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A regularização de um imóvel por usucapião - O que é e como funciona

Agenda 21/02/2022 às 22:40

O usucapião, ou a ação de usucapião, é um meio de regularizar a propriedade de um bem, geralmente utilizado para regularizar a posse de um imóvel.

Por meio desta ação se adquire um imóvel ao se comprovar o uso dele por um determinado tempo, como se dono fosse.

E este tipo de regularização está prevista na lei, mais precisamente no Código Civil.

Neste artigo você terá a descrição dos principais pontos referentes ao usucapião, como funciona e o seu amparo legal.

Como funciona o usucapião?

O primeiro requisito para que seja possível a abertura de uma ação de usucapião é que a pessoa possua o imóvel como seu, ou seja, que saiba que não existe um dono.

Ou seja, já descarta-se a possibilidade de uma pessoa que mora de aluguel, independente do tempo da locação, solicitar o usucapião, pois esta sempre soube que o imóvel não tem dono.

E um segundo requisito é o tempo em que a pessoa mora neste imóvel. Se uma pessoa entrou em um imóvel abandonado, e nele mora há mais de 10 anos, sem que qualquer oposição tenha ocorrido, então a ação de usucapião será permitida.

De acordo com o o previsto no Código Civil:

Da Usucapião

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Se os requisitos forem atendidos, deve-se abrir uma ação de usucapião.

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Quanto custa para fazer uma ação de usucapião?

Não existe um valor fixo que responda esta pergunta, pois tudo depende do tipo e especificações da ação de usucapião e do imóvel.

Mas podemos citar uma estimativa, que ficará entre 10% a 30% do valor de mercado do imóvel.

Impeditivos para o usucapião

Além do citado acima, sobre os requisitos, se existir um contrato de locação do imóvel, ou um contrato de comodato, então a ação de usucapião não é permitida.

Além disso também não é permitida ação de usucapião em terras públicas.

Documentos necessários para a solicitação da ação de usucapião

São necessários os seguintes documentos para iniciar um pedido judicial de usucapião:

RG e CPF do solicitante;

Certidão de casamento;

Planta e/ou croqui do imóvel;

Comprovantes de residência;

Matrícula atualizada do imóvel, caso exista;

Comprovantes de pagamento de IPTU, caso exista;

Fotos de todos os cômodos do imóvel;

Contratos, declarações, escrituras ou outros documentos que esclareçam a origem da posse;

Certidão de valor venal do imóvel e certidão negativa de débito emitida pela Prefeitura;

Documentos que comprovem o tempo de moradia no imóvel, tais como: contas de água, de telefone ou de energia elétrica;

Notas fiscais de eventuais gastos com edificação, reformas ou conservação do imóvel;

Testemunhas com qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço);

certidão vintenária de distribuição cível em nome do autor para comprovar a posse mansa e pacífica;

Nome e endereço dos vizinhos (vizinhos de frente, dos fundos, do lado direito e esquerdo);

Cópia da última declaração de IR, se isento, firmar declaração de próprio punho com firma reconhecida, declarando ser isento de declarar o imposto de renda;

Firmar declaração de próprio punho e reconhecer firma, afirmando não ser proprietário de outro imóvel além do pretendido e declarar que o mesmo é utilizado para sua moradia e da sua família.

Conclusão

É fundamental que sejam verificados os requisitos para a abertura da ação de usucapião.

E não é permitido, em hipótese alguma, a solicitação de usucapião de imóveis em que sabe-se da existência de um dono.

Sobre o autor
Gustavo Falcão

Criador da plataforma 99Contratos, uma plataforma feita para a criação personalizada de contratos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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