Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

O Dom & bom.

O segundo Imperador do Brasil.

Exibindo página 2 de 2
Agenda 07/09/2021 às 22:03

Referências

AFFONSO CELSO, Affonso Celso de Assis Figueiredo Jr., conde, 1860-1938. O Imperador no Exílio. São Paulo: Linotipo Digital, 2013.

BARBOSA, Silvana Mota. A sphinge monárquica: o poder moderador e a política imperial. 2001. 414 p. Tese (Doutorado) – UNICAMP. Campinas, 2001.

BARMAN, Roderik J. Tradução de Sonia Midori Yamamoto. Imperador cidadão: E a construção do Brasil. São Paulo: Editora Unesp. 2012.

BARROS, José D'Assunção. Papas, Imperadores e Hereges na Idade Média. Petrópolis, RJ: Vozes, 2012.

BEDIAGA, B. (Organizador) Diário do Imperador. Petrópolis: Editora Museu Imperial, 1999.

BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes de. História constitucional do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1989.

BUENO, Eduardo. Brasil. Uma História. São Paulo: Leya, 2013.

CARVALHO, José Murilo. A Construção da Ordem/Teatro de Sombras. Rio de Janeiro: Editora da UFRJ/Relume Dumará, 1996. 2.a ed., Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

CARVALHO, José Murilo. D. Pedro II. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

COELHO, Daniela. Evolução do direito brasileiro (1822 a 1889). Disponível em: https://danicoelho1987.jusbrasil.com.br/artigos/579996284/evolucao-do-direito-brasileiro-1822-a-1889 Acesso em 28.8.2021.

DE HOLANDA, Sérgio Buarque. Raízes do Brasil. 26ª edição. São Paulo: Companhia das Letras, 1995. Disponível em: https://www.tecnologia.ufpr.br/portal/lahurb/wp-content/uploads/sites/31/2017/09/HOLANDA-S%C3%A9rgio-Buarque-Ra%C3%ADzes-do-Brasil.pdf Acesso em 27.8.2021.

FAUSTO, Boris. História Concisa do Brasil. 3ª edição. São Paulo: edUSP, 2021.

FERRACINI, Luiz Alberto. Legítima Defesa. São Paulo: De Direito, 1996.

FIGUEIREDO, Luciano. História do Brasil para ocupados. São Paulo: Casa da Palavra, LeYa, 2013.

Histórica/Revista Online do Arquivo Público do Estado de São Paulo. Ano 10. São Paulo: Governo do Estado de São Paulo, 2014. MUNARI, Rodrigo Marzano. Democracia e liberalismo no Brasil Oitocentista: uma análise do discurso político de José de Alencar presente em Systema Representativo (1866). p. 30. Disponível em: https://www.arquivoestado.sp.gov.br/site/assets/publicacao/anexo/historica63.pdf Acesso em 27.8.2021.

GOMES, Laurentino. 1889 – Como um imperador cansado, um marechal vaidoso e um professor injustiçado contribuíram para o fim da Monarquia e a Proclamação da República no Brasil. São Paulo: Globo Livros, 2013.

LEITE, Gisele. Nove golpes da história do Brasil: Nada se cria, tudo se copia. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/87397/nove-golpes-da-historia-do-brasil-nada-se-cria-tudo-se-copia Acesso em 27.8.2021.

LINHARES, Maria Yedda. História Geral do Brasil. 9ª edição. São Paulo: Elsevier, 1990.

LYNCH, Christian Edward Cyril. O discurso político monarquiano e a recepção do conceito de poder moderador no Brasil (1822-1824). Dados, Rio de Janeiro, v. 48, n. 3, Sept. 2005. Disponível em: https://goo.gl/A4ADWi. Acesso em: 20 ago. 2021.

LOPES FERREIRA, Paulo Henrique de Campos. A história das Constituições Brasileiras e a evolução ao longo dos anos. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/a-historia-das-constituicoes-brasileiras-e-a-evolucao-ao-longo-dos-anos/ Acesso em 27.8.2021.

MATTOS, Ilmar. O Tempo Saquarema. São Paulo: Hucitec; Brasília: INL, 1987.

PIRES, Antonio Fernando. Manual de Direito Constitucional, 2ª edição. Método, 04/2016. Vital Source Bookshelf Online.

REZUTTI, Paulo. D. Pedro II - A história não contada. 1ª edição. São Paulo: Leya,2019.

