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Elevação do índice de feminicídio do Brasil

Agenda 24/07/2021 às 09:18

O Brasil é hoje um dos países que apresenta um dos maiores índices de feminicídio no mundo. A violência contra as mulheres está relacionada a um problema mundial, ocorrendo em maiores proporções em países em estado de guerra e dificuldades sociais.

1. INTRODUÇÃO

O feminicídio está relacionado à última etapa de um contínuo de violência que resulta em morte. Suasmotivações mais usais são a predominância de relações de gênero hierárquicas e desiguais, precedidos por outros eventos, tais como abusos físicos, psicológicos e em alguns casos sexuais.

No Brasil, a situação mais preocupante é a do feminicídio íntimo, homicídio que vitimiza a mulher em seu ambiente doméstico e familiar, e que na maioria dos casos é precedido por várias outras formas de violência. Trata-se de um problema mundial, apresentando poucas variações em diferentes sociedades e culturas, caracterizadas como crime.

Segundo dados estatísticos da ONU (organização das nações unidas), a taxa de feminicídio no Brasil é quinta maior do mundo. A organização tem como objetivo principal incluir a perspectiva de gêneros nos processos de investigação e julgamento de crimes de feminicídio, com o intuito de aprimorar a conduta de profissionais envolvidos. O assassinato tem sido a forma de violência mais extrema, não obstante aos diversos crimes que vitimizam as mulheres. Feminicídioé o assassinatode uma mulher por sua condição de ser mulher, é praticado, majoritariamente, por homens, algumas vezes parceiro da vítima, e caracteriza-se por formas extremas de violência e barbárie.

A violência doméstica é a principal causa dos feminicídios no Brasil, em geral, o homicídio é precedido pelo patriarcalismo, machismo e a desigualdade de gênero que ainda estruturam as relações domésticas, familiares e a própria sociedade brasileira. Diversas leis nacionais e internacionais ressaltam que é urgente reconhecer que a violência doméstica e familiar contra mulheres é inaceitável, e, sobretudo, que os governos e instituições de ensino e pesquisa e a imprensa devem assumir um compromisso de não conivência com o problema.

2. BREVE HISTÓRICO SOBRE A INCIDÊNCIA DO FEMINICÍDIO NO BRASIL

Dentre as capitais, Campo Grande foi considerado a mais violenta, com 110 registros, seguida por Brasília com 60, e do Rio de Janeiro com 59 casos para cada 100 mil mulheres (BRASIL, 2015). No Rio de Janeiro, por exemplo, em 2015, 420 mulheres foram vítimas de tentativa de homicídio doloso e 781 foram vítimas de tentativa de homicídio. (MELLO,2015).

As taxas de incidência do feminicídio são alarmantes, segundo a OMS (organização mundial da saúde), entre1980 e 2013 mais de 100 mil mulheres foram mortas por suas condições de serem mulheres. Em 2015, foi aprovada a Lei 13.140, onde o feminicídio passoua constar no Código penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio. A lei também incluiu os assassinatos motivados pela condição de gênero da vítima no rol dos crimes hediondos. A definição da motivação do crime é dada quando o mesmo envolve violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

O ato de “matar alguém” corresponde no Código Penal Brasileiro ao crime de homicídio, caracterizado como conduta ilícita. Feminicídio se dá a morte de mulheres em decorrência de seu gênero, caracteriza-se como um crime sexista e fatal no qual viola o direito à vida. Tal característica vem de um histórico machista e desigual, no qual a mulher encontra-se inferior em totais relações diante dos homens, que o seu papelse faz presente no meio familiar, o que dificulta a sua entrada no mercado de trabalho e em outros setores da sociedade. É atravésde muitas lutas que as mulheres vêm em busca de igualdade.

O crime de feminicídio passou a ser previsto na legislação desde a entrada em vigor Leinº 13.104/2015- que foi criada a partir de uma recomendação da CPMJ que investigou a violência contra as mulheres nos Estados Brasileiros, desde março 2012 a julho de 2013.  A Lei 13.104/2015 foi sancionada com a finalidade de alterar o Código penal, em seu artigo 121 que acrescenta o feminicídio como qualificadora, onde implicará em um aumento de pena.  A Lei supracitada foi regulamentadagarantindo alguns direitos, protegendo em especial as mulheres, como forma de diminuição da violência resultando em homicídio contra as mesmas.

