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Revisão da vida toda: Milhares de revisões que impacta o INSS, diz AGU

Agenda 30/03/2022 às 13:02

Um aposentado ajuizou uma ação pleiteando a inclusão das contribuições de toda a sua vida contributiva, nos cálculos para concessão da sua aposentadoria. Isto porque, a lei nº 9.876/1999, fez uma limitação no marco temporal, para considerar as contribuições previdenciárias. Ou seja, o Instituto Nacional Do seguro Social INSS descarta as contribuições vertidas antes de julho de 1994.

Assim, nasceu a discussão acerca da chamada revisão da vida toda, qual consiste na possibilidade de se incluir na base de cálculo, os salários-de-contribuição de todo o período contributivo e não somente as contribuições feitas após julho de 1994.

Deste modo, a questão toda envolve a discussão acerca da aplicação de duas regras de cálculos nas aposentadorias. Isto porque, existe a regra definitiva prevista no art. 29, incisos I e II, da Lei 8.213/1991, e a regra transitória do art. 3º da Lei 9.876/1999.

Quem tem direito

Segurados cujo benefício tenha sido concedido a menos de 10 anos. Após esse período opera-se a decadência do direito para revisão de benefício, conforme prevê o artigo 103 da lei nº 8.213/91.

O Superior Tribunal de Justiça STJ, entende ser possível, considera todas as contribuições da vida do trabalhador, no cálculo para concessão de sua aposentadoria, quando isto for resultar em um benefício mais vantajoso.

O INSS, interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal STF, contra esse entendimento do STJ.

No Supremo Tribunal Federal STF, (em plenário virtual) após o julgamento ser favorável aos aposentados (6 votos favoráveis e 5 votos contra) o ministro Nunes Marques (a pedido do governo) apresentou um pedido de destaque para que o caso fosse reiniciado em plenário físico.

Diante disso, conforme entrevista ao Programa Sem Censura, da TV Brasil. O advogado-geral da União (AGU), Bruno Leal Bianco, afirmou que o Bolsonaro quer reverter o julgamento que foi favorável aos aposentados do INSS no STF. Em suas palavras Estou convicto que nós conseguiremos nos consagrar vencedores nessa tese, disse Bianco.

De acordo com Bianco, a criação de um marco temporal para contagem da aposentadoria, que é combatida no processo da revisão da vida toda, é constitucional. Não conversei com nenhum ministro sobre isso, não sei quem mudará o seu voto, mas o que eu posso adiantar é que certamente a AGU fará a defesa da constitucionalidade da norma para garantir a segurança jurídica, para que possamos ser um país com tranquilidade e de pacificação social. A gente joga contra a pacificação social sempre que jogamos contra esse tipo de regras consolidadas no jogo, argumentou.

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O advogado-geral da União (AGU) afirmou ainda que não ver acordos entre o INSS e os aposentados porque envolvem muitas revisões. São milhões de supostas revisões que seriam feitas e isso impactaria no INSS do ponto de vista institucional e traria consequências, na minha ótica, inimagináveis. Essas consequências prejudicariam o dia a dia do INSS e estamos convictos que essa tese [da revisão da vida toda pró-aposentado] não prospera, disse.

O AGU também defendeu a postura do ministro Nunes Marques de reiniciar o julgamento em plenário físico mesmo após o voto dos 11 ministros sobre a questão em ambiente virtual. Para Bianco, o regimento interno do STF prevê a possibilidade do pedido de destaque e reinício do julgamento, além disso, em sua opinião, o tema da revisão da vida toda é muito sensível e importante para o governo federal e aposentados, portanto, precisa ser discutido em plenário virtual.

De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nota técnica do Ministério da Economia, o impacto de autorizar a revisão da vida toda para os cofres públicos é de R$ 46,4 bilhões ao longo de dez anos. No último dia de votação em plenário virtual, 9 de março de 2022, a União atualizou os cálculos do impacto aos cofres públicos para R$ 360 bilhões em 15 anos.

Observação: Utilizamos trechos de publicações do  jurinews.com.br, Tema 1102 do STF e do blog www.professorvalterdossantos.com.

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Sobre o autor
Valter dos Santos

Acesse: www.professorvalterdossantos.com

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