SCHWARCZ, Lilia Moritz; STARLING, Heloisa Murgel. Brasil: uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

___________________. As barbas do Imperador. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.


Notas

1 Foi um político, estadista e mineralogista brasileiro. Exerceu um papel decisivo na Independência do país, sendo cognominado o Patriarca da Independência. José Bonifácio de Andrada e Silva (1763-1838) nasceu em Santos, São Paulo, no dia 13 de junho de 1763. Filho de Bonifácio José Ribeiro de Andrada com sua prima Maria Barbara da Silva. Terminou seus estudos preliminares com 14 anos de idade, sendo levado para São Paulo, onde estudou francês, lógica, retórica e metafísica, com o Bispo Manuel da Ressurreição. Em 1819, após 36 anos, José Bonifácio voltou ao Brasil.

Com ele vieram sua esposa, a filha Gabriela e os criados. Com o consentimento da esposa, uma filha ilegítima também se juntou à comitiva. No dia 7 de setembro de 1822, Dom Pedro declarou que estavam destruídos todos os vínculos com Portugal, e formalizava a Independência do Brasil.

Logo após a independência, as divergências entre Gonçalves Ledo e Bonifácio voltaram a aparecer. As disputas entre os maçons que divergiam das ideias políticas e acusaram Bonifácio de “despotismo e coberto de autoridade”, levaram Dom Pedro a fechar a Maçonaria. Gonçalves Ledo contra-atacou levando Dom Pedro a reconciliar e reabrir a Maçonaria. Porém, no dia 27 de outubro, menos de dois anos depois da independência, José Bonifácio pediu demissão. Em 30 de outubro Dom Pedro chamou de volta José Bonifácio e deu-lhe poderes ainda maiores. No dia 1 de dezembro de 1822, D. Pedro foi coroado.

Em julho de 1829, José Bonifácio estava de volta ao Brasil. Nesse mesmo ano morre sua esposa. Forçado a abdicar em 7 de abril de 1831, já tendo reatado a amizade com José Bonifácio, o nomeia tutor de seu filho, Pedro de Alcântara, futuro Pedro II. Em 1832 foi acusado de conspirador e o futuro Pedro II, foi tirado de seus cuidados. José Bonifácio permaneceu seus últimos anos recolhido em sua casa na ilha de Paquetá, no Rio de Janeiro, dedicado a ler e escrever.

2 Um acontecimento marcante na história do Segundo Reinado foi a Guerra do Paraguai, conflito travado entre 1864 e 1870. Nessa guerra, Brasil, Argentina e Uruguai, por meio da Tríplice Aliança, lutaram contra o Paraguai, governado nessa época por Francisco Solano López.

O Brasil venceu esse conflito, mas suas consequências para a economia do país e para a monarquia foram ruins. O conflito foi resultado do choque de interesses territoriais, econômicos e políticos entre as nações da Bacia Platina (Paraguai, Uruguai, Argentina e Brasil). O combate iniciou-se quando os paraguaios aprisionaram uma embarcação brasileira, no final de 1864, e encerrou-se em 1870, quando o ditador paraguaio foi morto na Batalha de Cerro Corá.

3 A Revolução Praieira ocorreu de 1848 a 1850 e foi motivada pelas disputas entre os praieiros e os conservadores. Os principais combates travados nessa revolução aconteceram no interior da província de Pernambuco, embora um grande ataque tenha sido liderado por Pedro Ivo contra Recife. Os praieiros saíram derrotados, e os conservadores permaneceram no poder.

A província de Pernambuco vivia grandes tensões na década de 1840, fruto, sobretudo, dos diferentes interesses econômicos, das dificuldades impostas à população mais carente e das disputas pelo poder. Essas questões convergiram de forma a fazer com que essa província sediasse a última rebelião provincial do Brasil no Segundo Reinado.

4 Popularmente conhecida como a “Constituição da Mandioca” foi o primeiro projeto de Constituição brasileira, cuja votação em 1823, foi interrompida pelo Imperador Dom Pedro I, ao determinar o fechamento da Assembleia Nacional Constituinte. A posição antiabsolutista do anteprojeto ficou clara por conta da limitação do poder de D. Pedro I, que além de perder o controle das forças armadas para o Parlamento, tem poder de veto apenas suspensivo sobre a Câmara.