A Lei do Feminicídio foi criada em 2015 com base nos estudos da advogada criminalista Luiza Eluf: “A conduta é matar alguém, porém, se este alguém for mulher e, se essa mulher morrer devido às condições do sexo feminino no Brasil, ou seja, devido a subalternidade ou ao entendimento por parte do assassino, de que aquela mulher tem menos direito que ele e que aquela mulher lhe deve obediência total e ele tem o direito de vida ou morte sobre ela. Então, ele mata por esse motivo, ele estará cometendo um feminicídio”.

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A importância detipificar o feminicídio é reconhecer, na forma da lei, que mulheres estão sendo mortas pela razão de serem mulheres, expondo a fratura da desigualdade de gênero que persiste em nossa sociedade, e é social, por combater a impunidade, evitando que feminicidas sejam beneficiados por interpretações jurídicas anacrônica e moralmente inaceitáveis, como o de terem cometido “crime passional”, como é observado na justificação do PLS 292/2013.

Uma das principais finalidades dessa lei é garantir que a Lei Maria da Penha seja reforçada, lei que trouxe para o ordenamento jurídico garantias de benefícios da mulher em situações de violência doméstica e familiar. O feminicídio é considerado um crime particular porqueacontece, na maioria dos casos, no ambiente doméstico da vítima, e o autor dos crimes, na maioria das vezes, são pessoas que tiveram um relacionamento com as vítimas, e em alguns crimes, é perceptível requintes de crueldade que não se vê em outros crimes.

Assim, o entendimento popular da violência apoia-se num conceito, durantemuito tempo, e ainda hoje, aceito como o verdadeiro e o único. Trata-se daviolência como ruptura de qualquer forma de integridade da vítima: integridade física, integridade psíquica, integridade sexual, integridademoral. Observa-se que apenas a psíquica e a moral situam-se fora dopalpável. Ainda assim, caso a violência psíquica enlouqueça a vítima, comopode ocorrer – e ocorre com certa frequência, como resultado da prática datortura por razões de ordem política ou de cárcere privado, isolando-se avítima de qualquer comunicação via rádio ou televisão e de qualquer contatohumano –, ela torna-se palpável (SAFIOTTI, 2004, p. 17 e 18).

Atos de violência contra a mulher sãoquaisquer atitudesagressivas físicas e psicológicasque afeta a autoestima e prejudique o desenvolvimento, causando constrangimentos, humilhação, que possa danificar à saúde psicológica e à autodeterminação. Agressão, não é apenas socos, tapas e chutes. A agressão também se faz com palavras, atitudes e manipulações que ferem a nossa dignidade. A violência trata-se de uma realidade, consistindo em ações de indivíduos, grupos, classes, nações que ocasionam o assassinato de pessoas, ou caracteriza ações ofensivas, denegrindo a integridademoral, física, ou psicológica, limitando seus direitos como cidadão.

3. METODOLOGIA

Os métodos utilizados para fins desta pesquisa são os da investigação e do estudo da Lei doFeminicídio, com base em estudos e pesquisas acerca do tema proposto, bem como na análisedos dados referentes aos homicídios praticados contra a mulher no Brasil. Para alcançar os objetivos da pesquisa seguiu-se o modelo de estudo descritivo e explicativo, tendo como embasamentoprioritário o Código Penal e artigos publicados sobre o tema, como a fundamentação da Lei nº 13.104/2015.

Para trabalhar este tipo de abordagem, utilizou-se a técnica de análise de conteúdo, que segundo o Código Penal brasileiro, tem por finalidade fazer justiça e reconhecer o feminicídio como crime que, por muitos anos esteve invisível diante da sociedade brasileira. Fomos além das aparências escritas, ou seja, buscar informações e significados reais através de interpretações dos pesquisadores e juristas acerca da violência contra as mulheres pelo fato de serem mulheres.

Ametodologia é uma preocupação instrumental, que trata do caminho para a ciência, tratar a realidade teórica e prática e centra-se, geralmente, no esforço de transmitir uma iniciação aos procedimentos lógicos voltados para questões da causalidade, dos princípios formais da identidade, da dedução e da indução, da objetividade, etc.’ (DEMO, 1987).

