[1] “[...]: escrevendo pelo fim da vida de Hobbes o Segundo Tratado sobre o Governo, Locke converte o soberano absoluto hobbesiano em inimigo de todos, em besta merecedora de morte, porque desumanizada, déspota oriental ou Jaime II.” RIBEIRO, Renato. J. Ao leitor sem medo: Hobbes escrevendo contra o seu tempo. 2. ed. Belo Horizonte: Ed. UFMG. 2014, p. 51.
[2] As acusações de ateísmo de Hobbes em sua época fundamentavam-se menos em sua falta de fé na existência de Deus, do que na proposta de subordinação da Igreja ao poder do Estado. Além disso, para Hobbes não havia contradição alguma entre a obediência ao poder soberano e a fé religiosa. “Mas, em seu tempo, foi mais complexa e grave a acusação de ateu dirigida a Hobbes. A teologia hobbesiana conforta: reduz os princípios do cristianismo à crença mínima em que ‘Jesus é o Cristo’, torna arbitrários os demais artigos de fé, suprime o Inferno e faz da ‘morte eterna’ prometida aos maus apenas uma segunda e definitiva morte.” RIBEIRO, Renato. J. Ao leitor sem medo: Hobbes escrevendo contra o seu tempo. 2. ed. Belo Horizonte: Ed. UFMG. 2014, p. 49.
[3] A esse respeito, ver a obra Thomas Hobbes de Norberto Bobbio (1991), e a crítica realizada por Thadeu Weber (2017).
[4] NODARI, Paulo César. Ética, direito e política: a paz em Hobbes, Locke, Rousseau e Kant. São Paulo: Paulus, 2014, p. 49.
[5] CISNEROS ARAUJO, María Eugenia. La naturaleza humana en Hobbes: antropología, epistemología e individuo. Andamios, México, v. 8, n. 16, p. 211-240, ago. 2011. p. 216.
[6] HOBBES, Thomas. Do cidadão. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 28.
[7] HOBBES, Thomas. Do cidadão. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 30.
[8] HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Martins Fontes, 2003. p. 111.
[9] NODARI, Paulo César. Ética, direito e política: a paz em Hobbes, Locke, Rousseau e Kant. São Paulo: Paulus, 2014, p. 51.
[10] HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. São Paulo: Abril Cultural, 1973, p. 79
[11] HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Martins Fontes, 2003. p. 111.
[12] HOBBES, Thomas. Do cidadão. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 28.
[13] NODARI, Paulo César. Ética, direito e política: a paz em Hobbes, Locke, Rousseau e Kant. São Paulo: Paulus, 2014, p. 56.
[14] NODARI, Paulo César. Ética, direito e política: a paz em Hobbes, Locke, Rousseau e Kant. São Paulo: Paulus, 2014, p. 52.
[15] Para alguns intérpretes, não se trata de uma situação hipotética, mas reflete os conflitos internos reais do período em que Hobbes viveu. Cf. WEBER, Thadeu. Hobbes: um positivista ou um jusnaturalista? Quaestio Iuris, Rio de Janeiro. v. 10, n.3, 2017, p. 1572.
[16] POLIN, Raymond. Politique et philosophie chez Thomas Hobbes. Paris: Vrin, 1977, p. 90.
[17] BERNARDES, Júlio. Hobbes e a liberdade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2002, p. 41.
[18] HOBBES, Thomas. Do cidadão. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998, p. 34.
[19] HOBBES, Thomas. Do cidadão. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998, p. 38.
[20] HOBBES, Thomas. Do cidadão. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998, p. 44.
[21] MATOS, Ismar Dias de. Uma descrição do humano no Leviathan de Thomas Hobbes. São Paulo: Annablume, 2007, p. 90.
[22] HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. São Paulo: Abril Cultura, 1973, p. 96.
[23] HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. São Paulo: Abril Cultura, 1973, p. 103.
[24] HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. São Paulo: Abril Cultura, 1973, p. 77.
[25] WEBER, Thadeu. Hobbes: um positivista ou um jusnaturalista? Quaestio Iuris, Rio de Janeiro. v. 10, n.3, 2017, p. 1573.
[26] HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. São Paulo: Abril Cultura, 1973, p. 78.
[27] WEBER, Thadeu. Hobbes: um positivista ou um jusnaturalista? Quaestio Iuris, Rio de Janeiro. v. 10, n.3, 2017, p. 1573.
[28] HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. São Paulo: Abril Cultura, 1973, p. 103.
[29] HOBBES, Thomas. Do cidadão. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998, p. 72.
[30] NODARI, Paulo César. Ética, direito e política: a paz em Hobbes, Locke, Rousseau e Kant. São Paulo: Paulus, 2014, p. 64.
[31] NODARI, Paulo. César. Ética, direito e política: a paz em Hobbes, Locke, Rousseau e Kant. São Paulo: Paulus, 2014, p. 67.
[32] HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Martins Fontes, 2003. p. 152.
[33] HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Martins Fontes, 2003. p. 111.
[34] HOBBES, Thomas. Do cidadão. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 75.
[35] HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Martins Fontes, 2003. p. 112.
[36] HOBBES, Thomas. Do cidadão. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 31.
[37] HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Martins Fontes, 2003. p. 113.
[38] HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Martins Fontes, 2003. p. 136.
[39] HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Martins Fontes, 2003. p. 124.
[40] HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Martins Fontes, 2003. p. 227-228.
[41] HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Martins Fontes, 2003. p. 228.
[42] HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Martins Fontes, 2003. p. 231.
[43] HOBBES, Thomas. Do cidadão. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 70.
[44] VILLANOVA, Marcelo Gross. Lei natural e lei civil na filosofia política de Thomas Hobbes. 2004. 135 f. Dissertação (Mestrado em Filosofia) - Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2004. P. 112-113.
[45] NODARI, Paulo. César. Ética, direito e política: a paz em Hobbes, Locke, Rousseau e Kant. São Paulo: Paulus, 2014, p. 70.