Dessa forma, os constituintes procuram reservar o poder político para a aristocracia rural, combatendo tanto as ameaças recolonizadoras do Partido Português, como as propostas de avanços populares dos radicais, além do próprio absolutismo. A crise que culminou com a dissolução da assembleia constituinte sepultou o anteprojeto, tendo sido a primeira Constituição Brasileira outorgada em 1824 pelo próprio imperador.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

5 A Constituição de 1824 consagrou no Brasil a separação dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e incluiu nesse quadro o Poder Moderador, definido como “a chave de toda a organização política” do Império. "uma Constituição, em que os Três Poderes sejam bem divididos de forma; que não possam arrogar direitos, que lhe não compitam, mas que sejam de tal modo organizados, e harmonizados, que se lhes torne impossível, ainda pelo decurso do tempo, fazerem-se inimigos, e cada vai mais concorram de mãos dadas para a felicidade geral do Estado. (...)". Para conciliar estas três visões de Estado é preciso entender a atuação de José Bonifácio, ministro dos Negócios Estrangeiros.

Desde a independência, Bonifácio buscava criar uma monarquia forte, constitucional e centralizada. Desta maneira, se evitaria a fragmentação do país, como ocorreu na América Espanhola. Igualmente, pretendia abolir o tráfico de escravizados e a escravidão.

6 No exercício do Poder Moderador, o imperador tinha a prerrogativa de nomear os senadores, convocar extraordinariamente a Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, sancionar decretos e resoluções da Assembleia Geral, aprovar e suspender interinamente as resoluções dos conselhos provinciais, prorrogar ou adiar a Assembleia Geral, dissolver a Câmara dos Deputados, nomear e demitir livremente os ministros de Estado, suspender os magistrados nos casos previstos, perdoar e moderar as penas impostas e os réus condenados por sentença e conceder anistia. (BRASIL. Constituição (1824), art. 101).

7 Também conhecido como Regente Feijó foi sacerdote católico e estadista. Considerado um dos fundadores do Partido Liberal. Conheceu então os dois Andradas, José Bonifácio e Martim Francisco, com quem jamais se entenderia. A Junta, onde havia 18 membros, seis por cada comarca, elegeu a seguinte brilhante deputação: Antônio Carlos, o orador máximo de seu tempo; Vergueiro, figura complexa, mais tarde senador e membro da Regência Trina; José Ricardo da Costa Aguiar de Andrada, Paula Sousa, Fernandes Pinheiro, depois visconde de São Leopoldo, e Diogo Antônio Feijó, que seria Ministro da Justiça mais tarde e Regente do Império. Estava assim Feijó eleito deputado às Cortes Gerais e Extraordinárias de Lisboa, ao lado de homens eminentes de sua província.

Apesar de ter feitio enérgico e autoritário, Feijó era um liberal completo, cheio de sentimentos democráticos. Mas José Bonifácio, realista, não transigia com idealismos, combatendo-os com excessos próprios a tempos despóticos. Feijó escreveu ao imperador advogando um governo monárquico representativo («abomino a democracia pura e a aristocracia», dizia). E, partiu para sua província onde chegou em 12 de junho de 1823, indo para Itu e São Carlos e mais tarde internando-se num sítio. José Bonifácio nele não confiava e mobilizara, pela Secretaria do Império, contra ele e sua «perniciosa influência», a espionagem política («por todos os meios ocultos, conservar debaixo da maior vigilância...»).

8 Ao longo do Período Regencial, as principais revoltas que aconteceram foram: Cabanagem: rebelião que aconteceu no Grão-Pará entre 1835 e 1840 em razão da insatisfação popular com a pobreza e a desigualdade e por disputas políticas locais; Balaiada: rebelião que aconteceu no Maranhão entre 1838 e 1841 e foi resultado de disputas políticas locais; Sabinada: foi uma rebelião de caráter separatista que desejava implantar uma república na Bahia. Aconteceu entre 1837 e 1838; Revolta dos Malês: foi uma rebelião de escravos que aconteceu em Salvador em 1835; Revolta dos Farrapos: foi uma revolta motivada por insatisfações da elite local com o governo por questões políticas e econômicas. Estendeu-se de 1835 a 1845.

