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ILAÇÕES LEGAIS E CONCEITUAIS ACERCA DOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL E COMO ELES FORAM COBRADOS NAS QUESTÕES DE CONCURSOS NO ANO DE 2021

Agenda 08/12/2021 às 12:26

Objetivo do presente texto é proporcionar ao leitor considerações legais e conceituais acerca dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, bem como demonstrar quais informações foram exigidas pelas bancas de concursos no ano de 2021.

INTRODUÇÃO

Objetivo do presente texto é proporcionar ao leitor considerações legais e conceituais acerca dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, bem como demonstrar quais informações foram exigidas pelas bancas de concursos acerca das referidas limitações constitucionais ao poder de tributar.

PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL

Em meu livro Manual de Direito Tributário para o exame da ordem. Parte 01: conceitos (Ed. Revisada e ampliada) fiz1 as seguintes ilações acerca do princípio da anterioridade anual, verbis:

 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cobrar tributos, no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. (art. 150, III, b da CF)

Depreende-se pelo comando citado, que os entes políticos não poderão cobrar tributos, no mesmo ano (exercício financeiro corresponde ao ano civil) em que a lei que instituiu ou majorou tributo. São as principais exceções ao princípio da anterioridade anual para fins de exame da ordem:

1) Empréstimo Compulsório para atender a despesas de guerra externa, sua iminência ou calamidade pública (art. 148, I da CF);

2) Imposto de Importação, Imposto de Exportação, IPI e IOF (art. 153, I, II, IV e V da CF);

3) Imposto Extraordinário de Guerra (art. 154, II da CF);

4) Contribuição para a Seguridade Social (art. 195, § 6º da CF).

Súmula Vinculante 50: norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

Também selecionei2 as informações consideradas corretas sobre o referido princípio quando da realização dos exames da ordem unificados (de 2010 a 2021), vejamos:

EXAME DA ORDEM

01. Se uma nova lei for publicada em 18/02/2010, majorando a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como a alíquota do Imposto sobre Exportação (IE), a partir de que data a nova alíquota poderá ser exigida para o IPI e para o IE? Resposta:90 dias após a publicação da lei para o IPI e imediatamente para o IE. (Terceiro exame da ordem unificado adaptado)

02. A Lei X, promulgada em 20 de outubro de 2008, determinou a majoração do ISS. Já a Lei Y, promulgada em 16 de novembro de 2009, reduziu o ICMS de serviços de telecomunicação. Por fim, o Decreto Z, de 8 de dezembro de 2007, elevou o IOF para compras no exterior. Diante dessas hipóteses, é correto afirmar que o ISS poderá ser cobrado somente quando decorridos 90 dias da publicação da Lei X, ao passo que os novos valores do ICMS e do IOF poderão ser cobrados a partir da publicação dos diplomas legais que os implementaram. (Sétimo exame da ordem unificado adaptado)

03. A respeito dos Princípios Tributários Expressos e Implícitos, à luz da Constituição da República de 1988, é incorreto afirmar que pelo princípio da anterioridade, para que os tributos possam ser cobrados a cada exercício, é necessária a previa autorização na lei orçamentária. (Décimo segundo exame da ordem unificado adaptado)

04. O Município X, na tentativa de fazer com que os cofres municipais pudessem receber determinado tributo com mais celeridade, publicou, em maio de 2017, uma lei que alterava a data de recolhimento daquela exação. A lei dispunha que os efeitos das suas determinações seriam imediatos. Nesse sentido é correto afirmar que a lei é constitucional, uma vez que, nessa hipótese, não se sujeita ao princípio da anterioridade. (Vigésimo nono exame da ordem unificado adaptado)

05. Em 10/11/2020, foi publicada lei ordinária federal que majorava a alíquota de contribuição previdenciária a ser cobrada do empregador, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Diante desse cenário, a nova alíquota poderá ser aplicada poderá ser aplicada noventa dias a contar da data da publicação da lei. (Trigésimo terceiro exame da ordem unificado adaptado)

06. Em sede de segunda fase do exame da ordem unificado, o princípio da anterioridade anual foi objeto de questões no: 03° exame, 15° exame, 17° exame e no 21° exame.

Passemos a falar agora acerca do Princípio da anterioridade nonagesimal.

PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL

Também, no livro retrocitado, tratei3 acerca da citada limitação constitucional ao poder de tributar, vejamos:

PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU NOVENTENA

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cobrar tributos, antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b (cobrar tributos, no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou) (art. 150, III, c da CF)

Depreende-se pelo comando citado, que os entes políticos não poderão cobrar tributos antes de noventa dias (por isso noventena) em que a lei que instituiu ou majorou tributo. São as principais exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal para fins de exame da ordem:

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1) Empréstimo Compulsório para atender a despesas de guerra externa, sua iminência ou calamidade pública (art. 148, I, CF);

2) Imposto de Importação, Imposto de Exportação e IOF (art. 153, I, II e V da CF);

3) Imposto Extraordinário de Guerra (art. 154, II, CF);

4) Imposto de Renda (art.153, III da CF).

5) Alteração da base de cálculo do IPTU e do IPVA.

As contribuições sociais de que trata o artigo 195 da Constituição Federal só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".        

Assim como fiz com o princípio da anterioridade anual, também selecionei as informações cobradas em sede de exame da ordem unificado acerca do princípio da noventena4, verbis:

 EXAME DA ORDEM

01. Se uma nova lei for publicada em 18/02/2010, majorando a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como a alíquota do Imposto sobre Exportação (IE), a partir de que data a nova alíquota poderá ser exigida para o IPI e para o IE? Resposta:90 dias após a publicação da lei para o IPI e imediatamente para o IE. (Terceiro exame da ordem unificado adaptado)

02. A Lei X, promulgada em 20 de outubro de 2008, determinou a majoração do ISS. Já a Lei Y, promulgada em 16 de novembro de 2009, reduziu o ICMS de serviços de telecomunicação. Por fim, o Decreto Z, de 8 de dezembro de 2007, elevou o IOF para compras no exterior. Diante dessas hipóteses, é correto afirmar que o ISS poderá ser cobrado somente quando decorridos 90 dias da publicação da Lei X, ao passo que os novos valores do ICMS e do IOF poderão ser cobrados a partir da publicação dos diplomas legais que os implementaram. (Sétimo exame da ordem unificado adaptado)

03. Em sede de segunda fase do exame da ordem unificado, o princípio da anterioridade nonagesimal foi objeto de questões no: 1° exame, 17° exame, 21º exame, 24° exame e 28º exame.

 Feitas as ilações conceituais e legais, vejamos como os referidos princípios foram cobrados pelas as bancas de concursos no ano de 2021.

ENUNCIADOS DE CONCURSOS DO ANO DE 2021 ACERCA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL

As questões de concursos abaixo arroladas foram retiradas do portal www.qconcursos.com e só foram consideradas para o presente texto as questões que apresentavam os enunciados corretos acerca dos referidos princípios tributários (anterioridade anual e nonagesimal). Seguem os enunciados:

ENUNCIADOS 2021 PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL (TODOS DE 2021 ATÉ 07 DE DEZEMBRO DE 2021)

01. Observe as assertivas a seguir. I. Diz respeito à vedação de qualquer ente político cobrar tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a Lei que o instituiu ou aumentou. II. Tem a função de impedir que a tributação deixe de azeitar e construir o direito de propriedade para inviabilizá-lo, pelo excesso de exação. III. As anuidades dos conselhos profissionais não podem ser majoradas mediante ato infralegal, tendo elas natureza tributária. São princípios constitucionais a que se referem estas assertivas, na ordem proposta (I, II e III): Anterioridade / Não confisco / Legalidade. (Instituto Consulplan - 2021 - TJ-MS - Titular de Serviços de Notas e de Registros Remoção)

02. No que tange ao princípio da anterioridade, podemos afirmar: não se sujeitam ao princípio da anterioridade o imposto sobre importação de produtos estrangeiros; o imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; o IPI; o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativos a títulos e valores mobiliários; os impostos lançados por motivo de guerra; os empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. (VUNESP - 2021 - TJ-SP - Juiz Substituto)

03. A respeito do princípio da anterioridade (anual e nonagesimal), nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a fixação da base de cálculo do IPVA não se submete a anterioridade nonagesimal, no que pode ser alterada em dezembro de determinado ano, sendo permitida a cobrança já em janeiro do ano seguinte. (FCC - 2021 - PGE-GO - Procurador do Estado Substituto)

04. Decreto do Governador do Estado X de 30/12/2020 majorou o valor a ser pago de IPVA por meio da incorporação de índices oficiais de atualização monetária à base de cálculo do imposto. O Decreto também determinou que produziria efeitos a partir de 01/01/2021. Diante desse cenário e à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que tal Decreto: não viola o princípio da legalidade tributária nem o da anterioridade tributária. (FGV - 2021 - TJ-PR - Juiz Substituto)

