ALVARÁ JUDICIAL
O Alvará Judicial é uma ordem, judicial ou administrativa, proferida pelo juiz, concedendo a quem o requer, autorização para realizar o levantamento de certa quantia em dinheiro ou que pratique determinado ato.
No direito processual civil brasileiro pedido de alvará judicial é cabível quando o requerente, ou requerentes, necessitarem que o juiz intervenha em uma situação, eminentemente privada, com escopo de autorizar a prática de um ato.
O Alvará Judicial, trata-se de um título, temporário ou definitivo, que dá ao seu titular o direito que houver provado ser merecedor.
O alvará pode ser autônomo ou subsidiário.
O alvará autônomo ou independente é quando este não for subsidiário ou dependente de nenhum outro processo, ou seja, ingressa-se com a ação judicial requerendo o alvará e este já satisfaz os interesses como no caso de levantamento de valores depositados em conta corrente ou poupança, saldo de aposentadoria que não fora levantado em vida pelo segurado do INSS, etc.
O alvará subsidiário ou dependente é muito comum em processos de inventários. Dessa forma, esse alvará judicial depende do processo principal, onde o mesmo será requerido, e concedido ou negado se for o caso, em sede de decisão interlocutória.
O processo, inicialmente, vai para o Ministério Público, e após o pagamento do ITCMD é remetido para a Procuradoria Fiscal.
Formas de Alvará Judicial:
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alvará para levantamento de valores;
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alvará de suprimento de consentimento;
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alvará de outorga (levantamento de quantia em banco e transferência de automóvel).
O Alvará Judicial serve para autorizar:
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levantamento do FGTS e do PIS de pessoa já falecida, tornando desnecessária a inclusão do pedido em inventário, conforme disposto na Lei 6.858/1980;
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levantamento de pequenas quantias em contas bancárias e poupanças, de pessoas falecidas que não deixaram outros bens;
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venda de bens imóveis pertencentes a incapazes (menores e interditados);
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retirar dinheiro de menores em contas bancárias;
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retirada de valores necessários à administração do espólio.
Em casos de alvará de levantamento de valores de pessoa falecida, os beneficiários são os herdeiros.
Alvarás de suprimento de consentimento paterno ou materno para viagens, quem tem legitimidade é o menor, representado por seu guardião.
O procedimento para o pedido de Alvará Judicial está previsto a partir do artigo 719 no Novo Código de Processo Civil, pelo fato de não haver litígio neste tipo de processo.
A legislação determina que o prazo é de até 5 dias úteis da tomada de ciência pelo servidor. Com a expedição do alvará, o cartório já pode confeccionar o alvará no prazo determinado por lei.
O requerente arcará com as custas processuais e honorários advocatícios (de acordo com a complexidade da causa) para ajuizamento do pedido de alvará judicial.
CONCLUSÃO
É preciso mencionar que no nosso direito processual civil, o pedido de alvará judicial é permitido quando o requerente precisa que o magistrado intervenha em uma determinada situação com característica privada, com a finalidade de autorizar a prática de um determinado ato ou resgate de valores.
Ademais, o alvará judicial é um procedimento de jurisdição voluntária, porque ele não tem litígio. Ou seja, a parte pede e, de acordo com os documentos que devem ser analisados no momento da entrevista com o requerente, o juiz defere ou não o alvará.
Palavras-chave: alvará judicial, jurisdição voluntaria.
REFERÊNCIAS:
ALENCAR, Antônio Carlos Mendonça de. O essencial sobre alvará judicial. 2ª. ed. Campinas, Servanda, 2004.
1 BRASIL, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 Código de Processo Civil.
GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil - Teoria Geral e Processo de Conhecimento. 4ª ed., v. I, São Paulo: Saraiva, 2007.
FILHO, Vicente Greco. Direito Processual Civil Brasileiro. 20ª ed. v. I. São Paulo: Editora Saraiva, 2007.