Já adiantando a resposta da pergunta título do presente artigo: Não, somente a dívida de IPVA não justifica a apreensão do veículo em uma abordagem feita por um agente de trânsito.
Contudo, a questão merece certa atenção, pois o atraso no IPVA pode gerar a impossibilidade de conseguir licenciar o veículo, fazendo com que, somente por motivo de licenciamento atrasado, o veículo seja apreendido.
O IPVA é um imposto de competência dos Estados, ele tem por fato gerador a propriedade de veículo automotor, é cobrado anualmente e seu valor é referente a uma porcentagem do valor do veículo, segundo a tabela FIPE, porcentagem que varia de 1% a 4% nos estados brasileiros. Dessa forma, o veículo passa a ser isento de IPVA depois de um certo tempo de fabricação, variando de 10 a 20 anos entre os estados.
Em três estados é isento de IPVA o veículo a partir de 10 anos de fabricação, na maioria dos estados, a idade do veículo para obter isenção é de 15 anos (em 16 unidades federativas este é o prazo), já em quatro estados o tempo para garantir a isenção é de 20 anos.
Já falamos que somente as Dívidas de IPVA não podem gerar apreensão do veículo, pois imposto não pode ter caráter de confisco, porém, o não pagamento do IPVA poderá impossibilitar o regular licenciamento do veículo. Nos termos do artigo 131, §2°, do Código Brasileiro de Trânsito:
§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Tal regra foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 2998/DF, entendendo que poderá o DETRAN exigir o pagamento de todos os débitos do veículo para expedir o licenciamento anual. Assim, a cada ano para regularizar o veículo, você necessariamente terá que quitar os valores de multas, encargos, aplicados e devidamente notificados, e também o valor referente ao IPVA.
Assim, a regra impede que você deixe de pagar somente o IPVA, pois assim será impedido de obter o licenciamento anual do veículo. E com o veículo não licenciado, você poderá ter o veículo apreendido, além de ser autuado, por expressa previsão no artigo 230, inciso V, com multa de R$293,40:
Art. 230. Conduzir o veículo:
V - Que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Penalidade - Multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - Remoção do veículo;
Assim, o IPVA em si não poderá justificar a apreensão do veículo e, caso o seu veículo seja apreendido somente por esse débito, tal ato será ilegal e você poderá tomar as medidas cabiveis por meio de ação judicial, inclusive com pedido de danos morais. Contudo, sem pagar o IPVA você será impedido de licenciar regularmente o seu veículo e, por consequência do licenciamento atrasado, poderá ter o veículo apreendido, que só será liberado mediante o pagamento de todos os débitos vincendos e vencidos.
Lembrando que, caso tenha pagado recentemente o licenciamento e não tenha recebido o novo CRLV, você deverá obrigatoriamente solicitar e dirigir portando o Protocolo de Autorização de Circulação, pois mesmo estando pago, mas sem a apresentação de tal documento, o agente de trânsito também poderá aplicar-lhe infração do artigo 230 do CTB.
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