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Jornada de Trabalho

Agenda 11/10/2021 às 14:03

Trata-se de um artigo que fala sobre a jornada de trabalho, horas extras, intervalos e controle de jornada.

Você já se perguntou se está cumprindo corretamente a sua jornada de trabalho?

 Mas, afinal o que é jornada de trabalho?

A jornada significa o tempo em horas que nós trabalhamos em um dia, ou seja, se trabalhamos 8 horas por dia, significa que a minha jornada é de 8 horas diárias.

Todavia, quando eu quero me remeter ao tempo de duração do meu trabalho na semana, podemos chamar de duração do trabalho, a mesma coisa com o tempo que trabalho no mês, significa a duração mensal no trabalho.

A quem essas normativas se aplicam?

São aplicadas a todas as atividades, salvo as expressamente ditas.

No caso, a regra geral ela é aplicada na maioria dos casos, ela está positivada no art. 58 da CLT.

"Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite."

Neste caso, temos que ser muito cautelosos ao interpretar esta norma, pois pode se entender que desde que seja fixado outro limite com a possibilidade de se estender a jornada diária ou se reduzir a jornada diária, isso não pode acontecer, pois devemos lembrar que os artigos da CLT têm que ser sempre interpretados em conformidade a constituição.

O que isso significa?

Significa que devemos levar em conta que o artigo 7°, XIII, CF traz em um dos seus incisos a seguinte redação:

"XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho"

Ou seja, o artigo 58 ele apenas traz a possibilidade de que a hora diária seja limitada, ela pode ser de 8 horas, 7 horas ou 6 horas.

Intervalos

O intervalo intrajornada é o tempo de descanso, onde os trabalhadores têm em meio a sua jornada de trabalho, que é conhecido como "horário de almoço/janta ou lanche", como condiz no art. 71 da CLT.

"Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas."

Então, podemos diz que qualquer jornada de trabalho que seja maior que 6 horas é necessário que tenha no mínimo uma hora de descanso, porém a lei também permite a alteração desde que tenha acordo entre o empregado e o empregador ou que estejam em convenção coletiva.

E nos casos que se trabalha menos que 6 horas, como funciona os intervalos?

O intervalo como todos os outros também é obrigatório, só que seu tempo é menor, ele passa a ser de 15 minutos.

Controle de Jornada

Jornada de trabalho é definida pelo tempo que o colaborador deve esta disponível para empresa, realizando as atividades relacionadas a função pela qual foi contratada.

Lembrando que é de obrigação do empregador fazer esse acompanhamento e só é necessário fazer esse monitoramento de jornada quando tem mais de vinte trabalhadores no estabelecimento, assim como diz o art., 74, §2° da Consolidações das Leis Trabalhistas.

"§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso."

Horas Extras

O Art. 59 da CLT fala sobre as horas extras, a qual a duração pode ser acrescida de até duas horas extras diárias, no 1° parágrafo do mesmo artigo, informa que o pagamento será de pelo menos 50% maior que a da remuneração normal, essa normativa está em conformidade com o artigo 7, inciso XVI da Constituição:

"XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; "

 Quem tem direito as horas extras? Todos. Exceto trabalhadores externos, o TST define como trabalhadores externos aqueles que não conseguimos controlar a jornada de trabalho, como os seguintes: "Vendedores, entregadores e motoristas de caminhão."

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 Mas, afinal o que é jornada de trabalho?

A jornada significa o tempo em horas que nós trabalhamos em um dia, ou seja, se trabalhamos 8 horas por dia, significa que a minha jornada é de 8 horas diárias.

Todavia, quando eu quero me remeter ao tempo de duração do meu trabalho na semana, podemos chamar de duração do trabalho, a mesma coisa com o tempo que trabalho no mês, significa a duração mensal no trabalho.

A quem essas normativas se aplicam?

São aplicadas a todas as atividades, salvo as expressamente ditas.

No caso, a regra geral ela é aplicada na maioria dos casos, ela está positivada no art. 58 da CLT.

"Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite."

Neste caso, temos que ser muito cautelosos ao interpretar esta norma, pois pode se entender que desde que seja fixado outro limite com a possibilidade de se estender a jornada diária ou se reduzir a jornada diária, isso não pode acontecer, pois devemos lembrar que os artigos da CLT têm que ser sempre interpretados em conformidade a constituição.

O que isso significa?

Significa que devemos levar em conta que o artigo 7°, XIII, CF traz em um dos seus incisos a seguinte redação:

"XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho"

Ou seja, o artigo 58 ele apenas traz a possibilidade de que a hora diária seja limitada, ela pode ser de 8 horas, 7 horas ou 6 horas.

Intervalos

O intervalo intrajornada é o tempo de descanso, onde os trabalhadores têm em meio a sua jornada de trabalho, que é conhecido como "horário de almoço/janta ou lanche", como condiz no art. 71 da CLT.

"Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas."

Então, podemos diz que qualquer jornada de trabalho que seja maior que 6 horas é necessário que tenha no mínimo uma hora de descanso, porém a lei também permite a alteração desde que tenha acordo entre o empregado e o empregador ou que estejam em convenção coletiva.

E nos casos que se trabalha menos que 6 horas, como funciona os intervalos?

O intervalo como todos os outros também é obrigatório, só que seu tempo é menor, ele passa a ser de 15 minutos.

Controle de Jornada

Jornada de trabalho é definida pelo tempo que o colaborador deve esta disponível para empresa, realizando as atividades relacionadas a função pela qual foi contratada.

Lembrando que é de obrigação do empregador fazer esse acompanhamento e só é necessário fazer esse monitoramento de jornada quando tem mais de vinte trabalhadores no estabelecimento, assim como diz o art., 74, §2° da Consolidações das Leis Trabalhistas.

"§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso."

Horas Extras

O Art. 59 da CLT fala sobre as horas extras, a qual a duração pode ser acrescida de até duas horas extras diárias, no 1° parágrafo do mesmo artigo, informa que o pagamento será de pelo menos 50% maior que a da remuneração normal, essa normativa está em conformidade com o artigo 7, inciso XVI da Constituição:

"XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; "

 Quem tem direito as horas extras? Todos. Exceto trabalhadores externos, o TST define como trabalhadores externos aqueles que não conseguimos controlar a jornada de trabalho, como os seguintes: "Vendedores, entregadores e motoristas de caminhão."

Referências bibliográficas: 

Data: 09/10/2021 Horário: 13:30 https://www.tst.jus.br/jornada-de-trabalho

Data: 09/10/2021 Horário: 13:35 https://www.pontotel.com.br/jornada-de-trabalho/

Data:09/10/2021 Horário: 19:40 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

Data:09/10/2021 Horário 19:41 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm

Data:09/10/2021  Horário 19:21 https://gabrielppm.jusbrasil.com.br/artigos/1185089712/duracao-da-jornada-de-trabalho

Data:09/10/2021 Horário: 14:00 https://reneeaugustorios.jusbrasil.com.br/artigos/1171654731/jornada-de-trabalho

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