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Quais são as espécies e modalidades de holdings?

Agenda 06/04/2022 às 14:10

A holding não constitui um tipo societário específico. Ela pode adotar as mais diversas estruturas, desde uma sociedade anônima até uma sociedade simples.

Você sabe quais são as espécies modalidades de holdings? Qual modelo de holding é o melhor para a proteção dos bens, seu planejamento tributário e familiar?

Hoje falaremos sobre as empresas holding, uma inovação jurídica com ampla aplicação no direito contemporâneo. A holding oferece uma série de possibilidades aos seus criadores em matéria de proteção dos bens do patrimônio, planejamento sucessório e redução da carga tributária.

É um modelo em expansão no Brasil, apesar de não ser tão recente assim. Segundo informações da Receita Federal, hoje no país, existem em operação mais de 100 mil holdings. E conforme você verá neste artigo, o modelo abrange negócios bilionários em todo o mundo.

Neste trabalho, vamos entender um pouco mais sobre o seu conceito, o seu procedimento de criação e as suas espécies.

Há uma série de artigos em nosso site esclarecendo temas específicos de holding. Além disso, o leitor pode contar com nossos advogados especialistas em holding para esclarecer eventuais dúvidas, sempre à disposição.


Sumário: O que é uma empresa holding? Como funciona a criação de uma empresa holding? Quais são as espécies de holding? Holding pura, Holding mista, Holding operacional, Holding patrimonial ou holding familiar. Tipos societários de constituição da holding: Holding como sociedade limitada, Holding como sociedade anônima. Você sabia que essas empresas são holding? O investidor mais bem sucedido de todos os tempos é diretor de uma holding. Conclusão.


O que é uma empresa holding?

A principal palavra relacionada ao termo holding é controle. O objetivo inicial da criação de uma holding é exercer o controle sobre outras empresas, sem ingressar na atividade econômica que elas desempenham.

Sua previsão está na Lei das Sociedades Anônimas, de nº 6.404/76, que assim dispõe:

Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

(...)

§ 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

Quando se fala em objeto social de uma empresa, estamos nos referindo à delimitação de quais atividades econômicas serão por ela desempenhadas. Isso serve como parâmetro para a definição do código CNAE (Classificação Nacional de Atividades).

O objeto social de uma empresa holding não é o exercício de alguma atividade econômica, mas o controle de uma outra empresa que assim o faça. A holding detém cotas da empresa controlada, criando uma dinâmica estratégica de administração e otimizando a gestão para uma melhor obtenção de lucro.

O início de uma holding cria duas figuras distintas, mas relacionadas: a empresa controlada e a empresa controladora. Vejamos o que diz a Lei 6.404/76 a respeito:

Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.

(...)

§ 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

A função da holding é exercer o papel de controladora da empresa da qual detém cotas. E para isso, cria-se uma estrutura administrativa dentro da holding com o foco em administração e não na exploração direta do negócio.

A holding nada mais é do que uma estratégia empresarial que oferece uma série de benefícios aos seus sócios. Dentre eles, a possibilidade de uma gestão mais eficaz, economia de impostos e ainda a possibilidade do planejamento sucessório do seu instituidor.

Nem sempre ela é criada para controlar outras empresas. Sua instituição ainda pode estar atrelada à proteção do bens patrimoniais, se tornado a empresa proprietária direta dos bens, conforme veremos a seguir.


Como funciona a criação de uma empresa holding?

A criação de uma empresa holding obedece ao mesmo procedimento da criação de uma outra empresa qualquer. Ela não é um tipo societário específico, mas pode ser instituída sob o regime de uma sociedade limitada e até mesmo uma sociedade simples.

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O sócio instituidor cria uma pessoa jurídica e integraliza o seu patrimônio ao capital social da empresa. Há, então, a transferência na titularidade dos bens, que sai da esfera patrimonial da pessoa física e passa a pertencer à pessoa jurídica.

Ao integralizar o capital social na empresa, o criador da holding deixa de ser o proprietário direto dos bens, que são convertidos em cotas capitais da empresa, das quais passa a ser titular. Então, os bens se tornam propriedade da empresa, e o instituidor passa a ser proprietário da empresa.

A empresa holding, pessoa jurídica, detém autonomia patrimonial em face de seus proprietários. Isso quer dizer que os bens da empresa são uma coisa, e os bens do sócio, outra.

Isso reflete na questão da proteção dos bens. Estando dentro da empresa, existe a possibilidade de criar mecanismos de proteção contra credores dos sócios, pessoa física, e mesmo contra a dilapidação por parte de herdeiros do instituidor.


Quais são as espécies de holding?