4. RESULTADOS E DISCUSSÕES

A pesquisa foi desenvolvida através de estudosde forma direta sobre o tema em discussão, analisando imparcialmente as dificuldades das mulheres no meio social e do Estado na implementação da Lei do feminicídio, abordada dentro do Código Penal brasileiro como mecanismo de defesa no combate dos crimes praticados pelo gênero, tornando mais complexo e explícitos a compreensão das informações, resultante e consequentes da realidade estudada.

“O Trabalho de pesquisa deve ser planejado e executado de acordo com as normas que acompanham cada método. Método em pesquisa significa a escolha de procedimentos sistemáticos para a descrição e explicação de fenômenos”RICHARDSON, (1989, p. 29).

Desta forma, toda escolha do método se dará pela natureza do problema, bem como de acordo com o nível de aprofundamento.Ademais, estes métodos são diferenciados, além da forma de abordagem do problema, pela sistemática pertinente a cada um deles (DIEL, 2004).

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

As concepções e práticas adquiridas referentes ao elevado índice de feminicídio no Brasil são fundamentas na Lei nº 13.104/2015 que beneficia e protege as mulheres vítimas de agressões por serem mulheres. A participação de juristas e magistrados na discussão da lei facilitou a compreensão das informações obtidas, contribuindo para ampliação dos conhecimentos científicos sobre o feminicídio e a lei que garante a proteção das mulheres vítimas de agressão.

A violência imposta ao sexo feminino é histórica e tem origem que remonta a um sistema dominação-subordinação que determina o poder e a influência de cada sexo na sociedade, a partir de subjetividades, representações, comportamentos que devem ser obedecidos que se alicerçaram, por muito tempo, em discursos essencialistas, como se, por uma determinação biológica, a forma de sentir, pensar e perceber o mundo fosse predefinida a priori, portanto, incontestável e definitiva.

Por consequência, o modelo vivido por nossa sociedade importou violações de direito e impôs ao sexo feminino a condição de inferioridade em relação ao sexo masculino, exteriorizada, principalmente, através de vastos tipos de violência, desde a subjugação física e sexual até a efetivação da morte, concretizando o feminicídio. Na tentativa de minimizar o índice do feminicídio no Brasil, a Lei do Feminicídio entrou em vigência em março deste ano, qualificando o homicídio de mulheres como crime hediondo, se este resultar de violência doméstica e familiar ou em razão de menosprezo ou discriminação da condição de mulher.

Desse modo, com o advento da modernidade, a luta pelo reconhecimento das mulheres como sujeito de direitos, tal como postulado pelos movimentos sociais feministas, introduziu significativas mudanças legislativas em favor dos direitos humanos e da cidadania feminina. Não obstantes os questionamentos que orbitam em volta da nova legislação, a classificação do feminicídio como crime é importante como uma simbologia social e jurídica.

6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Código de processo penal (1941). In: ANGHER, Anne Joyce. Vademecum universitário de direito RIDEEL. 8. ed. São Paulo: RIDEEL, 2010, p. 351 - 395.

BRASIL. Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869.htm >. Acesso em: 29 de jul. 2019.

GALVÃO, Patrícia.  Violência Doméstica e Familiar. São Paulo: 2019. Disponível em: https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/violencia/violencias/violencia-domestica-e-familiar-contra-as-mulheres/. Data de acesso: 22 de jul de 2019.

LEE, Fábio. Feminicídio no Brasil. São Paulo. 2019. Disponível em: https://fabiollee.jusbrasil.com.br/artigos/338602236/feminicidio-no-brasil. Data de acesso: 20 de jul de 2019.

MACHADO, Hudson. O feminicídio como crime hediondo e a evolução da lei. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/62421/o-feminicidio-como-crime-hediondo-e-a-evolucao-da-lei. Data de acesso: 25 de jul de 2019.

MONEGATTO, Maria. Lei do feminicídio: necessidade, sanção, movimentos sociais, prós e contras, finlidade.São Paulo: 2019. Disponível em: https://mariamonegatto.jusbrasil.com.br/artigos/333410402/lei-do-feminicidio-necessidade-sancao-movimentos-sociais-pros-e-contras-finalidade. Data de acesso: 21 de julho de 2019.

ONU – Organização das Nações Unidas. Taxa de feminicídios no Brasil é quinta maior do mundo; diretrizes nacionais buscam solução. Brasília: 2019.  Disponível em: https://nacoesunidas.org/onu-feminicidio-brasil-quinto-maior-mundo-diretrizes-nacionais-buscam-solucao/. Data de acesso: 29 de julho de 2019.

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