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Reflexões sobre a "cola" nas avaliações do curso de Direito e a indicação de uma alternativa viável para sua superação

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Agenda 24/03/2007 às 00:00

6. A avaliação e sua finalidade

            A avaliação meramente medidora, que dá pontos, que atribui nota, que classifica o aluno (discriminando-o), tem sido constantemente criticada, pelo grau de insatisfação que traz ao processo de aprendizagem, urgindo o anseio pela sua superação.

            Com efeito, a avaliação é "tradicionalmente associada, na escola, à criação de hierarquias de excelência", de maneira que os alunos "são comparados e depois classificados em virtude de uma norma de excelência, definida no absoluto ou encarnada pelo professor e pelos melhores alunos", como observa PERRENOUD (1999, p. 11).

            Num desvirtuamento ainda mais sério, a avaliação passa de instrumento de análise do processo educacional para "instrumento de dominação, de controle, de seleção social, de discriminação, de repressão, adquirindo até um caráter passional de vingança, de acerto de contas" (VASCONCELLOS, 2000, p. 31).

            De fato, como salienta LUCKESI (1994, p. 24-25), a avaliação da aprendizagem tem exercido um papel sutil de castigo, "pior do que castigo físico", exercida por meio da ameaça, que se torna uma constante na vida do indivíduo, gerando-lhe preocupação com a própria possibilidade da punição.

            Mas o que realmente caracteriza o incentivo à cola pela avaliação?

            VASCONCELLOS (1998, p. 39), analisando genericamente o problema da distorção da avaliação conclui que o "núcleo da distorção está no caráter classificatório e excludente da avaliação, na possibilidade concreta de reprovar o aluno, que o sistema sócio-político-econômico deu ao sistema escolar, que repassou para a escola, que transferiu para o professor".

            Com efeito, aproveitando-se tal linha de pensamento, resulta plausível concluir que a cola tem, no seu âmago, a influência negativa da avaliação, que acaba ainda mais sendo agravada quando não se tem plena consciência da importância da avaliação para todo o processo de aprendizagem.

            Como afirma SCHMITZ (1984, p. 150), "a avaliação refere-se especialmente à aprendizagem dos alunos", aprendizagem essa de "conteúdos, valores, atitudes, hábitos e habilidades", não interessando "apenas o que o estudante aprendeu da matéria, mas como ele trabalha, como usa o aprendido, que aplicações dá ao aprendido, como se porta nas situações mais diversas", exigindo que se observe o seu progresso quanto ao uso "dos instrumentos e recursos, a capacidade de usar a inteligência, o julgamento, a decisão".

            Na verdade, é preciso que se pense a avaliação como algo muito mais superior do que a nota. Pensar a avaliação é estar envolvendo o tratamento da existência humana, "que implica em reflexão crítica sobre a prática, no sentido de captar seus avanços, suas resistências, suas dificuldades e possibilitar uma tomada de decisão sobre o que fazer para superar os obstáculos", enquanto que a nota, "seja na forma de número (ex.: 0-10), conceito (ex.: A, B, C, D) ou menção (ex.: Excelente, Bom, Satisfatório, Insatisfatório), é uma exigência formal do sistema educacional". Ainda que um dia se possa deixar de falar da atribuição da nota, não se poderá deixar de falar da avaliação, pois está sempre deverá servir para "poder se acompanhar o desenvolvimento dos educandos e ajudá-los em suas eventuais dificuldades" (VASCONCELLOS, 2000, p. 44).

            Assim, a avaliação deve ser vista como um diagnóstico, capaz de ser um indicador, seja para o aluno, mas especialmente ao professor, para que possam ser tomadas medidas que venham a suprir as deficiências que foram apontadas pelo resultado obtido (e não apenas a simples medição, como se a atribuição das notas fosse o fim exclusivo das provas).

            Deve, além disso, ter caráter formativo, como denota PERRENOUD (1999, p. 49-51), de maneira que a avaliação seja capaz de também servir de instrumento para a formação do aluno.

            Desta maneira, concebidos estes objetivos da avaliação e procurando desmitificar seu exclusivo caráter medidor e classificatório, pode ser um primeiro passo para romper-se com as atitudes voltadas à cola.

