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Regime de bens no casmento e suas consequências

Agenda 07/04/2022 às 20:13

No Brasil, existem quatro tipos de regime de bens possíveis.

Caso não seja escolhido um regime de bens, valerá o regime da comunhão parcial.

O regime de bens pode ser alterado, mediante autorização judicial motivada pelos cônjuges, e desde que não prejudique os direitos de terceiros.

A forma de divisão dos bens adquiridos pelo casal dependerá do regime escolhido.

Com a dissolução do casamento, oficializada pelo divórcio, é feita a partilha de bens.

De forma resumida, você pode conferir abaixo as principais características de cada tipo de regime de bens:

Comunhão parcial: Aplicável a todos os casamentos, cuja celebração tenha se dado sem pacto antenupcial e, também, nos casos de união estável sem contrato estabelecendo regime diverso da comunhão parcial.

Excluem-se da comunhão artigo 1.658 do Código Civil:

I os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

II os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

III as obrigações anteriores ao casamento;

IV as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

V os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

VI os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

VII as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes

Comunhão universal: pode ser escolhido pelos cônjuges ou companheiros, através de pacto antenupcial ou contrato de convivência quando se tratar de união estável.

Nesse caso, ocorre a união de todo o patrimônio dos cônjuges. Assim, deverá ser dividido todo o conjunto de bens em caso de separação.

Separação de bens: Pode ser escolhido ou obrigatório em alguns casos.

Participação final nos aquestos: esse é o regime de bens menos escolhido.

Note-se que esse breve artigo não pretende exaurir o tema, que é bem extenso e pode trazer diversos desdobramentos, inclusive em outras áreas do Direito, como em relação a sucessão, que é tema para outro artigo, mas mostrar de forma resumida os regimes de casamento existentes.

Cada caso é único e deve ser analisado individualmente por um advogado.

Texto: Rosaní de Andrade Paschoal - Advogada - Santos/SP

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Sobre a autora
Rosaní Paschoal

Advogada humanizada. Atuo com Inventários, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito Autoral, Indenizações, Contratos, Consultoria, Direito Sistêmico e outros. Prezo pelo bom atendimento, pela conversa, entendimento da real necessidade do cliente para juntos definir a melhor estratégia, dependendo do caso. Estou como vice presidente na Comissão de Direito Sistêmico na OAB de Santos.

Informações sobre o texto

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