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Posso pagar o salário do funcionário com PIX?

Agenda 24/07/2021 às 15:24

Posso pagar o salário do funcionário com PIX? Esclarecimento quanto a temática

Pix é uma ferramenta criada para facilitar transações bancárias, as quais ocorrem por meio de plataforma desenvolvida para transformar transferências sem o custo de um Ted.

Existem questionamentos de muitos empregadores e funcionários quanto ao uso do PIX para pagamento de salário e bonificações, com o intuito de celeridade e redução de encargos para a empresa.

Todavia a adoção de tal ferramenta para pagamento de salário não é recomendada, pois é geradora de riscos para a sua empresa e irei apronfudar a temática para melhor elucidação.


Conta salário

O empregador deve-se atentar que o Pix não efetua pagamentos por conta salário, sendo certo que o mesmo não pode exigir que seu funcionário efetue abertura de conta que não seja classificada como conta salário, pois as demais modalidades possuem encargos ao trabalhador e o mesmo deve se atentar às disposições legais nesse sentido.

Esse é o primeiro empecilho para que a sua empresa não efetue o pagamento por PIX.

"Laura, meu funcionário já possui conta corrente, por sua própria escolha e solicitou o pagamento via PIX. Eu posso efetuar?"

Particularmente não recomendo, pois o PIX ainda é uma novidade no cenário nacional e não existem decisões judiciais que possam reforçar tal decisão.

O BACEN declarou que o PIX passará a efetuar transferências para conta salário. Significa que existirá um novo cenário para que as empresas possam operar e com fundamentação nesse sentido.

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Caso persista no interesse em efetuar o pagamento de salário via PIX, assumindo eventuais riscos por se tratar de uma decisão empresarial, visando a redução de riscos, é importante se atentar aos seguintes pontos:

Conforme exposto, no atual momento não recomendo, tendo em vista casos de fraudes e vazamentos de dados, erros no envio do PIX (demandam que terceiro estorno valor ou busca de auxílio junto a Instituição Financeira para tal solução) bem como por não possuirmos um posicionamento das esferas trabalhistas neste sentido, mas caso a decisão caminhe nesse sentido busque auxílio jurídico e atentem-se as recomendações expostas.

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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