9 Ximango ou Chimango é o apelido pelo qual eram chamados uma das duas correntes inicialmente havidas no Brasil, durante o período regencial , e que apoiava o governo; formavam o Partido Moderado e sofria a oposição dos exaltados, também chamados jurujubas ou farroupilhas (lenço vermelho, que tinham sido pacificados por Luiz Alves de Lima e Silva, conhecido como "Caxias" pelas tropas e pelo Exército brasileiro) , que procurava derrubá-los. Mais tarde tiveram a oposição também do Partido Restaurador, apelidado de Caramurus. o Rio Grande do Sul o termo foi usado em várias ocasiões: durante o segundo reinado, os partidários do Partido Liberal receberam a alcunha pejorativa de "Ximangos", em alusão à ave de rapina, e faziam oposição ao Partido Conservador.

10 O termo "farroupilha", assim como outras designações de grupos ou correntes políticas, foi usado em locais e situações distintas designando grupos não exatamente correlacionados. A palavra farroupilha poderia originar não só de "farrapo" que significa "pano velho", "tecido gasto"; mas também de "farroupo", um porco pequeno, com menos de um ano, marrãozinho.

Ao eclodir os primeiros embates no sul do Brasil, que se prolongaram na Guerra dos Farrapos, em 1835 pareceu aos observadores distantes do território conflituoso, tratar-se de uma revolta com os ideais dos liberais exaltados do centro do país. Os revoltosos passaram a ser conhecidos pela denominação farroupilhas.

11 A alcunha de Caramuru (palavra tupi que significa moreia) pelos Tupinambás. Os chamados “restauradores”, também conhecidos como “caramurus” eram os mais conservadores da época. Era formado essencialmente pela figura de comerciantes portugueses, burocratas e militares, estes defendiam o retorno do imperador Dom Pedro I para o Brasil.

Foi fundado por ex-membros do Partido Português para defender a volta do imperador, que havia abdicado e, então, estava em Portugal. Era apoiado pelos jornais O Carijó, O Caramuru, O Sete de Abril. Foi violentamente combatido por Evaristo da Veiga, famoso jornalista que fundou a Sociedade Defensora justamente para evitar a volta do imperador que abdicara, e, entre outras figuras políticas, por Bernardo Pereira de Vasconcelos, que escrevia no jornal Aurora Fluminense.

12 O Ato Adicional de 1834 foi uma medida legislativa tomada durante a Regência Trina Permanente, contemplando os interesses dos grupos liberais. O Ato Adicional alterava a Constituição de 1824 e foi uma tentativa de conter os conflitos entre liberais e conservadores nas disputas pelo poder político central.

13 Com o Ato Adicional de 1834, as províncias teriam maior autonomia-foram criadas as Assembleias Legislativas Provinciais -os governos provinciais podiam criar impostos, contratar e demitir funcionários, cabe destacar que as províncias não eram tão livres assim pois seus presidentes ainda eram escolhidos pelo governo central.

14 A primeira composição do Senado, contou com membros da nobreza, da magistratura e do clero. Eram 50 senadores, sendo 23 barões, viscondes ou marqueses; nove juízes; sete membros da Igreja Católica; quatro do Exército; além de dois médicos, um advogado e quatro proprietários de terra. O Senado foi palco de importantes acontecimentos no Império: falaram em sua sede D. Pedro I, D. Pedro II e a Princesa Isabel, no início das sessões legislativas, em discursos que ficaram conhecidos como “As Falas do Throno”.

15 No dia seguinte à proclamação da maioridade, Dom Pedro II nomeou seu primeiro ministério composto de liberais onde se destacavam os irmãos Andrada e os irmãos Cavalcanti. O “Ministério dos Irmãos”, durou pouco tempo, oito meses depois era nomeado um novo gabinete composto de políticos conservadores. Os liberais tentaram voltar ao poder com duas revoltas, uma em São Paulo e outra em Minas Gerais.

16 “A infância e a juventude foram bem sofridas de Dom Pedro II. Não só por questão familiar, mas com relação aos tutores, já que José Bonifácio, o primeiro deles, de quem ele se apegou muito, mas foi substituído. Dom Pedro II vai perdendo as referências mais importantes da sua vida e acaba se tornando uma pessoa mais fechada, insondável, como se fosse uma esfinge”, aponta o Paulo Rezzutti.

17 Uma carta inédita de Dom Pedro II foi dirigida a Dom Fernando II, em resposta, aliás, a um diário de viagem que este lhe enviou. A missiva encontra-se nos Reservados Manuelino do Arquivo do Paço Duçal de Vila Viçosa. Aliás, a referida carta é extensa, pessoal e íntima, e se percebe a formação intelectual, seu gosto pelas artes, as gratas recordações de um viajante incansável, além de seu isolamento saudoso do velho mundo.

