A lei da nacionalidade portuguesa prevê que a nacionalidade pode ser por atribuição ou por aquisição.
Nacionalidade por atribuição significa que é uma nacionalidade de origem, que produz efeitos desde o nascimento. Por consequência, não afeta a validade das relações jurídicas estabelecidas com base em outra nacionalidade.
A nacionalidade por atribuição só passa a produzir efeitos a partir do registro do ato junto à conservatória dos registos civis. No entanto, uma vez registrada, a nacionalidade portuguesa produz efeitos retroativos à data de nascimento.
Já a nacionalidade portuguesa por aquisição é uma cidadania derivada, por naturalização, que só produz efeitos a partir da data da lavratura do registo de nascimento português.
A principal diferença entre atribuição e aquisição está no fato de que a atribuição pode ser transmitida aos descendentes maiores de idade, pois uma vez lavrado o assento de nascimento na Conservatória, o requerente será considerado português desde o nascimento.
Quem tem direito?
Nacionalidade Originária
- Filho (a) de um cidadão português – pai, mãe ou ambos os genitores tenham nascido em Portugal ou tenha adquirido a nacionalidade portuguesa por também ser filho de um cidadão português;
- Neto(a) de um cidadão português – pai (ou mãe) não adquiriu a nacionalidade portuguesa.
Nacionalidade Derivada (Naturalização)
- Esposa de cidadão português (nascido em Portugal ou com nacionalidade originária), cujo casamento tenha ocorrido antes de 3 de Outubro de 1981. Somente aplica-se às mulheres, que passam a ser portuguesas desde a data do casamento;
- Cônjuge de cidadão português (nascido em Portugal ou com nacionalidade originária), casado há mais de três anos. Nesta modalidade o cônjuge somente passa a ser português a partir da data em que for lavrado o registro de nascimento;
- Companheiro(a) de cidadão português (nascido em Portugal ou com nacionalidade originária) há mais de três anos. Nesta modalidade, o(a) companheiro(a) somente passa a ser português a partir da data em que for lavrado o registro de nascimento;
- Descendentes de judeus sefarditas portugueses, desde que tenha como comprovar;
- Filhos menores e nascidos em data anterior à aquisição de nacionalidade do pai (ou mãe);
- Quem tenha perdido a nacionalidade portuguesa e pretenda readquirir a nacionalidade portuguesa. Esta modalidade é possível para aqueles que, em data anterior à entrada em vigor da Lei da Nacionalidade, perderam a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento com estrangeiro ou da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira;
- Quem tenha nascido numa ex-colônia portuguesa quando esta ainda pertencia a Portugal e, portanto, necessita fazer a Conservação da nacionalidade portuguesa.
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