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Uma análise jurisprudencial e doutrinária das divergências que cercam a tutela provisória antecipada antecedente

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5. CONCLUSÃO

Como forma de ponderações finais, inicialmente ressalto que os pontos levantados por meio do presente trabalho estão longes de serem pacificados, tanto na doutrina, quanto na jurisprudência. Entre uma das pendências, verifica-se pela consulta pública ao REsp n° 1797365/RS, no sítio eletrônico oficial do Superior Tribunal de Justiça, que este ainda não transitou em julgado, havendo um embargos de divergência pendente de análise desde a data de 19/11/2019.

A tutela provisória foi o nome dado a modalidade precária da jurisdição civil exercida pelo Poder Judiciário, e se ramifica entre tutela de urgência e tutela de evidência. Adentrando na tutela de urgência, consignou neste trabalho os requisitos necessários para deferimento das medidas satisfativas e conservativas, especificando detalhes relevantes sobre cada uma delas.

Ressalto, em nova oportunidade, que o Código de 2015 trouxe grandes avanços ao ordenamento, utilizando-se da instrumentalização do processo como forma de colaborar com a comunidade jurídica. Como visto (e por um grande infortúnio) a tutela provisória de urgência antecipada antecedente não foi um dos temas bem desenvolvidos.

Quer seja pela redação deficiente, quer seja pela inserção forçada de instrumento não pertencente originalmente a Justiça brasileira, o microssistema processual cada dia mais torna-se inócuo, atrapalhando a vida do jurisdicionado que realmente necessita de sua utilização em razão de uma urgência contemporânea a propositura da ação.

Finalizando, e com base em todos os entendimentos jurisprudenciais e doutrinários coligidos ao presente trabalho, é possível afirmar, com certa rigidez, que para a devida utilização do procedimento de tutela antecipada antecedente será necessário a atenção máxima aos princípios: da razoabilidade, quando analisado o prazo previsto no inciso I, §1°, do artigo 303, ante a impossibilidade de se verificar de plano se a ação terá seguimento ou não; da coisa julgada, quando analisar o artigo 304 e §§, devendo ser norteado pela impossibilidade de revestir uma tutela de cognição sumária com imutabilidade e indiscutibilidade; e, por fim, da legalidade e devido processo legal, quando realizar a leitura do caput do artigo 304, que deixa claro o fito do legislador ao incluir a forma que ainda está vigente (interposto o respectivo recurso), devendo realizar, para uma reanálise das interpretações que estendem (indevidamente) o texto legal, uma inequívoca mudança legislativa.


REFERÊNCIAS

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DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2019. Versão e-book.

FIORINDO, Vitor Paiva. Tutela provisória na sentença e retirada do efeito suspensivo da apelação: técnica de incremento da efetividade do processo. Conteúdo Jurídico. 2020. Disponível em: <https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/55258/tutela-provisria-na-sentena-e-retirada-do-efeito-suspensivo-da-apelao-tcnica-de-incremento-da-efetividade-do-processo>. Acesso em: 15/09/2021.

GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Curso de Direito Processual Civil vol. 1. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. Versão e-book.

GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. Versão e-book.

JÚNIOR, Fredie Didier. BRAGA, Paula Sarno. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 11. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.

LAMY, Eduardo. Tutela provisória. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Curso de Processo Civil: Tutela dos direitos mediante procedimento comum, vol. 2. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunal, 2017. Versão e-book.

MEDINA, José Miguel Garcia. Curso de direito processual civil moderno. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. Versão e-book.

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NEVES. Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil – Volume único. 9. ed. Salvador: JusPodivm, 2017.

PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. Manual de direito processual civil contemporâneo. 2.ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. Versão e-book.

PODCAST Fazenda Pública em Juízo: Episódio 29: Tutelas Provisórias contra a Fazenda Pública. Locução de: Luís Manoel Borges do Vale. Entrevistado: Eduardo José da Fonseca Costa. Maceió: Valecast., 15 out. 2021. Acesso em: 20/10/2021. Disponível em: https://open.spotify.com/episode/5VTEUty4GZ5gMmugkWkvqN?si=UGwFzrCZTqu8ljdXMNHdvQ&context=spotify%3Ashow%3A7k0qWnenIfZVWQFhZiuwM6&t=1515.


Notas

1 CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2017. p. 40. Versão e-book.

2 GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Curso de Direito Processual Civil vol. 1. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p. 25. Versão e-book.

3 GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Curso de Direito Processual Civil vol. 1. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p. 406. Versão e-book.

4 GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Curso de Direito Processual Civil vol. 1. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p. 405/406. Versão e-book.

5 FIORINDO, Vitor Paiva. Tutela provisória na sentença e retirada do efeito suspensivo da apelação: técnica de incremento da efetividade do processo. Conteúdo Jurídico. 2020. Disponível em: <https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/55258/tutela-provisria-na-sentena-e-retirada-do-efeito-suspensivo-da-apelao-tcnica-de-incremento-da-efetividade-do-processo>. Acesso em: 15/09/2021

6 CARREIRA, Guilherme Sarri. Manual de Processo Civil. 1ª ed. Londrina: Thoth, 2021. p. 337

7 CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2017. p. 143. Versão e-book.

8 MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Curso de Processo Civil: Tutela dos direitos mediante procedimento comum, vol. 2. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunal, 2017. p. 137. Versão e-book.

9 GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Curso de Direito Processual Civil vol. 1. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p. 434. Versão e-book.

10 CARREIRA, Guilherme Sarri. Manual de Processo Civil. 1ª ed. Londrina: Thoth, 2021. p. 353

11 MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Curso de Processo Civil: Tutela dos direitos mediante procedimento comum, vol. 2. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunal, 2017. p. 137/138. Versão e-book.

