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Ações afirmativas para o combate ao racismo estrutural

1 -Introdução

Abordaremos as ações afirmativas. Apresentaremos os conceitos e exemplos atuais e mais notórios na mídia.

Apesar de discorrer a maior parte a respeito do âmbito trabalhista, passaremos também por alguns casos de desigualdade de gênero, e outros aspectos, como por exemplo, a reserva de cotas em concursos públicos, universidades públicas (tanto para negros, quanto para advindos de escolas públicas) e a importância da inclusão social para todos.

2 - Ações afirmativas

Ações afirmativas são ações que visam combater os efeitos acumulados de discriminação ocorridos no passado, como tentativa de reparação em busca de igualdade.

Abaixo, estão algumas medidas de combate ao racismo estrutural e sua repercussão na mídia:

Há aqueles que são contra como, por exemplo, a juíza do trabalho Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça que tratou essa ação como inadmissível justificando que seria discriminação o tipo de contratação em razão da cor da pele.

Tudo isso ainda é reflexo do longo período de escravidão, desigualdade e de discriminação sofrida pelo povo negro.

Muitas outras empresas adotaram esse tipo de política para recrutamento de forma mais explícita. Hoje, por exemplo, é possível localizar com facilidade, vagas para grandes empresas, como no caso do Private do Itaú que está com vaga disponível, exclusivamente, para negros.

Importante salientar que para concorrer a este tipo de vaga, seja em empresas privadas ou concursos públicos (para universidades ou empregos públicos), é necessário a autodeclaração racial. Este é um documento assinado pelo requerente para afirmar sua identidade étnico-racial.Segundo a Lei 12.711/2012, esse público pode concorrer às vagas do Programa de ações afirmativas. Na maioria dos casos, após aprovação, ainda é necessário passar por heteroavaliação.

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O Ministério Público do Trabalho publicou uma nota em que reforça a importância das ações afirmativas destinadas à promoção de igualdade de oportunidades, ao enfrentamento ao racismo e à promoção da igualdade racial no mercado de trabalho.

Segundo a Professora Alessandra Benedito, da FGV, o que a lei permite é desigualar, para igualar

Segundo a filósofa Djamila Ribeiro, autora do livro Pequeno Manual Antirracista, é ilógico pensar em racismo reverso. Ela diz que basta as pessoas entenderem racismo como forma de opressão, para identificarem que não há lógica alguma neste tipo de argumento, precisam entender o que, de fato, foi a escravidão.

Segundo o Princípio de equidade de Aristóteles, Se tratarmos igualmente os desiguais, não mudaremos o status quo.

Além da questão do racismo, temos questões de salários menores para as mulheres, que para os mesmos cargos recebem, em média 20% a menos do que os homens. Apesar de, normalmente, terem mais escolaridade, ainda são minoria no mercado de trabalho.

3 - Conclusão

O real interesse das ações afirmativas é promover o princípio da isonomia.

No artigo 5º da Constituição Federal, temos o compromisso do Estado para promoção da igualdade e no artigo 4º temos o repúdio ao racismo.

A isonomia buscar tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, de acordo com cada situação.

Podemos concluir que apesar de muitas ações serem promovidas, ainda estamos distantes de um país igualitário e antirracista. É necessário mais conscientização atitude por parte de cada um e pelas grandes empresas e influencias do país.

Entende-se também que enquanto negros e brancos não estiverem em pé de desigualdade, não há que se dizer em racismo reverso, pois não tem como uma minoria impor uma segregação contra as maiorias.


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