Novak Djokovic é considerado um dos grandes do tênis mundial na atualidade. Fora das quadras, não se pode afirmar esse protagonismo. Os fatos que envolveram a entrada do jogador na Austrália, para participar do Australian Open, mostraram que a conduta vencedora não se repete na sua vida cotidiana.
A solidariedade social é o amálgama que une os indivíduos na convivência social, impondo o respeito ao próximo. No caso brasileiro, a solidariedade faz parte do preâmbulo da Constituição Federal de 1988, informando a todos o viés democrático do nosso país. Mesmo que não seja expressa, constitui princípio basilar de direito das nações democráticas. Como fundamento de comportamento, traz como consequência a prevalência do interesse público sobre o particular. O interesse, no caso, é o da preservação da saúde da população mundial como os meios disponíveis no momento para erradicar a pandemia.
É sabido que o jogador não foi vacinado contra a COVID-19. Ingenuidade ou arrogância decorrente da sua condição de campeão, o fato é que Djoko ficou retido na imigração pela ausência de passaporte vacinal e a questão rumou para discussão junto ao poder judiciário australiano.
O que teria movido o jogador e sua equipe a afrontarem as autoridades australianas? Independentemente da sua posição de vencedor de muitos Grand Slams, a meu juízo, restou manchada a sua imagem como cidadão. Nas quadras, suas jogadas são excepcionais. Fora delas, bola fora! Como cidadão do mundo deveria respeitar as regras básicas de convivência social.
Advogada, consultora jurídica, professora universitária. Procuradora Municipal do Município de Porto Alegre aposentada. Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1985). Especialista em Direito Municipal pela Faculdade Ritter dos Reis e Escola Superior de Direito Municipal (2000). Especialista em Revitalização de Patrimônio Histórico em Centros Urbanos pela Faculdade de Arquitetura da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2005). Mestre em Planejamento Urbano e Regional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2008). Doutora em Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio grande do Sul (2018). É professora de Direito Urbanístico e Municipal em cursos de extensão e pós-graduação da Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Já lecionou em cursos preparatórios para concursos públicos nas disciplinas de Direito Urbanístico, Direito Administrativo e Direito Municipal. Autora da obra Cidade Justa: a distribuição de ônus decorrente do processo de urbanização pela recuperação de mais-valias urbanas. Coautora das seguintes obras: Temas de Direito Urbano-Ambiental, Direito Municipal em Debate e Direito Urbanístico para concursos.
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