12 GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. p. 562. Versão e-book.

13 DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2019. p. 524. Versão e-book.

14 LAMY, Eduardo. Tutela provisória. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2018. p. 64

15 NEVES. Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil – Volume único. 9. ed. Salvador: JusPodivm, 2017. p. 487.

16 PODCAST Fazenda Pública em Juízo: Episódio 29: Tutelas Provisórias contra a Fazenda Pública. Locução de: Luís Manoel Borges do Vale. Entrevistado: Eduardo José da Fonseca Costa. Maceió: Valecast., 15 out. 2021. Acesso em: 20/10/2021. Disponível em: <https://open.spotify.com/episode/5VTEUty4GZ5gMmugkWkvqN?si=UGwFzrCZTqu8ljdXMNHdvQ&context=spotify%3Ashow%3A7k0qWnenIfZVWQFhZiuwM6&t=1515>

17 JÚNIOR, Fredie Didier. BRAGA, Paula Sarno. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 11. ed. Salvador: JusPodivm, 2016. p. 618.

18 STJ – Resp: 1760966 SP 2018/0145271-6, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 04/12/2018, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/12/2018

19 DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2019. p. 527. Versão e-book.

20 MEDINA, José Miguel Garcia. Curso de direito processual civil moderno. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. p. 362. Versão e-book.

21 APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. PRETENSÃO DEDUZIDA CONTRA PLANO DE SAÚDE COMO ESCOPO DE VIABILIZAR O FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. CONCESSÃO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE ADITAMENTO DA INICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA AB INITIO LITIS. I - Para se valer das prerrogativas e dos benefícios da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, a parte autora deve obedecer a todo o procedimento previsto na legislação processual, especialmente o aditamento da petição inicial determinado pelo artigo 303, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de haver a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final. II - Constatada a ausência de aditamento do requerimento da tutela antecedente dentro do prazo legal, afigura-se acertado o édito de decretou extinção do processo, sem resolução do mérito, com o reconhecimento da estabilização da tutela antecipada concedida ab initio litis, tendo em vista a ausência de impugnação pela parte requerida/apelada mediante a utilização da via recursal pertinente, segundo dispõe o artigo 304, caput, do Código de Ritos. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Apelação (CPC) 5419755-79.2017.8.09.0051, Rel. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6ª Câmara Cível, julgado em 14/03/2019, DJe de 14/03/2019)

22 NEVES. Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil – Volume único. 9. ed. Salvador: JusPodivm, 2017. p. 527

23 GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Curso de Direito Processual Civil vol. 1. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p. 450/451. Versão e-book.

24 GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. p. 870. Versão e-book.

25 DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2019. p. 531. Versão e-book.

26 Enunciado n° 33 do FPPC: “Não cabe ação rescisória nos casos estabilização da tutela antecipada de urgência.”.

27 CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2017. p. 149. Versão e-book.

28 GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Curso de Direito Processual Civil vol. 1. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p. 455. Versão e-book.

29 MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Curso de Processo Civil: Tutela dos direitos mediante procedimento comum, vol. 2. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunal, 2017. p. 148. Versão e-book.

30 PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. Manual de direito processual civil contemporâneo. 2.ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. p. 579. Versão e-book.

31 JÚNIOR, Fredie Didier. BRAGA, Paula Sarno. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 11. ed. Salvador: JusPodivm, 2016. p. 617/618.

32 LAMY, Eduardo. Tutela provisória. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2018. p. 85

33 JÚNIOR, Fredie Didier. BRAGA, Paula Sarno. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 11. ed. Salvador: JusPodivm, 2016. p. 621.

34 GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Curso de Direito Processual Civil vol. 1. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p. 452. Versão e-book.

35 NEVES. Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil – Volume único. 9. ed. Salvador: JusPodivm, 2017. p. 524.

36 DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2019. p. 529. Versão e-book

37 DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2019. p. 530. Versão e-book.

38 CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2017. p. 149/150. Versão e-book.


Abstract: This paper is the result of the general perception of legal practitioners about the legal uncertainty surrounding preliminary injunctive relief. Through this, we sought to succinctly conceptualize the various normative and doctrinal figures surrounding the theme, based on the lessons of great contemporary thinkers and recent judgments that have served to clarify the omissions and contradictions that can be abstracted from the reading of the legal text. As a central theme, the main jurisprudential divergence in current times was scrutinized, which is whether the mere demonstration of the defendant's dissatisfaction with a decision granting antecedent preliminary injunctive relief can prevent the stabilization and maintenance of its effects. The approach is justified because there are two conflicting positions, both issued by the Citizenship Court. The scientific methodological guideline used was deductive, and it was concluded that, although respecting the opposing opinions, the legislator was clear when he used the term appeal as the only way to prevent the stabilization of the legal protection.

Key words: Provisional legal protection. Summary cognition. Precedent preliminary injunction before the process. Stabilization of the provisional court order.

Sobre os autores
Matheus Henrique Silva

Sou bacharel em Direito com aprovação no exame de Ordem (EOU XXXII), todavia, em razão da minha atual função, ainda não realizei minha inscrição perante os quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Atualmente exerço a função de assistente (assessor) de Juiz de Direito lotado em Vara Cível e Fazendas Públicas, local no qual também fui estagiário por dois anos. No período trabalhado, adquiri grande experiência em Processo Civil, em Direito Público (com ênfase em processos executivos e judicialização da saúde) e em litígios privados.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Matheus Henrique; CARREIRA, Guilherme Sarri. Uma análise jurisprudencial e doutrinária das divergências que cercam a tutela provisória antecipada antecedente. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7635, 27 mai. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/95272. Acesso em: 18 out. 2024.

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