A QUESTÃO DA REJEIÇÃO PELO SENADO DA INDICAÇÃO A MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Rogério Tadeu Romano
Estabelece a Constituição Federal que a nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal é tarefa do presidente da República, depois de aprovada a escolha por maioria absoluta do Senado Federal (art. 101, parágrafo único, CF/88). Eles serão escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Para tanto, o exercício desse controle demandado constitucionalmente é feito por uma Comissão Permanente, prevista no art. 72, inciso III do Regimento Interno do Senado, mais especificamente nominada de "Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania" - CCJ, sendo sua competência de julgamento acerca da escolha dos Ministros do STF descrita no art. 101, II, i, ab initio, daquele diploma legal. É uma comissão composta de 27 titulares (art. 77, III, RISF – Regimento Interno do Sendo Federal) e são designados pelos líderes dos partidos políticos e pelo Presidente da Comissão, "tanto quanto possível, a participação proporcional representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado Federal" (art. 78, RISF).
Trata-se de um ato administrativo complexo.
Inexiste divisão predeterminada para o preenchimento das onze vagas de ministro do Supremo Tribunal Federal. Como disse Uadi Lammêgo Bulos(Constituição Federal Anotada, 6ª edição, pág. 981), tal incumbência passa pela livre nomeação do presidente da República, após sabatina da maioria absoluta dos membros do Senado Federal.
Sendo assim, desde quando os postulantes ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal sejam graduados em direito, poderão ser nomeados juízes, desembargadores, ministros do STJ, procuradores, advogados, professores de renome e ainda políticos militantes.
Emerson Ademir Borges de Oliveira, Rafael de Lazari, Daniel Barile da Silveira e Jefferson Aparecido Dias(O papel do Senado na nomeação de ministros do Supremo Tribunal Federal, in Migalhas) apresentaram interessante estudo. Ali disseram, segundo quadro que apresentam, que “apenas nos últimos anos tem sido apresentada uma sabatina mais longa, acima de 7 ou 11 horas. Notadamente, o tempo de discussão, embora seja um dado quantitativo, constitui-se verdadeiramente como um indicativo também qualitativo da profundidade das arguições com que se escolhe um Ministro em nosso país. Para se ter uma dimensão, concursos para provimento em cargos técnicos jurídicos ou mesmo exames acadêmicos em pós-graduações têm, em alguns casos, duração até maior que a média daqueles que têm por missão serem os guardiões de nosso sistema jurídico-constitucional.”
Disseram ainda Ademir Borges de Oliveira, Rafael de Lazari, Daniel Barile da Silveira e Jefferson Aparecido Dias(obra citada) que”na história constitucional americana há registro, por exemplo, de processos de sabatina que atravessaram 122 dias, como o do Justice Louis Brandeis. A juíza Elen Kagan, indicada pelo Presidente Barack Obama, em agosto de 2010, teve um percurso de sabatina de três dias. Sua antecessora, Sonia Sotomayor, indicada por Obama em 26 de maio de 2009, experienciou de 13 de julho a 28 de julho daquele ano as indagações dos Senadores, contando pouco mais de duas semanas de questionamentos e investigações sobre seu conhecimento jurídico, sua visão política e moral dos fatos, seus currículos acadêmico e profissional, bem como se posicionaria ao decidir questões polêmicas caso assumisse a Corte.”
Disseram ainda eles que, nessa experiência de sabatinas do Senado Federal “longas perorações e fartos elogios tomam conta de boa parte da sabatina, transformando o cenário solene de questionamentos em uma atmosfera celebrativa de apoio e desejos faustosos para o bom exercício do cargo.”
Pois bem.
Observadores políticos estão vendo com apreensão a demora do Senado Federal em apreciar o nome de André Mendonça para ocupar vaga de ministro no Supremo Tribunal Federal.
Lembro a experiência vivida no Brasil com as nomeações do então presidente da República, Floriano Peixoto, para ministro do Supremo Tribunal Federal.
Floriano Peixoto, que em seu governo agiu como ditador, não tinha pelo Judiciário o entendimento de vê-lo um Poder independente.
