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Nacionalidade portuguesa

Agenda 24/09/2021 às 14:55

Saiba os tipos de nacionalidade portuguesa e quem tem direito a requerê-la e tornar-se um cidadão da União Europeia.

A lei da nacionalidade portuguesa prevê que a nacionalidade pode ser por atribuição ou por aquisição.

Nacionalidade por atribuição significa que é uma nacionalidade de origem, que produz efeitos desde o nascimento. Por consequência, não afeta a validade das relações jurídicas estabelecidas com base em outra nacionalidade.

A nacionalidade por atribuição só passa a produzir efeitos a partir do registro do ato junto à conservatória dos registos civis. No entanto, uma vez registrada, a nacionalidade portuguesa produz efeitos retroativos à data de nascimento.

Já a nacionalidade portuguesa por aquisição é uma cidadania derivada, por naturalização, que só produz efeitos a partir da data da lavratura do registo de nascimento português.

A principal diferença entre atribuição e aquisição está no fato de que a atribuição pode ser transmitida aos descendentes maiores de idade, pois uma vez lavrado o assento de nascimento na Conservatória, o requerente será considerado português desde o nascimento.

Quem tem direito?

Nacionalidade Originária

Nacionalidade Derivada (Naturalização)

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Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: cksassoadv@gmail.com Site: www.cksasso.com.br

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