Para fins meramente didáticos, há uma divisão feita tendo como critério o objeto principal da holding. Existem diversas classificações de holding, por isso é importante um advogado de holding auxiliar na melhor escolha para o seu caso, mas para ilustrar, traremos apenas os tipos mais relevantes para a nossa compreensão.

Holding Pura

A holding pura é o modelo clássico em que a empresa holding participa como acionista de outras empresas, mas não exercendo atividade operacional do negócio. A criação pode ser com o objetivo de apenas deter as cotas de outras empresas, como também de centralizar a administração delas.

Tomemos o exemplo de um empresário que detenha ações ou cotas de diversas empresas, que cria a holding integralizando esses direitos em seu capital social. A holding então passa a ser uma pessoa jurídica que controla outras pessoas jurídicas.

Por exemplo, o empresário cria a empresa Souza Participações Ltda, uma holding que deterá 51% das cotas capitais da empresa Pneus muito bons. A empresa holding será a controladora da Pneus muito bons, que possui uma fábrica de pneus, mas sem ingressar diretamente nessa atividade produtiva. A fábrica e o patrimônio continuam pertencendo à Pneus muito bons, e a holding fica proprietária de parcela da empresa.

A receita deste tipo de holding tem origem exclusivamente na distribuição dos lucros e dividendos das empresas das quais é sócia.

Holding Mista

A holding mista tem atuação semelhante à da holding pura. Ela exerce o controle da empresa da qual detém cotas, e além disso, atua na atividade empresarial.

Tomemos como exemplo a hipótese de uma pessoa que é proprietária de diversos bens imóveis que são destinados à locação, e deles aufere a sua renda. Pode haver a criação da empresa holding, com a integralização desses imóveis em seu capital social, e a previsão de que exerça a exploração do mercado imobiliário.

Nesse caso, além da concentração e do controle do patrimônio, a holding terá como objetivo o exercício de uma atividade econômica, caracterizando-a como holding mista.

Holding Operacional

A holding operacional é criada com o objetivo de exercer a atividade empresarial, atuando no mercado produtivo ou de consumo.

Nesse caso, a empresa holding tem a criação com o objetivo de explorar determinada área econômica. A sua finalidade vai além da concentração e proteção dos bens em seu patrimônio.

Holding patrimonial ou holding familiar

A origem da estratégia de empresa holding é o controle empresarial. Contudo, com o passar do tempo, empresários passaram a utilizar a estratégia da criação da holding para realização de um planejamento sucessório e redução de impostos.

A holding familiar ou patrimonial é criada no âmbito de um grupo familiar. O objetivo é reunir o acervo patrimonial a ele pertencente, de modo a criar uma proteção dos bens e do capital, conhecida como blindagem, e ainda programar o momento da sucessão dos bens no falecimento do seu instituidor, bem como na diminuição de impostos.

É o caso, por exemplo, de um empresário do agronegócio que abre uma empresa holding integralizando, em seu capital social, todos os imóveis rurais que possui. Ele pode inserir seus herdeiros como sócios, ou ainda fazer doações das cotas capitais, antecipando em vida a sucessão dos bens.


Tipos societários de constituição da holding

Conforme explicamos acima, a holding não é um tipo societário específico. A empresa é denominada com holding, tendo em vista o seu objetivo de criação, mas pode assumir os mais diversos tipos societários.

É fundamental que o advogado de holding tenha experiência com áreas do direito, como o direito empresarial, para definir o tipo societário a holding. Para elucidar os tipos possíveis, vamos explicar os principais tipos societários sobre os quais a holding pode ser instituída.

Holding como sociedade limitada

A principal característica da sociedade limitada é a limitação da responsabilidade de seus sócios. Conforme previsão do Código Civil, a responsabilidade de cada sócio é limitada pela sua participação nas cotas da empresa:

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Em que pede a previsão legal, é importante que se diga que a limitação à responsabilidade dos sócios não é absoluta. É perfeitamente possível que haja exceção à regra, principalmente em atos considerados fraudulentos.

Existem duas etapas no processo de constituição do capital social da sociedade limitada: a primeira é a subscrição, que é o ato em que o sócio se obriga a contribuir com a formação do capital social, e a ele são destinadas cotas da empresa; a segunda é a integralização, que é a efetiva transferência dos seus bens à esfera patrimonial da empresa na proporção das cotas recebidas.

A limitação da responsabilidade significa que, após a integralização do patrimônio no capital social da empresa, os bens particulares do sócio estão protegidos e não podem ser acionados para cumprir obrigações da empresa, limitando a sua responsabilidade ao tanto de cotas que possui.

Holding como Sociedade Anônima

As Sociedades Anônimas foram disciplinadas pela Lei 6.404/756. Nelas, o capital é divido em ações que podem ser livremente negociadas.