O episódio da recusa de indicações de ministros pelo Senado Federal foi, talvez, o mais significativo.
Em 128 anos, só cinco indicados pelo presidente para ocupar vaga de ministro do STF foram barrados pelos parlamentares, de acordo com o Senado. E todas as rejeições ocorreram em 1894, no governo do marechal Floriano Peixoto.
O caso mais emblemático é o de Cândido Barata Ribeiro, médico-cirurgião e professor de Medicina no Rio. Ele tinha grande influência na política de época, atuou no movimento pelo fim da escravidão e da monarquia, chegou a atuar como ministro do STF (naquela época, o escolhido podia começar os trabalhos antes dos senadores votarem a indicação) e foi reprovado depois de dez meses de trabalho. O motivo foi que ele não tinha formação jurídica.
Depois do caso de Barata Ribeiro, Floriano indicou outros onze nomes para o STF. Quatro foram rejeitados: o general do Exército Ewerton Quadros e o então diretor-geral dos Correios Demóstenes Lobo, ambos também por não terem formação jurídica. Também foram recusados o general Galvão de Queiróz e o subprocurador da República Antônio Seve Navarro - os dois eram formados em Direito, mas não foram considerados "expoentes do mundo jurídico", de acordo com o Senado.
Em decreto de 23 de outubro de 1893, foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, preenchendo a vaga ocorrida com o falecimento do Barão de Sobral; tomou posse em 25 de novembro seguinte.
Submetida a nomeação ao Senado da República, este, em sessão secreta de 24 de setembro de 1894, negou a aprovação, com base em Parecer da Comissão de Justiça e Legislação, que considerou desatendido o requisito de “notável saber jurídico” (DCN de 25 de setembro de 1894, p. 1156). Em consequência, Barata Ribeiro deixou o exercício do cargo de Ministro em 24 do referido mês de setembro.
Essa foi a rejeição mais famosa, mas outras ocorreram também.
Floriano Peixoto havia feito a nomeação aproveitando-se de uma brecha na lei. A Constituição de 1891 exigia dos ministros do STF “notável saber” — sem especificar o tipo de saber.
O Arquivo do Senado, em Brasília, guarda o histórico parecer emitido pelos senadores no Palácio Conde dos Arcos, a sede da Casa, em setembro de 1894. Diz o documento:
“Mentiria a instituição [STF] a seus fins se entendesse que o sentido daquela expressão ‘notável saber’, referindo-se a outros ramos de conhecimentos humanos, independesse dos que dizem respeito à ciência jurídica, pois que isso daria cabimento ao absurdo de compor-se um tribunal judiciário de astrônomos, químicos, arquitetos”.
Em outro ponto do parecer, os senadores foram ainda mais duros e escreveram que, na qualidade de prefeito do Distrito Federal, ele havia demonstrado “não só ignorância do direito, mas até uma grande falta de senso jurídico”. De fato, Barata Ribeiro várias vezes agiu com truculência e governou passando por cima do Conselho Municipal (a atual Câmara Municipal).
No total, até o momento, ocorreram 5 rejeições de nomes indicados para o STF, contemplando os seguintes nomes: (1) Barata Ribeiro; (2) Innocêncio Galvão de Queiroz; (3) Ewerton Quadros; (4) Antônio Sève Navarro; e (5) Demosthenes da Silveira Lobo.
Para Barata Ribeiro, o “não” dos senadores não foi novidade. Em 1893, ele havia passado por um constrangimento parecido. Após meses governando a capital, nomeado por Floriano, o médico foi defenestrado porque os senadores não lhe deram a aprovação. Naquele tempo, também o prefeito do Rio precisava do crivo do Senado.
A recusa dos senadores não foi exclusivamente técnica. Houve razões políticas. Nem o Senado nem o STF viam Floriano com simpatia. O segundo presidente, que governou de 1891 a 1894, protagonizou episódios de desrespeito às leis e de violência — daí a alcunha Marechal de Ferro.