05. O princípio da anterioridade de exercício, também chamada de genérica, e da anterioridade nonagesimal, previstos na Constituição Federal de 1988, são correlacionados a previsibilidade e não surpresa, constituindo-se em garantia ao contribuinte através da limitação do poder impositivo estatal. É correto afirmar em relação ao princípio da anterioridade o seguinte: I A anterioriedade de exercício e a anterioridade nonagesimal se aplicam cumulativamente a todas as espécies tributárias, excetuando aquelas previstas de maneira taxativa pela Constituição. II O Poder Executivo pode alterar a alíquota do Imposto sobre Importação, que passará a ser exigida imediatamente após a publicação do ato normativo que a alterou. (Unesc - 2021 - PGM - Criciúma - SC - Procurador do Município)

06. O Presidente da República enviou projeto de Resolução ao Senado Federal, majorando as alíquotas de ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais. Sobre a hipótese, é correto afirmar que a Resolução, se aprovada, se submete ao princípio da anterioridade tributária. (FGV - 2021 - SEFAZ-ES - Auditor Fiscal da Receita Estadual Manhã)

07. João, Deputado Estadual, no início do segundo semestre, consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de ser aprovada uma lei, pela Assembleia Legislativa, com a produção de efeitos imediatos, aumentando a alíquota do ICMS e reduzindo a alíquota do ISS. A assessoria respondeu, corretamente, que, preenchidos os demais requisitos exigidos: a alíquota do ISS não poderia ser reduzida e o aumento da alíquota do ICMS não poderia produzir efeitos imediatos, devendo observar o princípio da anterioridade, incluindo a anterioridade nonagesimal. (FGV - 2021 - TCE-AM - Auditor Técnico de Controle Externo - Tecnologia da Informação)

08. Lei complementar editada pela União foi muito comemorada pelos contribuintes do ICMS, já que assegurara ao sujeito passivo da obrigação tributária, a partir do exercício financeiro subsequente, o direito de creditar-se do imposto anteriormente pago em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria para o ativo permanente. Ocorre que, cinco dias antes do início do exercício financeiro em que o creditamento começaria a ocorrer, foi editada nova lei complementar, alterando a anterior e postergando a fruição desse direito por cinco exercícios. Ao ser consultado a respeito da compatibilidade dessa alteração com a ordem constitucional, um advogado respondeu, corretamente, que ela é constitucional, não havendo afronta à anterioridade nonagesimal, pois não há aumento de tributo. (FGV - 2021 - TCE-AM - Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas)

09. Suponha que o Decreto do Poder Executivo Federal, publicado em 22/03/2021, majorou a alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre certos automóveis de 20% para 25%. Considerando que esse ato normativo federal entrou em vigor na data de sua publicação, afirma-se que tal decreto é: inconstitucional por violar o princípio da anterioridade nonagesimal. (SELECON - 2021 - EMGEPRON - Advogado (Tributário))

10. Considerando os princípios e as normas do direito tributário, julgue o item que se segue. É correto afirmar que para a instituição de novas taxas, deve-se observar tanto a anterioridade anual quanto a anterioridade nonagesimal. (CESPE / CEBRASPE - 2021 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal)

11. Considerando as limitações constitucionais ao poder de tributar, é correto afirmar que norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. (AMEOSC - 2021 - Prefeitura de São José do Cedro - SC - Procurador Municipal)

12. Sobre o Direito Tributário e as competências atribuídas ao Município, é correto afirmar que norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. (AMAUC - 2021 - Prefeitura de Ipumirim - SC Advogado)

13. Para que os contribuintes não sejam surpreendidos com a cobrança de novos tributos, o Artigo 150, III, B da Constituição Federal, proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou os aumentou. Este princípio é conhecido como: anterioridade. (AV MOREIRA - 2021 - Prefeitura de Landri Sales - PI - Auditor Fiscal de Tributos)

14. A definição abaixo pertence a qual princípio? Princípio comum no campo tributário, diz que a lei que cria ou aumenta um tributo, ao entrar em vigor, fica com sua eficácia suspensa até o início do próximo exercício financeiro, quando incidirá e produzirá todos os seus efeitos no mundo jurídico. R - Princípio da Anterioridade. (AV MOREIRA - 2021 - Prefeitura de Landri Sales - PI - Auditor Fiscal de Tributos)

Abaixo seguem a conclusão de quais informações foram exigidas pelos concursos acerca dos princípios, objetos do presente artigo.