18 Em 1871 foi assinada a Lei do Ventre-Livre que declarava livres todos os filhos de mãe escrava nascidos a partir da promulgação da lei. Essa lei determinava também a libertação de todos os negros que pertenciam ao governo. A campanha abolicionista cada vez mais se intensificava.

Em 1885, foi assinada a Lei do Sexagenário, que decretava a alforria dos negros maiores de 65 anos. Essa lei foi condenada pelos abolicionistas, pois a média de vida do negro escravo não ia além dos 40 (quarenta) anos. Finalmente, no dia 13 de maio de 1888 foi assinada, pela “Princesa Isabel”, a Lei Áurea que determinava a extinção definitiva da escravidão.

19 O Exército, por sua vez, também tinha reivindicações ao novo governo imperial. Temerosos que os portugueses quisessem reconquistar o Brasil, alguns oficiais pediam: A suspensão da imigração portuguesa ao Brasil, a destituição de portugueses de cargos públicos, a promulgação de uma nova constituição, e a criação de um novo governo. Passando das palavras à ação, se rebelam.

20 Deodoro da Fonseca teve governo constitucional foi marcado por forte tensão política entre suas tendências centralizadoras e as inclinações federalistas da sociedade civil e de parte dos militares, que levou à dissolução do Congresso Nacional. Sob a ameaça da Primeira Revolta da Armada, Deodoro renunciou à presidência em 23 de novembro de 1891. No ano seguinte, morreu no dia 23 de agosto, vítima de uma forte crise de dispneia.

21 O Exército foi uma instituição que saiu fortalecida da Guerra do Paraguai. Literalmente, os soldados tinham sido os salvadores da pátria. Para a tarefa, contribuíram milhares de escravos incorporados às tropas. Os negros formaram a maioria dos batalhões brasileiros naquele momento. Para não morrer nos campos de batalha, os aristocratas tinham o direito de mandar os escravos em seu lugar. Além disso, para aumentar o número de recrutas, o governo ofereceu liberdade aos escravos que fossem guerrear. Aproximando-se dos soldados nas dificuldades da guerra, os oficiais desenvolveram simpatia pelo abolicionismo. Com isso, mais um elemento veio afastar o Exército da monarquia.

22 No Piauí e no Rio Grande do Sul, respectivamente, os coronéis Cunha Matos e Sena Madureira atacaram o ministro da Guerra, Alfredo Chaves, um civil. Estava aberta uma série de desentendimentos com o governo, que ficou conhecida como Questão Militar. O Império puniu com prisão os dois coronéis, lembrando que, de acordo com a Constituição, a participação na política interna do Brasil não era um dever do Exército. Tal restrição, aliás, que ainda existe no Estatuto Militar.

23 Apesar de ter entrado para a história como um ícone republicano, o marechal Deodoro da Fonseca foi, até poucos dias antes do golpe que destituiu Dom Pedro II, era um dedicado oficial do Império. Era, inclusive, amigo pessoal do imperador. Laurentino Gomes destaca que até às vésperas, o Marechal era um monarquista convicto. Além de ser amigo do Imperador Dom Pedro II, afirmava que a república seria um desastre para o Brasil. Mas, mesmo assim, na fatídica manhã de 15 de novembro, concordou em liderar o golpe que destituiu o Visconde de Ouro Preto, seu adversário e era Presidente do Conselho de Ministros do Império.

24 Desde o fim da Guerra do Paraguai, em 1870, os militares passaram a ter uma maior visibilidade no cenário político nacional. De uma simples e mal organizada instituição, o Exército passou a atrair os olhos de vários jovens provenientes de classes sociais menos abastadas. Apesar da vitória em terras estrangeiras, os salários e a própria carreira dos militares não eram alvo da atenção das autoridades monárquicas.

Com o passar do tempo, podemos ver que muitos militares passaram a assumir posições contrarias à manutenção do regime monárquico brasileiro. Do ponto de vista ideológico, vários militares já se mostravam simpatizantes ao positivismo. Segundo essa escola de pensamento, uma República forte, centralizada e orientada por princípios racionais representava o melhor dos sistemas de governo a ser seguido. Nesse aspecto, vemos mais uma das bases que fomentaram a oposição dos militares ao Império.