Depois de Barata Ribeiro, Floriano indicou onze nomes para o STF. O Senado rejeitou quatro. Dois deles também não tinham formação em direito: Ewerton Quadros, general que havia sido decisivo para o fim da Revolução Federalista, e Demóstenes Lobo, diretor-geral dos Correios.
Os outros recusados eram graduados em direito, mas não chegavam a ser expoentes do mundo jurídico: o general Galvão de Queiroz e o subprocurador da República Antônio Seve Navarro. De qualquer forma, nunca se souberam os motivos exatos que levaram o Senado a não aceitar as indicações. As sessões eram secretas, e as atas se perderam. A divulgação do parecer sobre Barata Ribeiro foi exceção.
Sem ter detalhes sobre as sessões do Senado, o jornal O Paiz precisou se desculpar com os leitores: “Não entram cronistas nem repórteres no recinto, os empregados mais familiares da Casa são banidos do local e as próprias paredes pouco ouvem”.
Diz a servidora do STF Maria Ângela Oliveira, autora de um estudo sobre as cinco nomeações recusadas em 1894:
— Apesar dos problemas, não se pode dizer que o método de escolha dos ministros era ruim. Antes, o imperador escolhia livremente os conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça [antecessor do STF]. Depois, a indicação do Executivo para o Judiciário passou a depender do aval do Legislativo. Isso tornou a escolha dos ministros democrática e fortaleceu a independência dos três Poderes.
Constatada a lacuna da Constituição de 1891, todas as Constituições posteriores deixaram claro que os ministros do STF precisariam ter notável saber “jurídico”. O processo no Senado foi aperfeiçoado. As sessões se tornaram públicas, e o indicado passou a ser sabatinado pelos senadores.
Barata Ribeiro era uma personalidade poderosa. A perda dos cargos de prefeito e ministro não lhe abalou o prestígio político. Poucas semanas depois de ser retirado do STF, ele fundaria o Partido Republicano Constitucional. Cinco anos mais tarde, ironicamente, seria eleito senador e passaria a ser colega de muitos dos políticos que lhe haviam negado a prefeitura e o Supremo Tribunal Federal.
A título de exemplo, alguns juristas declinaram dessa indicação do presidente da República: Afonso Pena (na presidência de Prudente de Morais), Francisco Mendes Pimentel (convidado por Wenceslau Braz e Getúlio Vargas), Clóvis Beviláqua (convidado por Hermes da Fonseca e Washington Luís), Milton Campos (convidado por Castello Branco e Emílio Garrastazu Médici); Hely Lopes Meirelles (convidado por Ernesto Geisel) e Sobral Pinto (convidado por Juscelino Kubistchek).Todos grandes juristas.
Já nos EUA, o Senado rejeitou mais de uma dezena de nomeações para a Suprema Corte, sendo que várias vezes o chefe de Estado decidiu retirar a indicação do candidato por ele escolhido, quando percebeu que não teria a aprovação senatorial.
Ronald Reagan indicou Douglas Ginsburg, que foi rejeitado depois que se soube que fumara maconha quando adulto. O outro ocorreu em 2005, quando George W. Bush indicou uma assessora, Harriet Miers. Considerada despreparada até pelos senadores governistas, só não sofreu uma rejeição humilhante porque desistiu da indicação antes do início da votação.
Veja-se o caso de Merrick Garland.
A maioria republicana do Senado (sob o líder da maioria no Senado, Mitch McConnell) recusou-se a considerar a nomeação de Garland, A recusa de McConnell em realizar audiências sobre a nomeação de Garland foi descrita por comentadores políticos e juristas como "sem precedentes", um "culminar do [seu] estilo de confronto", um "abuso flagrante das normas constitucionais" e um "exemplo clássico do jogo duro constitucional".
Após um período de 293 dias, a nomeação de Garland expirou a 3 de janeiro de 2017, no final do 114º Congresso. A 31 de janeiro de 2017, o presidente Donald Trump nomeou Neil Gorsuch para preencher a vaga no Tribunal. A 7 de abril de 2017, o Senado confirmou a nomeação de Gorsuch para a Suprema Corte.