Ações são cotas da empresa. Aquele que adquire ações de uma determinada empresa passa a ser sócio dela e tem a responsabilidade limitada ao valor das ações que detém, assim como prevê a Lei 6.404/76:

Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

As Sociedades Anônimas de capital aberto têm suas ações negociadas no mercado financeiro, possibilitando a qualquer pessoa que as adquira e se torne sócia, recebendo lucros e dividendos na proporção de sua participação.


Você sabia que essas empresas são holding?

Agora vamos ver empresas holding na prática! Aposto que você não sabia que essas empresas são holding! Essas empresas famosas, com operações até em nível internacional, integraram em seu modelo de negócios a estrutura de holding. Isso serve para mostrar como o modelo organizacional por meio da holding é extremamente vantajoso.

O Google faz parte de uma holding

Muitas pessoas que estão lendo este artigo chegaram até aqui por meio de uma pesquisa no Google. É um site que as pessoas usuárias da internet acessam todos os dias.

Esse site faz parte de uma holding, existe uma empresa holding chamada Alphabet. Essa empresa foi criada com a intenção de controlar outras empresas, e uma delas é o Google. Além dessa, a Alphabet controla também a Nest, a Calico a Fiber e diversas outras.

A criação desta holding se deu por uma busca de mais liberdade de investimentos. Assim, a Alphabet pode investir em outros ramos de negócios sem precisar atrelar o nome Google a todo e qualquer investimento que fizer.

Itaú Unibanco Holding S.A.

A empresa Itaú Unibanco surgiu a partir de uma fusão entre o Banco Itaú e o Unibanco, no ano de 2008. Hoje o Itaú Unibanco é proprietário de diversas outras empresas do segmento, como a Rede, empresa ligada ao setor de Cartões de Crédito, da Porto Seguros, seguradora de veículos, e outras.

Esse é mais um exemplo de como a holding pode funcionar, utilizando proporções em que são envolvidos patrimônios calculados em bilhões, ou até mais. A Itaú Unibanco Holding S.A. é uma empresa que detém em seu capital cotas de outras empresas, sendo então estruturada como uma holding.

O investidor mais bem sucedido de todos os tempos é diretor de uma holding

Você já deve ter ouvido falar do investidor americano Warren Buffett. Ele é considerado um dos investidores de maior sucesso do mundo, e sua história é contada em diversos livros. A fortuna de Buffett é estimada em cerca de 90 bilhões de dólares.

Ele é diretor da empresa holding Berkshire Hathaway, que possui mais de 60 empresas. Uma delas é a fabricante de baterias Duracell, de quem possivelmente você já deve ter adquirido algum produto. Trata-se de uma holding criada com o propósito de controlar as demais empresas das quais Buffett é acionista.


Conclusão

Aposto que você não sabia que essas empresas, tão presentes no nosso dia a dia, são parte de uma holding! Neste artigo, explicamos melhor as modalidades e espécies de holding e como utilização da holding pode proteger seus bens. Essa estratégia empresarial transfere a propriedade de bens ou de cotas de outras empresas a uma nova empresa, criada com as mais diversas finalidades.

A holding não constitui um tipo societário específico. Ela pode adotar as mais diversas estruturas, desde uma sociedade anônima até uma sociedade simples.

Sua função pode ser simplesmente de controle acionário de outras empresas, de concentração de capital ou até mesmo de explorar alguma atividade econômica diretamente.

Os exemplos de holdings famosas foram trazidos para ilustrar o quanto esse modelo de negócios pode facilitar a vida do empresário. É perfeitamente possível adotar a estratégia da holding em proporções menores, como por exemplo uma família que se dedica ao agronegócio, que possui alguns imóveis para a locação ou que detém apenas um imóvel. A Holding pode ser a solução para você!

Antes de iniciar o processo, é necessária a elaboração de um projeto de viabilidade para escolha da melhor forma de Holding para você e para a proteção dos seus bens e seus interesses.

Para isso, é necessário que o empresário esteja assessorado por um advogado especialista em holding, haja vista que existem uma série de detalhes que precisam ser observados.

Sobre o autor
Daniel Frederighi

Professor de Direito com mais de 15 anos de experiência em Constituição de Holdings, Direito Civil, Imobiliário e Empresarial. Pós graduado em Direito Imobiliário, Pós graduado em Processo Civil, Pós graduado em Ciências Penais, Membro da AMADI. Sócio diretor do Escritório Daniel Frederighi Advogados Associados, com atuação em todo o Brasil. Whatsapp - (31) 9 8435-1476 Escritório - (31) 3201-2151 Email: atendimento@danielfrederighiadvogados.com.br Visite nosso Site: http://danielfrederighiadvogados.com.br

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FREDERIGHI, Daniel. Quais são as espécies e modalidades de holdings?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6853, 6 abr. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/96973. Acesso em: 21 nov. 2024.

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