CONCLUSÃO

Seguem as informações exigidas:

01. Que eles (anterioridade anual e nonagesimal) são princípios do direito tributário, juntamente (dentre outros) com o não confisco e a legalidade (Instituto Consulplan - 2021 - TJ-MS - Titular de Serviços de Notas e de Registros Remoção)

02.  Que não se sujeitam a anterioridade anual os seguintes tributos: o imposto sobre importação de produtos estrangeiros; o imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; o IPI; o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativos a títulos e valores mobiliários; os impostos lançados por motivo de guerra; os empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. (VUNESP - 2021 - TJ-SP - Juiz Substituto)

03. Que a fixação da base de cálculo do IPVA não se submete a anterioridade nonagesimal (FCC - 2021 - PGE-GO - Procurador do Estado Substituto)

04. Que a majoração de tributo por meio da incorporação de índices oficiais de atualização monetária à base de cálculo não viola o princípio da legalidade tributária nem o da anterioridade tributária. (FGV - 2021 - TJ-PR - Juiz Substituto)

05. A anterioriedade de exercício e a anterioridade nonagesimal se aplicam cumulativamente a todas as espécies tributárias, excetuando aquelas previstas de maneira taxativa pela Constituição. (Unesc - 2021 - PGM - Criciúma - SC - Procurador do Município)

06. Que Imposto sobre Importação é exceção as duas anterioridades. (Unesc - 2021 - PGM - Criciúma - SC - Procurador do Município)

07. Resolução do Senado Federal, majorando as alíquotas de ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais se submete ao princípio da anterioridade tributária, caso aprovada. (FGV - 2021 - SEFAZ-ES - Auditor Fiscal da Receita Estadual Manhã)

08. Que lei que dispõe sobre creditamento relativo ao ICMS não se sujeita ao princípio da anterioridade tributária, pois no presente caso não há aumento de tributo. (FGV - 2021 - TCE-AM - Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas)

09. Que o IPI se sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal. (SELECON - 2021 - EMGEPRON - Advogado (Tributário))

10. Que as taxas devem observar tanto a anterioridade anual quanto a anterioridade nonagesimal. (CESPE / CEBRASPE - 2021 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal)

11. Que norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. (AMEOSC - 2021 - Prefeitura de São José do Cedro - SC - Procurador Municipal/AMAUC - 2021 - Prefeitura de Ipumirim - SC Advogado)

12. Que a anterioridade anual e nonagesimal tem como finalidade a não surpresa, ou seja, que os contribuintes não sejam surpreendidos com a cobrança de novos tributos. (AV MOREIRA - 2021 - Prefeitura de Landri Sales - PI - Auditor Fiscal de Tributos)

13. Que a anterioridade anual (exercício financeiro) e a nonagesimal (90 dias) suspendem a eficácia dos tributos. (AV MOREIRA - 2021 - Prefeitura de Landri Sales - PI - Auditor Fiscal de Tributos)

REFERÊNCIAS

01. FROTA, Jorge Henrique Sousa. Manual de Direito Tributário para o Exame da Ordem. Parte 01: conceitos. 2021. Ed. Independente. Fortaleza Ceará, p. 118.

02. FROTA, Jorge Henrique Sousa. Manual de Direito Tributário para o Exame da Ordem. Parte 01: conceitos. 2021. Ed. Independente. Fortaleza Ceará, p. 121.

03. FROTA, Jorge Henrique Sousa. Manual de Direito Tributário para o Exame da Ordem. Parte 01: conceitos. 2021. Ed. Independente. Fortaleza Ceará, p. 122.

04. FROTA, Jorge Henrique Sousa. Manual de Direito Tributário para o Exame da Ordem. Parte 01: conceitos. 2021. Ed. Independente. Fortaleza Ceará, pp. 124-125.

Sobre o autor
Jorge Henrique Sousa Frota

Advogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.Jorge Henrique Sousa Frota é natural de Nova Russas – CE. É formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Possui especialização em Direito Tributário, Direito Constitucional Aplicado, Direito Administrativo, Neuroeducação e Neuroaprendizagem. Além de professor, o autor é advogado, com inscrição na seccional cearense – OAB/CE: n° 32.626. Escreveu os seguintes livros: 01. EXAME DA ORDEM DE FORMA OBJETIVA - 1ª FASE: O QUE ESTUDAR E COMO ESTUDAR. 02. MANDADO DE SEGURANÇA: PERGUNTAS E RESPOSTAS. 03. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 01: CONCEITOS. 04. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS. 05. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 03: PEÇAS JURÍDICAS. Dentre outros.

Informações sobre o texto

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