            A par destas considerações, é possível direcionar-se ao ponto principal do presente trabalho, que é a experiência obtida com a prova de consulta.


7. A alternativa viável: a prova de consulta

            MARTINS (2003) sugere que a forma de acabar com a cola seria adotar a auto-avaliação. Explica o autor que sua fórmula reduz-se à concessão de notas, para deixar claro aos seus alunos a distinção entre nota e a própria avaliação. Fortalece o trabalho de valores, deixando transparente todo o processo.

            É certo que o caminho para a auto-avaliação ainda é bem longo. Culturalmente, parecerá necessário uma grande evolução para sua efetiva implementação, especialmente para o Curso de Direito, arraigado que é ao sistema tradicional e formalista.

            De qualquer maneira, enquanto este momento não chegar, é possível que se possa dar um grande passo para a melhoria do processo de avaliação, implementando-se a possibilidade de se realizar provas com ampla consulta.

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            O material de apoio, neste caso, não tem limites, a não ser alguns elementos éticos, como por exemplo, não se autorizar o uso de xerox de livros, para que não se pactuar com a lesão a direitos autorais, nem xerox de cadernos de amigos, para não se permitir o descaso com a própria aula.

            Nesta perspectiva, é importante que se aproveite a oportunidade da pesquisa para fomentar o uso do dicionário. HAMILTON WERNECK (1992, p. 65-66) destaca o grande equívoco a idéia de ser o dicionário o "pai dos burros", de maneira a impor ao seu consultor ("burraldo") a vergonha de manuseá-lo em público, sendo a busca de um dicionário um ato de inteligência, mesmo porque é impossível saber de tudo.

            Regra geral, diante do Curso de Direito, essa atitude de se negar o acesso ao dicionário é muito comum, sem se perceber que mal algum há nisso. O professor não estará avaliando a capacidade do aluno de saber os significados das palavras (se isso for cobrado numa avaliação é sinal de que algo deve ser repensado).

            Do outro modo, nada impede que o aluno faça uso de suas anotações no caderno.

            Há quem possa dizer que negando o acesso ao caderno, estará induzindo o aluno à pesquisa no livro.

            Entretanto, adotando tal procedimento estaria induzindo o aluno a fazer cola no livro das informações lançadas no caderno. .. o que perderia o sentido do caminho prova com consulta. O professor não deve esconder informações dos alunos. Deverá estar trabalhando a habilidade dele em aplicar tais informações.

            Assim, a consulta de que se fala é ampla, limitada apenas em questões éticas fundamentais para a formação do próprio aluno (como não lesar direitos autorais, no xerox de livro; ser responsável pela obtenção de informações, não usando xerox de cadernos alheios), fortalecendo um momento fundamental para a formação do aluno que é a capacidade para a pesquisa, que lhe será de evidente importância para a vida profissional.

            7.1. O dogma da prova de consulta

            A aplicação da prova de consulta, contudo, sofre algumas barreiras culturais. A principal delas, influenciada até por um falso senso comum, reputa a prova de consulta como algo que só traz prejuízos: faz o aluno escrever muito, aumentando o trabalho de correção; num paradoxo: para os professores é uma prova dada de graça (para ser efetivamente redundante) e para os alunos é uma prova impossível de ser feita (pois se é de consulta, o professor certamente vai torná-la mais difícil).

            Entretanto, rompendo este senso comum (LUCKESI, 1994, p. 97), é importante que se dê um passo para se perceber que não há prejuízos com a permissão de se consultar a prova. Nenhum mal acarreta aos envolvidos. Basta seguir-se alguns critérios mínimos, que fazem parte de qualquer avaliação coerentemente adequada ao processo pedagógico como um todo.

            Em outras palavras, ao optar pela permissão de consulta, o professor estará apenas permitindo que o aluno tenha acesso a material que possa evitar uma exclusiva memorização, uma decoreba desnecessária para sua formação profissional futura. Abre-se mão da preocupação com a lembrança específica do conteúdo, a memorização difícil das classificações, passando-se ao que de fato vai ter significado para a sua atuação enquanto ser humano e profissional.

