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São Tomás de Aquino

Uma breve síntese sobre um notável pensador da idade média, que influenciou a filosofia ocidental moderna e ficou famoso por conciliar a fé a razão.

SÃO TOMÁS DE AQUINO

RESUMO

 O presente artigo tem como proposta abordar o cerne do pensamento teológico/filosófico de Tomás de Aquino que muito influenciou e ainda o faz, a filosofia ocidental moderna, nascido em Roccasecca na Itália, em 1225, Tomás foi um frade católico, hoje considerado santo pela igreja católica, que durante a sua vida buscou uma  pacificação nas correntes do pensamento filosófico grego, especialmente Aristóteles, com a doutrina cristã, com estudos centrados na ética, lei natural e teoria política, sua filosofia ficou conhecida como tomismo. Adiante será relatado o pensamento  central de Tomás de Aquino e seu importante marco na filosofia com uma de suas principais obras, a suma teológica.

PALAVRAS-CHAVE: Tomás de Aquino, Tomismo, Leis, Aristóteles, Fé e razão.

ABSTRACT

 This article proposes to address the core of Thomas Aquinas' theological/philosophical thought, which greatly influenced and still does, modern Western philosophy. Born in Roccasecca, Italy, in 1225, Thomas was a Catholic friar, today considered a saint by the Church Catholic, who during his life sought a pacification in the currents of Greek philosophical thought, especially Aristotle, with Christian doctrine, with studies centered on ethics, natural law and political theory, his philosophy became known as Thomism. Below, the central thought of Thomas Aquinas and his important milestone in philosophy with one of his main works, the sum theology, will be described.

KEYWORDS: Aquinas, Thomism, Laws, Aristotle, Faith and reason.

INTRODUÇÃO

Os estudos realizados por Tomás de Aquino ao longo de sua vida se destacaram pela complexidade de seus conceitos, para assim, dar ênfase em seus ensinamentos, afinal, conciliar a fé com a razão não é das tarefas mais fáceis e nem poderia ser. Destarte, em síntese, será abordado os principais pensamentos do teólogo/filósofo que deixou seu marco na filosofia ocidental moderna.

PENSAMENTOS PRINCIPAIS

No período da idade média, época em que a igreja exercia enorme poder/influência não só na sociedade mas também nos vários campos da ciência, foi nesse contexto que Tomás de Aquino buscou a aproximação da fé cristã com a razão, ou seja, era preciso racionalizar a fé para assim se obter a melhor e mais pura concepção do divino, Deus, para Aquino a filosofia é serva da teologia, sendo necessária aquela para compreender o plano humano e o espiritual, vindo de Deus.

No campo da política, Aquino enxerga a existência de ordens diferentes de leis, como a lei natural, que são leis que não é possível vê-las separadas do homem, deriva da própria existência humana, isto é o que se conhece hoje como direitos da pessoa humana, ou direitos humanos propriamente dito, o direito de ir e vir, de liberdade de pensamento, de integridade física entre outros, são leis naturais ao homem e por isso são evidentes, também temos segundo Aquino as leis positivas, derivam da própria sociedade que as normalizam para tutelar o lá cidadãos, já que a positivação tem essa característica impositiva, já as leis divinas, podemos conceituar como o modo pelo qual o homem alcança as leis eternas que são oriundas do divino, Deus, leis que conduzem o homem ao seu fim, perceba que a vigência de leis positivas não entra em combate com leis divinas/eternas, aqui temos a divisão em diferentes planos que caminham em harmonia, essa era uma das vontades de Tomás de Aquino.

Aquino diz, em conformidade com Agostinho que as leis devem ser feitas para o bem comum, muito acima do individualismo, pois o fim da lei é o bem comum, a lei deve visar às pessoas aos atos e aos tempos.

Assim como Aristóteles, Aquino ratifica o homem como um animal político e que a família é a primeira associação do homem e que depois o Estado deve ocupar este local

Tema bastante corriqueiro no campo filosófico é o da felicidade, sentimento puro que a grande maioria dos homens busca conquistar das mais variadas formas, Aquino pensa na felicidade como algo praticamente impossível de se obter com perfeição nesta vida, pois as riquezas artificiais que os homens ontem, como o dinheiro propriamente dito, não possuem fim em si mesmos e por isso levam a uma má percepção da felicidade.

O poder também se mostra contrário a felicidade, pois não evita preocupações e angústias, podendo ainda ser usado para o mal, já que os homens são dotados de livre arbítrio, portanto, para Tomás o poder pode ser produtivo, dependendo de quem o controle, usando-o para o bem comum, assim a felicidade estaria mais próxima de uma realização completa.

Na rica esfera da ética, Tomás conceituou de forma admirável as virtudes, chamadas de virtudes cardinais, que segundo a doutrina são perfeições habituais da inteligência e vontade humana, regulando nossos atos, nossas paixões e norteiam a nossa conduta conforme a razão e a fé, de acordo com Tomás elas são naturais e inerentes aos homens e para tê-las se faz necessário o dom da justiça e dos bons costumes, ou seja, essas virtudes cardinais estão grudadas com a moral. Tais virtudes são basicamente quatro, a prudência, a justiça, a fortaleza e a temperança, sendo a prudência considerada a mais importante delas, de acordo com a razão é a capacidade de discernir em todos os sentidos o bem no seu sentido mais puro, portanto quem possuí prudência, tem o condão de obter as demais virtudes.

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Tomás de Aquino entendia o amor como o querer bem a alguém, portanto, o amor tende a ter uma dupla jornada, que em síntese, se mostra no bem que queremos a alguém ou para a nossa própria pessoa, o amor implica uma certa complacência do amante em relação ao amado e o bem é causa própria do amor. E fazendo uma ligação direta com o bem, temos o mau, que é revelado como o amor que não tende para o que é absolutamente o verdadeiro bem. E ainda, uma lição perante o pecador e o perdão de acordo com TOMÁS (1265-1273 p. 1099).

“Os que confessam os próprios vícios não são amados por causa desses vícios, mas por os confessarem, pois fazer tal é bom porque exclui o fingimento ou a simulação”.

Aquino relaciona a paz a concórdia, isto é, a harmonia vigente entre os homens em seu convívio, a paz para ele tem dupla dissenção, a de um homem para ele próprio e para com outro. Ainda completa afirmando que mesmo aqueles que fazem guerras, não buscam algo senão a paz, essa afirmação tem base no ensinamento de que não há paz quando concordarmos com alguém, contrariando o que mais queremos, isso é uma falsa noção de concórdia, que causa conflitos que em seu fim querem a paz.

Agora que já foi mencionado o cerne dos pensamentos de Tomás de Aquino, podemos apreciar ainda que de forma breve a sua corrente, intitulada tomista, fundada por Tomás, tem como a principal característica/intenção conciliar a razão, com o cristianismo, nada mais que explicar a fé por meio de conceitos aristotélicos, gerando uma filosofia com base na fé.

CONCLUSÃO

Portanto, o breve artigo buscou trazer o coração dos pensamentos de Tomás de Aquino mesmo que de forma sucinta, abordando conceitos  nos campos da ética, do direito, da lei natural, além de entendimentos acerca de buscas humanas como a felicidade a paz e o amor. Sem dúvida alguma sua docência foi de enorme proveito para a filosofia moderna ocidental.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 AQUINO, São Tomás de. Suma teológica. Disponível em: https://alexandriacatolica.blogspot.com/2017/04/suma-teologica-traducao-de-alexandre.html?m=1

Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: professorgleibe@gmail.com Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

Arlan Liolino Barreto Filho

Estudante de direito

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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