25 Com tendência cosmopolita, o imperador viajou muito, dentro e fora do país e se aproximou de intelectuais, pesquisadores e artistas estrangeiros, como o cientista francês Louis Pasteur (1822-1895) e o compositor alemão Richard Wagner (1813-1883). “Foi ele também que trouxe o telégrafo, o telefone e a fotografia para o Brasil. Era um cara antenado com tudo o que acontecia no mundo. Acho que o grande legado dele é o seu modelo de governo. Houve pouquíssimos como Dom Pedro II que colocaram o Brasil acima de tudo, dos partidos políticos, ao ponto de nomear ministros republicanos pensando no melhor para todos. O foco sempre foi o país”, diz Rezzutti.

26 Cesare Bonesana, marquês de Beccaria (1738-1794), foi jurista e economista, nasceu em Milão, Itália, no dia 15 de março de 1738. De família nobre, foi educado no colégio dos Jesuítas em Paris. Em 1758, formou-se em Direito pela Universidade de Pavia. Dedicou-se ao estudo da Literatura, da Matemática e da Filosofia. Para a compreensão adequada do surgimento e da importância da obra de Beccaria, deve-se ter em mente a particularidade do contexto e meio em que o autor estava inserido. Por um lado, vivia sob um governo despótico, em que a população se submetida aos poderes totalitários da Igreja e do Príncipe.

Por outro, o século XVIII foi o auge das grandes transformações que se processaram na Europa: havia enorme agitação cultural, difusão dos ideais iluministas, heranças literárias e filosóficas do humanismo, propagação do racionalismo filosófico, das teorias jusnaturalista, contratualista, utilitarista. Em suma, os conflitos entre a razão e o espírito deram ensejo a múltiplas variações filosóficas que contestavam a ordem social vigente.

27 Especula-se que, quando Beccaria teve que enfrentar a elaboração do trabalho que daria origem a esta obra, ele não sabia nada sobre penalogia. Fora Alessandro Verri que, por exercer o cargo de Protetor dos Prisioneiros, conseguiu dar a Beccaria a ajuda e sugestões necessárias.

28 As Ordenações Filipinas, que vigoraram de 1603 até 1830. Como avanços de nossa primeira codificação, pode-se apontar: a) contemplado com a Constituição de 1824 (art. 179, nºs. I e XI), o Código de 1830 assegurou cidadania ao nullum crimen, nulla poena sine lege (arts. 1º e 33), com os atributos prospectivo e irretroativo da lex poenalis, para os crimes e para as penas.”

As Ordenações Filipinas, embora muito alteradas, constituíram a base do direito português até a promulgação dos sucessivos códigos do século XIX, sendo que muitas disposições tiveram vigência no Brasil até o advento do Código Civil de 1916.

29 A maioridade é condição legal para atribuição da plena capacidade de ação de uma pessoa que decorre ao se alcançar uma idade cronológica previamente fixada. Durante a fase imperial tem início a preocupação com os infratores, menores ou maiores, e a política repressiva era fundada no temor ante a crueldade das penas. Vigente nas Filipinas, a imputabilidade era alcançada aos 7 anos de idade. Dos 7 aos 17 anos, o tratamento era similar ao do adulto, com certa atenuação na aplicação da pena. Dos 17 aos 21 anos de idade, eram considerados jovens adultos e, portanto, já poderiam sofrer pena de morte natural (por enforcamento).

A exceção era o crime de falsificação de moeda, para o qual se autorizava a pena de morte natural para maiores de 14 anos. No dia 11 de outubro de 1890 foi determinado a penalização de criança entre 9 e 14 anos, determinação está estabelecida pelo Código Criminal da República com o intuito de conter o aumento da violência urbana.

Atualmente, a maioridade no Brasil é aos dezoito anos completos, ex vi o Código Civil de 202 que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003. (art. 5º, da Lei n. 10.406/2002). Há, inclusive, a Súmula 74 do STJ que também usa o termo menoridade: “Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil".

30 A origem da legítima defesa é ponto controvertido entre os historiadores. Para Ferracini (1996) não representa uma verdade total o fato de considerarem que não tenha história, para o doutrinador poucos institutos possuem uma história tão completa quanto o instituto da legítima defesa.

Os romanos tinham-na como direito reconhecido a repulsa da violência pela violência. E, no direito romano para que a defesa fosse legítima, não bastava o caráter injusto da agressão, exigia-se também que essa ainda não houvesse cessado, pois se o ataque desaparecesse, o direito de defesa deixaria de existir dando lugar ao excesso, por que neste caso, se estaria diante de uma vingança.

