ou herdeiro.

Sobre a autora
Maria Regina Vizioli de Melo

Prezado leitor, sou advogada há mais de 25 anos atuando na área jurídica empresarial, tributária, agronegócios e contratos. Minhas ideias e opiniões técnicas sobre alguns temas são baseadas em estudo somado a experiência das várias mudanças que impactam a sociedade e a solução depende de ações jurídicas. Espero contribuir com alguns questionamentos e teses para enriquecer debates e lapidar soluções.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Alguns esclarecimentos quanto as dúvidas que surgiram diante da definição da obrigação de devolução de valores pelo Banco do Brasil S/A em cédulas rurais no Plano Collor que foram atualizadas pela BTNF. Muitos escritórios estão fazendo captação de clientes em outros Estados e embora o cenário seja favorável alguns cuidados São necessários.

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