Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Quem tem direito a “revisão da vida toda”?

Agenda 07/03/2022 às 18:30

A REVISÃO DA VIDA TODA consiste na possibilidade de se incluir na base de cálculo, os salários-de-contribuição de todo o período contributivo e não somente as contribuições feitas após julho de 1994.

Assim, a questão toda envolve a discussão acerca da aplicação de duas regras de cálculos nas aposentadorias. Isto porque, existe a regra definitiva prevista no art. 29, incisos I e II, da Lei 8.213/1991, e a regra transitória do art. 3º da Lei 9.876/1999.

Logo, a ação visa definir se o segurado do INSS que ingressou no sistema previdenciário até o dia anterior da publicação da lei nova (26/11/1999) pode optar, que o cálculo de seu salário de benefício, seja pela regra definitiva, ou pela regra de transição, quando for mais vantajoso.

De acordo com a advogada Priscila Arraes Reino, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), em entrevista ao jornal extra[1] Podem ser beneficiados os que têm aposentadorias com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019 quando foi aplicada a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, que descarta todas as contribuições da base de cálculo da aposentadoria, considerando apenas as 80% maiores feitas de 1994 em diante e os que tenham recebido o primeiro pagamento da aposentadoria nos últimos dez anos (...)

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Na mesma publicação jornalística o advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que são milhares de pedidos de revisão de aposentadorias e pensões parados nos tribunais aguardando a decisão da Corte referindo-se ao julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federa STF.

Quem tem direito

Segurados cujo benefício tenha sido concedido a menos de 10 anos. Após esse período opera-se a decadência do direito para revisão de benefício, conforme prevê o artigo 103 da lei nº 8.213/91.

Dos cálculos

Para fazer os cálculos, segundo a advogada Priscila Arraes Reino é preciso os seguintes documentos:

1 - carteiras de trabalho e previdência social CTPS;

2 - carnês de contribuição;

3 - processo de concessão da aposentadoria (pode ser solicitado no site ou no aplicativo do INSS); e

4 - carta de concessão do benefício a ser revisado, (com a memória do cálculo.

Exemplos de casos de revisão da vida toda

A seguir, lançaremos alguns casos repercutidos pela empresa sobra a revisão da vida toda, em tramitação na justiça. Confira:

1º exemplo

Aposentado de 72 anos, que sempre contribuiu com base no teto da Previdência Social, mas ao se aposentar, em 2014, as maiores contribuições foram descartadas, o que fez com que o benefício ficasse em um salário mínimo.

2 º exemplo

Aposentada desde 2017, L.H.S.M., de 58 anos, solicita a revisão da vida toda na Justiça.

A aposentada deu entrada no pedido em 2020, quando seu benefício no INSS estava em de R$ 3.317,55. Caso seja corrigido levando em conta as demais contribuições, o valor vai a R$ 4.372,50, uma alta de 31,79%.

3 º exemplo

Aposentado de 72 anos, com a concessão do benefício em 2014, com uma aposentadoria de R$ 2.865,86. Caso a correção, seja acatada, seu pagamento irá aumentar 30,82%, assim o segurado passará a receber R$ 3.749,21, de aposentadoria.

***


[1] https://extra.globo.com/economia-e-financas/supremo-marca-para-junho-julgamento-da-revisao-da-vida-toda-do-inss-confira-simulacoes-25035668.html

Sobre o autor
Valter dos Santos

Acesse: www.professorvalterdossantos.com

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!