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Filosofia moderna: período filosófico do qual Maquiavel fez parte

Nicolau Maquiavel, embora seja muito conhecido por seus pensamentos sobre a dinâmica real do poder, também escreveu comédias e poemas. Uma conhecida pintura de Santi di Tito, finalizada em meados de 1600, muitos anos após a morte desse pensador.

A Filosofia Moderna caracteriza-se, principalmente, por uma guinada ao Humanismo, iniciada no Renascentismo, e pela valorização incondicional à razão trazida à luz pelo ceticismo e pela descoberta de que o ser humano independe de instâncias racionais metafísicas, como Deus, para descobrir o seu intelecto. Enquanto os antigos perguntavam-se, por exemplo, “o que era a verdade e o conhecimento?”, os modernos passaram a se perguntar “como é possível o conhecimento verdadeiro?”.

É corrente nos estudos historiográficos sobre a Filosofia separar a Filosofia Renascentista e o Iluminismo da Filosofia Moderna. Porém, podemos conceber a ideia de que a Filosofia Moderna, mesmo sendo um período intermediário entre os ideais do Renascimento e do Iluminismo, não se destacou inteiramente dos dois, pois ela nasceu em um e concebeu o outro. Para entender a Modernidade, é preciso, então, olhar para o que aconteceu antes e depois dela.

Características da Filosofia Moderna

Estão entre as principais características da Filosofia Moderna o ceticismo em relação às crenças antigas e às crenças costumeiras, a valorização da razão, a tentativa de estabelecer os limites do conhecimento humano e do modo como podemos conhecer o mundo verdadeiramente e a valorização de uma vida política que entende a existência de um elo entre política e conhecimento. Nesse período, destacam-se pensadores como Galileu Galilei, Isaac Newton, René Descartes, David Hume, Francis Bacon, John Locke, Thomas Hobbes, Baruch de Spinoza, entre outros.

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Podemos elencar como duas grandes correntes epistemológicas da modernidade o racionalismo e o empirismo, além de destacar, como figura principal da teoria política moderna, o contratualíssimos, que influenciou fortemente o pensamento iluminista e teorias políticas posteriores, como o socialismo e o liberalismo.

Outra característica que não pode ficar de lado para o entendimento da Filosofia desenvolvida na Modernidade é o cientificismo, fruto das novas ideias trazidas, principalmente, por Galileu e por Newton, que atestam o valor do método científico e da necessidade de uma análise rigorosa da natureza para entendê-la e dominá-la.

Contexto histórico da Filosofia Moderna

No Renascimento, o ser humano via-se diante de um novo paradigma, pois o teocentrismo medieval já não era suficientemente forte para encobrir a valorização da potência humana, havendo um resgate do humanismo antigo. Diante disso, houve um resgate também dos valores estéticos, morais e do conhecimento, tudo de origem da Grécia Antiga, dados pela redescoberta das obras filosóficas de Platão que ficaram desconhecidas durante o Medievo, como O Banquete e Fédon.

Houve também o engendramento de novas teorias políticas originadas por pensadores florentinos, como Nicolau Maquiavel, que resgataram os ideais políticos romanos clássicos, defendendo a necessidade de uma vida política ativa e a liberdade das cidades italianas contra o domínio do império Romano-Germânico.

Todos esses elementos renascentistas causaram uma efervescência cultural e política no Renascimento que junto à valorização dos ideais filosóficos da Antiguidade impulsionaram o pensamento científico que daria luz à Modernidade. Temos, na transição do Renascimento para a Modernidade, a criação da prensa de tipos móveis, máquina criada por Johannes Gutemberg, que possibilitou a impressão de livros e a criação da imprensa; as descobertas de Nicolau Copérnico e Johannes Keppler; e as descobertas de Galileu Galilei para a Física Moderna e a defesa do heliocentrismo.

Em termos econômicos e políticos, temos a formação dos Estados Nacionais europeus, o desenvolvimento do capitalismo em sua primeira forma, a mercantilista, e o desenvolvimento naval possibilitado pelas Grandes Navegações. A expansão náutica resultou no desbravamento dos mares e de novos territórios, colocando em xeque todo um imaginário europeu medieval que acreditava em monstros marinhos e na finitude do oceano dada à crença de que o planeta Terra era formado por um grande terreno plano.

PORFíRIO, Francisco. "Filosofia Moderna"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/filosofia/filosofia-moderna.htm. Acesso em 15 de setembro de 2021.

Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: professorgleibe@gmail.com Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

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