            Então, pode-se afirmar não ser uma verdade que nas provas com consulta o aluno escreve demasiadamente. Provas com ou sem consulta permitem isto. Basta o professor formular questões amplas e genéricas. Disserte sobre isso ou discorra sobre aquilo, vai provocar uma avalanche de palavras, frases, idéias, que nem sempre poderão indicar que houve aprendizagem significativa ou que o aluno terá condições de aplicar o estudado para o seu saber, para a sua formação e atuação.

            Do mesmo modo, professor ético, preocupado com a busca do resultado de seu trabalho, não deverá forçar a prova a torná-la insolúvel apenas para que não corra o risco de que todos os alunos tirem dez. Rompendo com o mito da nota, o que o professor deve esperar da avaliação são as precisas informações sobre o seu próprio trabalho e a eficácia de sua proposta de produzir no aluno uma transformação para o conhecimento.

            Logo, a prova não deverá ser medida por ser mais ou menos difícil, só porque é de consulta. Deve ser sim inteligente, como se espera da inteligência que todo aluno tem (e que deve ser trabalhada pelo professor).

            7.2. As experiências já observadas e os cuidados para a prova de consulta

            Assumir a prova de consulta é um grande rompimento para a cultura tradicional do ensino jurídico. Da experiência de mais de dez anos em sala de aula, apenas há pouco começamos a vivenciar a aplicação da prova de consulta e, ao contrário dos temores iniciais, nenhum caos foi gerado por adotá-la.

            Ainda que presentes as orientações pedagógicas e por mais que elas possam ser conhecidas, sem o efetivo teste, ao professor cujo comportamento sempre foi tradicionalmente voltado à medição pelas notas, como ocorre em grande escala nos Cursos de Direito (e também em inúmeros outros), certamente que muitas dúvidas lhe são geradas. A experiência, porém, leva à conclusão de que os temores são infundados.

            Em linhas gerais, é possível dizer que:

            a) os alunos temem inicialmente a adoção da prova de consulta. Sem a experiência de tal procedimento, os alunos tendem a escolher pela prova tradicional se a eles for dada a oportunidade de opção, especialmente porque se sentem mais seguros com o que já conhecem, desconfiando de formas mais rígidas a serem impostas se a consulta for permitida;

            b) as notas não se alteram a ponto de ficaram todas altas. Pela mudança do processo (da prova tradicional para a prova de pesquisa), mesmo que bem explicado o procedimento, ainda assim será uma surpresa para aquele que nunca a fez. Logo, essa mudança radical gera transtornos iniciais ao aluno, que sofrerá com as mudanças como é comum acontecer, de maneira que, ao invés das notas melhorarem, podem até decair. Mas, mesmo que superada a fase inicial de adaptação, não são todos os alunos que terão sua nota melhorada. Quem não estudar e não se preocupar com o processo de aprendizagem continuará mal de nota e exigirá do professor atenção diferenciada. O importante de se destacar, contudo, é que a variação de notas continuará existindo: alguns alunos com notas baixa, outros com notas altas e uma razoável maioria próxima da média.

            c) os alunos precisam de orientação para realizar uma prova de consulta. Devem estar cientes do tempo da avaliação, que não permite ampla investigação, mas sim a busca por esclarecimentos; devem ser cientificados da necessidade de sua preparação antecipada para a avaliação, não se podendo estudar às vésperas ou não estudar, confiando no acesso às informações; devem ser orientados de como pesquisar, para que não se incorra no equívoco de acreditar que basta permitir usar o livro que o aluno saberá como usá-lo (a pesquisa deve ser orientada durante todo o processo de ensino-aprendizagem, lembrando que o desconhecimento poderá impedir que o aluno saiba até mesmo como encontrar a informação, se não alertado para a diversidade de índices e formas de acesso ao conteúdo).

            Assim, pode-se garantir que nenhum temor continuará após a primeira experiência de avaliação com consulta.

            Porém, é claro que, como toda avaliação, deve seguir alguns pressupostos fundamentais, pois não é somente com a consulta que se obterá um resultado da aprendizagem. A consulta é mero procedimento.

            Desta forma, a fim de que se possam acrescentar outros elementos para a própria avaliação (de maneira a superar o espírito da cola e atender ao diagnóstico e à formação que dela deve se esperar), cabe apresentar algumas orientações que têm eficácia já verificada.


