6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O uso de inteligência artificial é uma realidade no Judiciário Brasileiro. Atualmente, a maior parte dos tribunais já possui soluções em produção ou projetos em desenvolvimento que utilizam essa tecnologia.
Apesar da heterogeneidade entre as cortes, a cada dia, um número maior de tribunais adota o uso dessa tecnologia. A resolução 332/2020 do CNJ, ao instituir um modelo de governança centralizada e preconizar o uso racional de recursos fomentou ainda mais essa expansão.
Inicialmente, esses projetos estão direcionados para a gestão de processos e a realização de tarefas que antecedem a tomada de decisão. Contudo, o desenvolvimento desses sistemas não se estagnará. Novas metas e objetivos serão criados à medida que os antigos sejam alcançados. A efetiva tomada de decisão pela máquina, certamente, será uma encruzilhada nesse caminho.
O uso de máquinas decisórias poderá promover celeridade e objetividade aos processos judiciais. Entretanto, importará, também, novos desafios. A segurança do sistema e os vieses algorítmicos são algumas questões que precisam ser resolvidas antes da atuação autônoma da IA. Em um contexto macro, a própria estrutura interna do Poder Judiciário poderá ser afetada se as máquinas assumirem a função judicante.
Atualmente, não há legislação específica sobre o tema no Brasil. Por isso, o sistema normativo também precisará ser atualizado, seja para proibir ou legitimar o emprego das máquinas como instâncias de decisão. Princípios, regras e responsabilidades no uso desta tecnologia são fatores basilares para que a utilização desses sistemas seja direcionada para a promoção da igualdade, efetividade da justiça e salvaguarda dos direitos fundamentais. Nortes que jamais devem ser esquecidos, independentemente, de a decisão ter sido elaborada por uma máquina ou por um humano.
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