31 A primeira parte do Código Processual Criminal reorganizou a justiça criminal, extinguindo as ouvidorias de comarca, os juízes de fora, os juízes ordinários ou quaisquer resquícios do exercício da magistratura colonial, passando a justiça criminal a contar com : Juízes de Direito (comarca); Juízes Municipais (termo); Juízes de Paz (distrito); Conselho de Jurados; Promotores Públicos.

32 Foi o segundo Visconde de Caravelas. Foi deputado geral, ministro da Justiça, ministro da Fazenda, senador e primeiro Presidente do Conselho de Ministros (Primeiro-Ministro) do Império do Brasil, de 20 de maio de 1847 à 8 de março de 1848. Foi por quatro vezes titular da pasta do Ministério da Fazenda, de 16 de maio a 19 de setembro de 37, de 1 de setembro de 1839 a 18 de maio de 1840, de 2 de fevereiro de 1844 a 2 de maio de 1846, e de 22 de maio a 20 de outubro de 1847, reassumindo o cargo de 18 de novembro de 1847 a 8 de março de 1848.

33 O enfraquecimento de Dom Pedro II e o agravamento do seu estado de saúde deixaram o Segundo Reinado sem um comando, sem uma liderança, o que favoreceu o movimento das tropas do marechal Deodoro da Fonseca, em 15 de novembro de 1889, a decretar o fim do Império e instalar a república no Brasil.

Os militares inspirados nos ideais positivistas colocaram-se perante a sociedade como “salvadores da pátria”, aqueles que poderiam desenvolver o país com ordem e progresso, tendo a ciência como grande fiadora de suas ações. Esses ideais ganharam força entre os miliares e foram discutidos no Clube Militar. Os fazendeiros que não foram indenizados após a abolição da escravidão em 1888 mudaram de lado, aguardando apoio econômico do novo governo.

34 Depois de cento e cinquenta e um anos do fim da Guerra do Paraguai, que representa a história do conflito armado mais sangrento da América Latina. Na história da América Latina, não houve nenhum conflito armado em que lutaram e morreram tantos homens.

O Brasil, Argentina e Uruguai perderam cerca de cento e vinte mil soldados. Mas, a verdadeira tragédia foi enfrentada pelo país que, terminou derrotado no conflito, o Paraguai. Não fora apenas uma derrota militar, mas sim, um massacre que alguns historiadores chamam de genocídio. A vasta maioria dos mortos era homens, assim o Paraguai teve sua população masculina praticamente dizimada.

35 "Dom Pedro passou toda a sua vida envolvida em profundo drama pessoal, que não procurava ocultar. Como Dom Pedro II, cumpria escrupulosamente seus deveres de chefe de Estado, mal suportando o peso da pompa do poder. Como Pedro d’Alcântara, suas paixões estavam no estudo, na leitura, nas viagens, no amor da condessa de Barral. Os dois Pedros uniam-se, no entanto, em uma paixão mais forte, a paixão pelo Brasil". In: CARVALHO, José Murilo. D. Pedro II. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.


Resumè: Dom Pedro II était surnommé le Magnanime, il était le deuxième et dernier monarque de l'Empire du Brésil et son règne dura cinquante-huit ans. Lorsqu'elle a été communiquée par la Proclamation de la République, elle n'a admis aucune mesure contre sa suppression, ni n'a soutenu aucune tentative de restauration de la monarchie. Destitué, il s'exile en Europe et quelques décennies seulement après sa mort, sa dépouille est ramenée au Brésil.

Mots-clés: Histoire du Brésil. Empire. Second Règne. Dom Pedro II. Constitution brésilienne de 1824. Acte additionnel de 1834.

Sobre a autora
Gisele Leite

Professora universitária há três décadas. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito. Pesquisadora - Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Presidente da Seccional Rio de Janeiro, ABRADE Associação Brasileira de Direito Educacional. Vinte e nove obras jurídicas publicadas. Articulistas dos sites JURID, Lex Magister. Portal Investidura, Letras Jurídicas. Membro do ABDPC Associação Brasileira do Direito Processual Civil. Pedagoga. Conselheira das Revistas de Direito Civil e Processual Civil, Trabalhista e Previdenciária, da Paixão Editores POA -RS.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!