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Ucrânia e Rússia e o Acordo de Munique

Agenda 24/02/2022 às 21:15

É impossível negar a importância do Direito Internacional para o mundo, porém, medidas precisam ser tomadas e mudanças urgentes são cruciais, ou veremos novamente o Acordo de Munique em escala Global.

A situação do mundo entre 2020 e 2022 foi repleta de inovações para o direito internacional da saúde em relação à pandemia de Covid-19. Porém o que se destaca neste cenário caótico (a anarquia internacional elevada à décima potência) é mais precisamente o iminente (ou não) conflito entre Rússia e Ucrânia, levando em consideração a OTAN e seus aliados. Tal paradigma já ocorreu antes na história do mundo, mais precisamente no Acordo de Munique de 1938, em que as forças ocidentais cederam ao terceiro reich os sudetos e como consequência, toda a Tchecoslováquia.

Diante desse cenário, abordar tal situação com enfoque no passado acaba sendo inevitável, pois em 2014, a Rússia conseguiu à anexação da Crimeia, bem como o terceiro reich fez com a Áustria décadas antes.

Nesse sentido, décadas de avanço no direito internacional são levadas a cheque, saindo do campo teórico e indo para a prática diplomática, as vias para se deter o excedente de poder das potências em disputa, torna-se inútil, levando o direito internacional a ser uma mera sugestão, não uma obrigação jus cogens.

O tema leva ao antagonismo existente no direito internacional público, enquanto alguns países são duramente castigados por sanções e nada podem fazer, outros esbaldam ilegalidades e evidentes demonstrações de força preparadas para agressão sem qualquer prejuízo.

Nessa esteira, o Brasil tem um papel importante, como sendo um dos fundadores da ONU e até década passada, respeitado no âmbito internacional, devendo retomar tal protagonismo para liderar às nações do mundo ao avanço, não ao retrocesso, o que no cenário atual que se encontra nosso país é absolutamente improvável, com um presidente belicista e sua corja de asseclas que o seguem mesmo que o interesse seja individual destas pessoas, não para o bem comum do Brasil, tornando-se uma pária internacional e anulando todo o avanço e protagonismo de outrora e demonstrando a fraqueza da nossa chancelaria no cenário internacional.

Assim, o mundo caminha para uma nova escalada bélica, como foi na década de 1930, assim acontece novamente, com exigências absurdas, a Rússia demonstra total falta de respeito com o direito internacional, porém possui brilhantes mentes neste campo do direito.

Com efeito, o movimento russo, escala para outros países de seu campo de influência, tais como China e Coreia do Norte, que estão em plena atividade bélica em suas regiões, seja com lançamento de foguetes que ferem convenções de não proliferação de armas ou o domínio do mar da China com extrema violência com os países da Ásia.

Assim como Hitler foi com a Checoslováquia, Vladimir Putin possui as mesmas ambições com a Ucrânia e todos os países da antiga cortina de ferro, sendo claro que as intenções da Rússia não pararão com a Ucrânia, o que leva a seguinte pergunta: Os países da antiga cortina de ferro possuem condições de evitar uma agressão russa? Tal pergunta pode ser prevista de forma negativa já que em sua grande maioria, são nações pobres do leste europeu.

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Assim, o órgão mais poderoso da ONU, o Conselho de Segurança fica dividido e decisões tendem a ser postergadas e travadas pelas potências participantes desse incidente internacional, tornando tal órgão obsoleto e data máxima vênia, inútil para resolver questões em que existe excedente de poder, valendo lembrar que o papel do Brasil no Conselho acaba sendo meramente um espelho da péssima política internacional realizada pelo governo Bolsonaro, ou seja, o americanismo do governo Bolsonaro irá sobrepor a importância do BRICS? Crê este que vos escreve, que tal pergunta seria demais para as mentes do atual governo.

Com efeito, transformando todas as décadas do pós-guerra em que o direito internacional floresceu como visto hoje em dia, é inegável sua importância, porém acaba sendo uma mera sugestão para países com excedente de poder, levando em conta que o cenário internacional que possui muito mais países que os membros da OTAN, Rússia, China, Coreia do Norte e Ucrânia, a um estado de subserviência em que as regras internacionais e o jus cogen apenas servem para alguns, não para todos, assim como em 1938.

Para concluir, apesar das críticas e pontos negativos, é impossível negar a importância do Direito Internacional para o mundo, porém, medidas precisam ser tomadas e mudanças urgentes são cruciais, ou veremos novamente o Acordo de Munique em escala Global.

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DIAS, Vinícius Turibio. Ucrânia e Rússia e o Acordo de Munique. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6812, 24 fev. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/96355. Acesso em: 22 nov. 2024.

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