8. Cuidados para a elaboração das avaliações

            Além das informações pertinentes à prova de consulta e os cuidados necessários para que ela não se transforme em instrumento de terror ao aluno que a ela se submete, outras orientações gerais podem ser dadas para a elaboração de uma avaliação escrita.

            Com efeito, é importante se ter consciência de que não basta acreditar que permitindo-se a consulta se estará praticando a avaliação dentro dos melhores parâmetros didático-pedagógicos.

            Por certo, a avaliação com pesquisa é meramente uma técnica e, como tal, exige diversas atitudes, que não devem se limitar apenas ao uso do material. Antes da própria pesquisa (e do ensinar o próprio ato de pesquisar), é preciso que a avaliação seja elaborada com qualidade, cercada de diversos cuidados.

            Apesar do assunto sobre a avaliação em si não ser o tema principal para o presente estudo, algumas sugestões podem ser apresentadas para tal fim, ainda que doe forma sucinta. Assim, não custa lembrar que a avaliação: a) deve ser elaborada bem antes de sua aplicação, atendendo aos objetivos propostos durante as aulas; b) deve ser preparada com calma e tempo para reflexão sobre seu conteúdo; c) não deve ser ditada; d) não pode ser uma surpresa; e) não pode ser um instrumento de coação; f) não pode ser uma mera repetição de avaliações anteriores; g) deve ser diversificada para turmas diferentes, mas possuir a mesma nivelação; h) deve ser clara quanto à pontuação atribuída; i) não deve exigir "decoreba"; j) deve ser compreensível; l) deve procurar abranger todo o conteúdo trabalhado; m) deve possuir um conteúdo significativo; n) deve possuir uma pontuação equilibrada; o) deve ser corrigida antes de aplicada (para verificar as possibilidades de respostas); p) deve exigir um tempo razoável para ser respondida; q) deve ser corrigida admitindo outras respostas inicialmente concebidas; r) exige a divulgação de um gabarito; s) requer uma explicação posterior; t) exige uma atitude de resgate do conteúdo deficitário.

            Assim, na medida em que o professor for implementando uma atitude clara e padronizada a respeito de tais cuidados, receberá a confiança de seu alunos, amenizando os medos da avaliação e possibilitando uma melhor aprendizagem, dentre a qual a prova de consulta certamente fortalecerá todo o processo.


9. Conclusões

            1 – A cola constitui-se uma prática de consulta desautorizada, que, realizada de inúmeras formas, deve servir como um indicador de que há problemas para o processo de ensino-aprendizagem, seja por parte do aluno como por parte do professor;

            2 – Por mais que se possam exercer atitudes que visem coibir a cola, sempre haverá um meio de burlar a fiscalização. Isto significa concluir que não há meio eficaz de fiscalização para impedir a cola;

            3 – O problema da cola está intimamente ligado ao processo de avaliação, especialmente pelo sistema classificatório que se tem com a atribuição de notas e um processo exclusivamente de medição;

            4 – A avaliação deve ser concebida como um importante instrumento para o ensino-aprendizagem, afastando-se da mera pontuação para chegar a uma concepção diagnóstica e de caráter formativo;

            5 – A prova de consulta, se implementada com a observância de critérios básicos, tem eficácia contra a cola, pois transforma a consulta ilícita num comportamento autorizado, esvaziando-se a sua função, bem como atende melhor ao papel da avaliação no contexto do processo de ensino-aprendizagem;

            6 – É preciso que se supere o dogma de que a prova de consulta só acarreta dificuldades, implantando-se no contexto cultural e de forma transparente, o acesso amplo à pesquisa como instrumento facilitador da aprendizagem, ultrapassando-se o atual terrorismo que culturalmente se instalou para a avaliação.


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            ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Trad. Ernani F. da F. Rosa. Porto Alegre: 1998.

Sobre o autor
Celso Hiroshi Iocohama

advogado, doutor em Direito pela PUC/SP, doutorando em Educação pela USP, mestre em Direito pela UEL, especialista em Docência do Ensino Superior pela UNIPAR

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

IOCOHAMA, Celso Hiroshi. Reflexões sobre a "cola" nas avaliações do curso de Direito e a indicação de uma alternativa viável para sua superação. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1361, 24 mar. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9610. Acesso em: 22 nov. 2024.

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