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Políticas públicas de proteção aos catadores de materiais recicláveis no Brasil

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4. Movimento dos Catadores e Políticas Públicas

O movimento dos catadores de materiais recicláveis tem alcançado suas conquistas e ganhado espaço no cenário das políticas públicas federais, estaduais e municipais. As vitórias do movimento da ES já favoreceram os catadores, assim como as políticas voltadas a esse grupo significam avanços na consolidação da Economia Solidária.

A atividade de catação de lixo não é uma novidade, há muito tempo é um trabalho comum, uma tática de sobrevivência desenvolvida por uma parcela socialmente e economicamente excluída do Brasil, dos países latino-americanos e de várias partes do mundo (SILVA et al., 2013; LEITE et al., 2015).

Juntando o debate da gestão ambiental à proposta da ES nasceram as primeiras ações para organizar os catadores em cooperativas. Várias entidades estimularam os catadores a se organizarem coletivamente para a promoção de trabalho e renda através da reciclagem. Algumas prefeituras começaram a organizar os trabalhadores buscando facilitar o processo para acabar com os lixões (LEITE et al., 2015).

A discussão entre os catadores e os vários atores sociais colaborou para que, em 1999, nascesse o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), resultado do 1º Encontro Nacional de Catadores de Papel, fundado oficialmente em 2001 durante o 1º Congresso Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis.

Em 2002, o MNCR alcançou a sua primeira conquista: a atividade de catador foi regulamentada e entrou na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) (AMORIM, 2012; MNCR, 2015).

No Brasil, as políticas públicas voltadas aos catadores buscam facilitar sua organização e juntá-los à gestão dos resíduos sólidos municipais, priorizando as atividades de coleta seletiva e triagem do material reciclável às associações e cooperativas.

Depois da criação da Senaes, em 2003, as cooperativas e associações de catadores passaram a ser consideradas na preparação de políticas públicas de geração de renda, com apoio a instituições de planejamento e financiamento para os pequenos empresários associativos. Ainda em 2003 foi criado o Comitê Interministerial de Inclusão Social de Catadores de Materiais Recicláveis que articulou distintas linhas de financiamento para catadores (LEITE, 2012).

O Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, representa o marco legal das conquistas dos catadores, estabelecendo a coleta seletiva pelos órgãos e instituições da administração pública federal, direta e indireta, na fonte causadora, dedicando o material às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis. Essa medida trouxe grandes benefícios para os catadores.

DECRETO Nº 5.940, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006

Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências (BRASIL, 2006).

Em 2007, a Lei nº 11.445 foi aprovada, instituindo diretrizes nacionais para o saneamento básico e alterando a Lei nº 8.666/1993, fazendo com que não fosse mais preciso licitação para a contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis em espaços com sistema de coleta seletiva de lixo realizados por associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

Segundo Leite (2012, p. 240), no Brasil existem vários casos de sucesso onde ocorre coleta seletiva de lixo, a separação de resíduos recicláveis. No entanto, ainda há resistência para a inclusão de cooperativas e associações de catadores na gestão dos resíduos sólidos.

A tendência à privatização somada à inexistência de uma tradição de realização da coleta seletiva contribui para explicar a lógica mercantil que se sobrepõe ao interesse público na gestão dos resíduos sólidos urbanos, na maior parte das cidades brasileiras. O orçamento do serviço de coleta e gestão dos resíduos sólidos urbanos figura entre as maiores licitações públicas dos municípios do país. O imperativo do lucro dificulta a construção de uma gestão mais complexa que leve em conta o interesse social e o custo que seria evitado com uma adequada coleta, gestão e destinação dos resíduos.

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Todavia, Leite (2012) diz que há uma espécie de guerra entre o capitalismo e quem está preocupado com a questão social e ambiental. A pressão que os grandes empresários fazem sobre o poder público leva o governo a favorecer empresas privadas na contratação da prestação de serviços relacionados à coleta dos resíduos sólidos, prejudicando cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis.

Com a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos determina que “a integração dos catadores nos sistemas de coleta deixa de ser uma escolha de cada cidade e passa a ser uma diretriz nacional cujo descumprimento poderá influir nos repasses de verbas federais aos municípios” (LEITE, 2012, p. 244).

Baseada na lei, a inserção dos catadores locais no plano de gestão de resíduos sólidos passa a ser uma obrigação dos municípios com o objetivo de promover a inclusão social, beneficiando a organização e fortalecendo as cooperativas.

Ainda em 2010, o Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro, foi aprovado, regulamentando a Política Nacional de Resíduos Sólidos, criando o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, mostrando que os acordos setoriais são importantes para a implantação da logística reversa.

Outra medida aprovada em 2010 foi a Lei 12.375, de 30 de dezembro, estabelecendo a diminuição do Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para recicláveis obtidos diretamente de cooperativas.

O MNCR alcançou outras conquistas, como o Programa Pró-Catador e o Projeto de Fortalecimento do Associativismo e do Cooperativismo dos Catadores de Materiais Recicláveis (CATAFORTE), construído, junto com os catadores, a partir do comitê interministerial e do comitê gestor, através da Fundação Banco do Brasil (FBB) com o apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Senaes, entre outros órgãos e instituições.

Assim, o movimento da Economia Solidária e o movimento dos catadores de materiais recicláveis tiveram várias conquistas nas políticas públicas durante os últimos quinze anos em nível nacional. Porém, nem todos os Estados brasileiros colocam em prática as diretrizes nacionais, mesmo considerando que os municípios que implantaram a lei obtiveram resultados positivos e a inserção socioeconômica dos catadores na gestão ambiental.


5. Considerações finais

A questão das políticas públicas que são direcionadas aos catadores de materiais recicláveis no Brasil é complexa e se apresenta como uma luta por inclusão social.  Foi possível verificar os avanços alcançados pelo MNCR em relação às políticas públicas, porém ainda há muito para se conquistar, como melhorias nas condições de trabalho e de vida dos catadores.

Depois que os movimentos da Economia Solidária e dos catadores alcançam o nível federal, através da criação da Senaes, da constituição do MNCR e também de políticas públicas federais voltadas aos catadores, os estados e municípios são pressionados a prepararem as próprias políticas de ES e de gestão de resíduos sólidos com base nas diretrizes nacionais.

É preciso ter ciência de que a implementação de políticas públicas para o MNCR ainda não está totalmente resolvida. A organização dos catadores em associações e cooperativas é um dos fatores responsáveis pelo sucesso das políticas públicas em todo o país, isto é, quando os catadores se encontram organizados e mobilizados politicamente são mais beneficiados pelas políticas públicas.


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Sobre as autoras
Narjara Soares Magalhães

Graduada em Direito, pós-graduada em Direito Público, mestre em Planejamento e Políticas Públicas, servidora do Ministério Público do Estado do Ceará.

Janile Gadelha Rocha

Graduada em Direito, pós-graduada em Direito Empresarial, mestre em Ciência Política, servidora do Ministério Público do Estado do Ceará.

Informações sobre o texto

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