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O que devemos aprender com o caso da estudante de medicina que ironizou a morte da paciente?

Agenda 13/03/2022 às 08:40

O Código de Ética do Estudante de Medicina se preza a condenar a conduta em exame.

O caso da estudante de 9º período de medicina de AL, que ironizou a morte de uma paciente na última terça feira, repercutiu negativamente em todo o país. A jovem expôs o caso da paciente em uma rede social, compartilhando os dados pessoais e a condição de saúde da enferma, com amigos. Se queixou da interrupção do seu horário de descanso, e ao final ironizou o óbito da paciente, informação que foi ilustrada por uma alegre selfie, informando: a mulher morreu, e eu não dormi. Após a divulgação do fato, a estudante foi desligada do hospital municipal, e a faculdade está discutindo possíveis sanções.

A grande repercussão se deu pelo fato de a estudante ter, em poucos minutos, praticado a maioria das infrações éticas, legais e morais mais reprováveis aos profissionais da saúde, mostrando seu total despreparo para um dia praticar a profissão que almeja.

Antes de médico, é preciso ser humano, mostrando um mínimo de respeito e empatia diante do sofrimento alheio. Esta é a essência maior da medicina, conforme suas origens na teoria hipocrática. E fazer graça com o sofrimento e a morte da paciente aos seus cuidados, pelo fato de lhe privar de algumas horas de sono, é algo que lhe aproxima mais da psicopatia, do que do perfil necessário para a prática da medicina.   

Para analisarmos a conduta da estudante, não nos excederemos em confrontá-la ante o Código de Ética Médica, regras que se mostram muito além de sua capacidade intelectual. O Código de Ética do Estudante de Medicina já se preza a condenar completamente a conduta da estudante. E não precisamos explorar os 45 artigos do referido código, mas somente um de seus 18 princípios iniciais:

V - O estudante de medicina guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em benefício deste com prudência, apresentando-se condignamente, cultivando hábitos e maneiras que façam ver ao paciente o interesse e o respeito de que ele é merecedor (...).

Da análise do código, podemos ainda identificar inúmeras infrações presentes no caso, como o art. 23 (empatia e respeito ao paciente), art. 25 (divulgação sensacionalista), art. 28 (privacidade), art. 29 (sigilo), art. 32 (sigilo do prontuário), art. 34 (confidencialidade), art. 39 (solidariedade e respeito), dentre outros.

Para não nos estendermos pelo óbvio, podemos resumir o restante do código de ética em poucos termos, que já ilustram a distância da conduta adotada, às obrigações impostas à estudante: ética, moral, valores, educação, respeito, sigilo, intimidade, empatia, humanidade, beneficência, prudência, sigilo e dignidade.  

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Ainda mais do que todos nós como sociedade, os médicos e estudantes de medicina precisam refletir sobre o tema. Pois se o caso da estudante expôs um pouco do que pode existir de pior nos corredores dos hospitais e universidades, ele expôs também fatos e atitudes que infelizmente são muito comuns no meio, por parte de profissionais e estudantes igualmente despreparados (que embora sejam minoria, existem em proporção cada vez maior, o que é muito preocupante).

Pois no próprio grupo de amigos onde foi compartilhada a vergonhosa atitude da estudante, se houve membros que se revoltaram e a denunciaram, possivelmente houve outros que apreciaram a piada de mal gosto, e a compartilharam. O que estimula a continuidade de práticas absurdas como esta, e disseminam o que há de pior nas pessoas e na prática da medicina, a mais bela das profissões, sendo praticada cada vez mais por profissionais sem a menor vocação.

Criticar com firmeza casos como o presente é agir em defesa de toda a classe médica. Pois infelizmente, a sociedade possui o péssimo hábito de medir toda uma classe profissional, pelos piores exemplos. E relevar atitudes como a da estudante em questão acaba por macular toda a classe, inclusive a grande maioria que mantém uma conduta que em nada se assemelha esta.

A profissão do médico demanda mais habilidades e recursos do que a maioria das demais. É uma profissão que encanta e atrai muitos jovens pelo status social, além das possibilidades financeiras. Mas ser médico é muito mais do que isso, e demanda mais renúncias do que em qualquer outra profissão. Caso não esteja preparado para tamanhas renúncias, que se escolha outra profissão, pois médicos sem vocação para o ofício não são um benefício para a sociedade, mas sim, uma grande mácula.

Quanto aos estudantes que, desde a universidade, mostram um perfil mais voltado para a comédia mórbida, estes deveriam optar por qualquer outra profissão que não a médica, como por exemplo a stand-up comedy. Mas nunca sem antes procurar um médico para se tratar, pois a pessoa que ironiza a morte do paciente sob seus cuidados, claramente, não possui equilíbrio e espírito sequer para fazer piadas.

Sobre o autor
Renato Assis

Advogado inscrito na OAB dos estados de BA, ES, MG, PR, SP e RJ; Professor de Direito e empresário; Graduado em Direito pela Universidade FUMEC-MG; Especialista em Direito Processual pela PUC-MG; Especialista em Direito Médico pela Universidade de Araraquara/SP; MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas/RJ; Especialista em Direito Ambiental e Minerário pela PUC/MG; Professor do curso de Direito Médico e Odontológico da UCA (Universidade Corporativa da ANADEM); Autor do livro “Direito Processual e o Constitucionalismo Democrático Brasileiro” – 2009; Autor do livro “Socorro Mútuo: Como a Proteção Veicular revolucionou o mercado de Proteção Patrimonial e de Seguros do Brasil” – 2019; Conselheiro Jurídico e Científico da ANADEM – Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética; Acadêmico Efetivo e Vitalício na área de Ciências Jurídicas da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Membro da AIDA – Associação Internacional de Direito do Seguro; Membro da WAML – World Association for Medical Law; Presidente da Unidade Brasil da ASOLADEME – Associación Latinoamericana de Derecho Médico.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ASSIS, Renato. O que devemos aprender com o caso da estudante de medicina que ironizou a morte da paciente?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6829, 13 mar. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/96580. Acesso em: 24 nov. 2024.

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